Acórdão nº 7775/13.5TAVNG-I.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Fevereiro de 2019

Magistrado ResponsávelPEDRO VAZ PATO
Data da Resolução27 de Fevereiro de 2019
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Pr 7775/13.5TAVNG-I.P1 Acordam os juízes, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto I – B… veio interpor recurso do despacho do Juiz 2 do Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia do Tribunal Judicial da Comarca do Porto que, na sequência da sua condenação pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo artigo 21º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, declarou perdido a favor do Estado o seu veículo automóvel de matrícula .. - .. - ZS.

São as seguintes as conclusões da motivação do recurso: «1 - O recorrente nunca foi visto a conduzir este veículo, seja por quem fosse, no âmbito da “comercialização de estupefacientes a terceiros”.

2 - Compulsados os autos, entendeu o Tribunal não poder deixar de concluir pela existência de um juízo de prognose favorável ao comportamento futuro do arguido, acreditando que a mera censura do facto e a ameaça da prisão, são mais que suficientes para afastar o recorrente da criminalidade ou tão pouco de continuar a mesma.

3 - Não deixa de ser uma grande contradição do Julgador, acreditar num juízo de prognose favorável ao comportamento futuro do recorrente e ao mesmo tempo, admitir que o veículo em questão possa vir a ser utilizado pelo mesmo, na continuidade da actividade criminosa.

4 - Ao recorrente foi-lhe dada nova oportunidade pelo Tribunal da Relação, que julgou procedente o recurso por aquele apresentado que reduziu a pena de prisão para cinco anos e suspendeu a execução da mesma pena.

5- Na sensibilidade sócio - jurídica dos doutos Desembargadores do TRP afigurou-se “que o pedido de B… de condenação ad quem em Suspensão da Execução da Prisão merece provimento por verificação do requisito material «se, atendendo a personalidade do agente, as condições da sua vida, a sua conduta anterior e posterior ao crime e as circunstancias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição» do au 50-1-1 1 do CP por se poder-dever realizar um juízo de prognose favorável de que o Arguido adoptará em liberdade um comportamento fiel ao Direito em geral e as proibições ínsitas às normas incriminadoras em geral e a proibição de traficar, uma vez que beneficia de condições objectivas de reinserção” 6 - E de facto, o recorrente encontra-se plenamente inserido na sociedade de forma útil, produtiva e ressocializável, na medida em que está a trabalhar na empresa “C…”, é o principal sustento e suporte de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT