Acórdão nº 87/11.0GBSXL.L2-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Fevereiro de 2019

Magistrado ResponsávelMARIA DO CARMO FERREIRA
Data da Resolução14 de Fevereiro de 2019
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam, em conferência, os Juízes da 9ª. Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa.

I-RELATÓRIO.

No processo supra identificado, do Juízo Local Criminal do Seixal-Juiz 1 do Tribunal da Comarca de Lisboa, foram julgados os arguidos: L…… N……….

J………..

J……… tendo ali sido proferida sentença onde foi lavrada a seguinte Decisão: (transcreve-se) Pelo exposto e decidindo, julgando a acusação deduzida pelo Ministério Público procedente por provada, o tribunal: • Condena o arguido L………………. pela prática do crime de Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas p.p. pelo art.º 10º /2 e art.º 272º/1 al. a) e n.º 3 do Código Penal na pena de 10 (dez) meses de prisão substituída por 300 (trezentos) dias de multa à taxa diária de EUR 11,00 (onze euros); • Condena o arguido J…………… pela prática do crime de Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas p.p. pelo art.º 10º /2 e art.º 272º/1 al. a) e n.º 3 do Código Penal na pena de 10 (dez) meses de prisão substituída por 300 (trezentos) dias de multa à taxa diária de EUR 5,50 (cinco euros e cinquenta cêntimos); • Condena o arguido N………… pela prática do crime de Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas p.p. pelo art.º 10º /2 e art.º 272º/1 al. a) e n.º 3 do Código Penal na pena de 10 (dez) meses de prisão substituída por 300 (trezentos) dias de multa à taxa diária de EUR 5,50 (cinco euros e cinquenta cêntimos); • Julga procedente por provado o pedido de indemnização civil deduzido pela S……… contra os arguidos e em consequência condena os arguidos solidariamente no pagamento à Demandante da quantia de EUR. 42.238,82 (quarenta e dois mil duzentos e trinta e oito euros e oitenta e dois cêntimos) a titulo de danos patrimoniais ; • Julga procedente por provado o pedido de indemnização civil deduzido pela A…….. contra os arguidos e em consequência condena os arguidos solidariamente no pagamento à Demandante da quantia de EUR. 89.680,00 (oitenta e nove mil seiscentos e oitenta euros) a título de danos patrimoniais acrescidos de juros de mora à taxa legal desde a notificação até efectivo e integral pagamento • Mais se condena os arguidos nas custas criminais do processo, incluindo a taxa de justiça que se fixa em 3 UC’ (art.º 513º e 514º do Código do Processo Penal e artigos 8º/9 do RCP e tabela III Anexa); • Custas cíveis pelos arguidos.

*** Inconformados, os arguidos e o Mº.Pº. vieram interpor recurso da referida sentença, a saber: 1- L……….

Recurso motivado nas fls. 1323 a 1371; 2- Mº.Pº.

Recurso motivado nas fls. 1374 a 1388; 3- J………..e J…………..

Recurso motivado nas fls. 1390 a 1452; Houve respostas aos recursos.

Do Mº.Pº. ao recurso do arguido L……….., nas fls. 1459 a 1480 e ao recurso dos arguidos R..e J…… nas fls. 1481 a 1500.

Da Seguradora demandante ……ao recurso do arguido R…. nas fls. 1503 a 1508 e ao recurso do arguido L……. nas fls. 1511 a 1517.

Da seguradora demandante A…….. aos recursos dos arguidos nas fls. 1523 a 1528.

Do arguido L…… ao recurso do Mº.Pº. nas fls. 1520 a 1521.

*** Neste Tribunal a Ex.m.ª Procuradora-Geral Adjunta emitiu o parecer constante de fls. 1534 aderindo à resposta apresentada pelo Mº.Pº. na 1ª Instância.

* Cumpridos os vistos, procedeu-se a conferência.

Cumpre conhecer e decidir.

II– MOTIVAÇÃO.

O âmbito dos recursos encontra-se delimitado em função das questões sumariadas pelos recorrentes nas conclusões extraídas da respectiva motivação, sem prejuízo, no entanto, das questões que sejam de conhecimento oficioso, como se extrai do disposto no artº 412º nº 1 e no artº 410 nºs 2 e 3 do Código de Processo Penal.

Antes de mais, vejamos a matéria de facto fixada pelo Tribunal, bem como a sua fundamentação.

(transcreve-se) FACTOS PROVADOS Da instrução e discussão da causa, e com interesse para a respectiva decisão, resultaram provados os seguintes factos: 1. À data dos factos, o arguido L……….era funcionário da empresa C………….. onde desempenhava as funções de engenheiro civil/Director de Obra.

  1. Por sua vez, o arguido J…….. é o único sócio e gerente da sociedade arguida J………… com sede …..

    3. A sociedade arguida tem por objecto social a montagem de estruturas metálicas e revestimentos de estruturas.

  2. O arguido N……….. era empregado da arguida J…….. desde 16 de Abril de 2005, exercendo aí as funções de montador/soldador.

