Acórdão nº 5314/15.2T8BRG-C.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21 de Fevereiro de 2019

Magistrado ResponsávelALDA MARTINS
Data da Resolução21 de Fevereiro de 2019
EmissorTribunal da Relação de Guimarães
  1. Relatório Nos presentes autos de acção declarativa de condenação, com processo especial emergente de acidente de trabalho, em que são AA.

    D. C.

    , J. M.

    e P. M.

    e RR.

    Seguradoras X, S.A.

    e A. B., S.A.

    , os AA. apresentaram resposta às contestações, a qual foi desentranhada mediante despacho de que foi interposto recurso, tendo este Tribunal da Relação de Guimarães deliberado por Acórdão de 5 de Abril de 2018: «Nestes termos, acordam os juízes que integram a Secção Social deste Tribunal da Relação em conceder provimento ao recurso e, em consequência, revoga-se a decisão recorrida na parte em que determina o desentranhamento dos autos da resposta à contestação, devendo esta permanecer nos autos com a relevância circunscrita ao exercício do contraditório pela Autora da prova documental apresentada pela Ré empregadora e requerimento probatório que o acompanha.» Naquele articulado, os AA. haviam requerido, além do mais: «Atendendo à Contestação apresentada, nos termos do art. 552, n.º 2, 2.ª parte do C.P.C. e /ou para prova e contraprova requer a A. viúva, respeitosamente a V. Ex.ª se digne para além, da prova já junta e peticionada se digne V. Ex.ª admitir: PROVA PERICIAL A realizar por perito com reconhecida experiência na área de Inspecção, Formação e Certificação de produtos de equipamentos e máquinas e ainda de soldadura, sugerindo-se o Ex.º Sr.º Perito conhecido em juízo, Eng. L. R., com domicilio profissional na Rua … Maia.

    Com cópia do presente e cópia de anexo de imagens junto ao relatório do A.C.T., bem como registo fotográfico junto como doc.4 pela Segurada com a Contestação, e/outros que o douto tribunal julgue pertinente, responda o Ex.º Senhor Perito: 1- A construção de reservatórios de água para betoneira de camião de transporte de betão a pronto obedece a rigorosa regulamentação e requisitos de segurança? 2- Explicite o Ex.º Sr. perito quais? 2- No caso de danos nesse tipo de reservatório é possível contactar o fabricante do mesmo de forma a reparar os mesmos? 3- Nesse tipo de reservatórios é obrigatória a "Marca CE"? 4- Em que consiste ou garantias oferece a "Marca CE"? 5- Caso não proceda a aquisição a entidades vendedoras certificadas, podia a 2.ª Ré, empresa de construção civil, produzir esse tipo de reservatórios? 6- Em caso afirmativo, quais os procedimentos que haviam de ter sido seguidos para a produção/fabricação dos reservatórios referidos em 1.º pela empresa de construção civil? 7- Partindo da premissa que a construção do reservatório implicava soldura, explique o Ex.º Sr. as qualificações necessárias para o desempenho dessa actividade no caso concreto?» Oportunamente, foi proferido despacho nos seguintes termos: «A prova pericial visa percepcionar ou apreciar os factos através de pessoas (peritos) que são dotadas (por via da experiência ou por via de aptidões académicas, ou pelas duas vias) de especiais conhecimentos científicos ou técnicos, pessoas que, diferentemente das testemunhas, interpretam e analisam tais factos através dos referidos conhecimentos técnico-científicos que o juiz não possui (CASTRO MENDES, Direito Processual Civil, Volume III, AAFDL, 1980, pág. 226).

    Pese embora a lei não faça agora qualquer distinção, a perícia pode consistir num exame (quando tenha por fim a averiguação em coisas móveis ou em pessoas), numa vistoria (quando se destina a averiguar factos em coisas imóveis, que aí tivessem deixado vestígios ou fossem susceptíveis de inspecção ou exame ocular) ou numa avaliação (quando se...

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