  3. O arguido N…….. desempenhava as referidas funções sob as ordens e direcção do arguido J…….

  4. Em 2 de Maio de 2007, a sociedade C….. havia celebrado com a sociedade M………… um contrato de empreitada através do qual lhe foi adjudicada a construção de 11 armazéns, situados no Parque Industrial ……...

  5. No âmbito desses trabalhos de construção, em 21 Fevereiro de 2011, a sociedade C……. através do arguido L….., na qualidade de Director de Obra adjudicou à arguida J…, representada pelo arguido J…, e no âmbito da celebração de um contrato de subempreitada, os trabalhos de execução de bocais nas caleiras metálicas dos 11 armazéns localizados no Parque Industrial …… 8. Os trabalhos consistiam no aumento do número de bocais de escoamento das águas pluviais, bem como o aumento da secção dos tubos de queda.

  6. Para a execução destes trabalhos era necessário proceder ao corte das caleiras e tubos de queda metálicos ou em PVC e à subsequente soldadura dos materiais; 10. Na execução desses trabalhos, competia à sociedade arguida, bem como aos arguidos J……… e N…………… a adopção de quaisquer medidas de protecção e segurança que se revelassem necessárias ao desempenho daqueles.

  7. O arguido J………., em representação da arguida J……. incumbiu então para a realização dos referidos trabalhos, o arguido N……. e estava sempre no local a acompanhar o arguido N……….. e a fiscalizar o trabalho por este executado; 12. O local onde iriam ser realizados os trabalhos era composto por 11 armazéns, sendo um deles ocupado pelas firmas A…… e A……….. designadas apenas por ……. e um outro armazém ocupado pela firma P……… 13. Estes dois armazéns são geminados, sendo que no interior do armazém ocupado pelo grupo musical T……. se encontravam guardados vários materiais facilmente inflamáveis, como sejam, bombos, panos, madeiras e alcatifas.

  8. Todos os arguidos eram conhecedores da zona e dos armazéns onde os trabalhos iriam decorrer.

  9. Com efeito, os trabalhos de colocação dos bocais nas caleiras de escoamento, tiveram início após o dia 21 de Fevereiro de 2011 e enquanto decorriam, o arguido N………. constatou que no interior de alguns dos armazéns se encontravam colocados materiais facilmente inflamáveis, como sejam, caixas em cartão, existindo, por isso, o risco de um incêndio.

  10. O arguido N……. apesar de não dispor das condições necessárias à execução segura da tarefa de que fora incumbido, aceitou continuar os trabalhos.

  11. Assim, no dia 1 de Março de 2011, pelas 8h, o arguido iniciou os trabalhos de aumento dos tubos de escoamento, sendo que para o efeito se colocava nas coberturas dos armazéns e aí procedia ao corte dos tubos em chapa, através da utilização de um instrumento eléctrico de corte cujas características não foram concretamente apuradas mas que seria semelhante a uma rebarbadora; 18. A realização do corte dos tubos através da utilização do instrumento de corte referido no ponto anterior provocava a libertação de faúlhas.

  12. Cerca das 14h50m, desse mesmo dia, o arguido N……. colocou-se na cobertura do armazém da P…… junto à divisória existente entre este e o armazém do T…….. e iniciou o corte dos tubos em chapa através da utilização do instrumento eléctrico de corte supra referido; 20. A realização do referido trabalho fez soltar várias faúlhas provocadas pela utilização desta, as quais de imediato atingiram o revestimento térmico do armazém do grupo musical T………. e consequentemente, o seu interior, originando um fogo.

  13. Devido às características do local e aos materiais aí existentes, as chamas de imediato alastraram pelo interior do armazém do grupo T…….. dando origem a um incêndio e provocando danos que se traduziram num montante a liquidar pela companhia de seguros no valor de €42.238,82 22. O referido incêndio alastrou depois ao armazém da p…… onde provocou danos no valor de €111.052,89; 23. O fogo não atingiu os restantes armazéns ali existentes, devido à intervenção dos bombeiros que, fazendo uso das viaturas em que se transportavam, evitaram que o fogo se propagasse aqueles.

  14. O fogo foi combatido por 5 corporações de bombeiros que destacaram para o local 15 viaturas e 33 bombeiros, tendo ainda as operações sido acompanhadas pela Autoridade Nacional de Protecção Civil – Comando Distrital de …………..

  15. Os bombeiros chegaram ao local às 15h04m, tendo a sua intervenção durado cerca de 4h45m, tendo o incêndio sido dado por extinto, pelas19h41m.

  16. O arguido j……. sabia que tinham o dever de proporcionar ao arguido n…….. os meios técnicos necessários a evitar incêndios, cujo risco bem conheciam.

  17. O arguido N………… actuava sob as ordens e direcção do arguido J…….sabendo, no entanto, o perigo que revestia a tarefa da qual havia sido incumbido.

  18. Os arguidos L…….. e J……… sabiam que tinham o dever de proporcionar ao arguido N…… os meios técnicos necessários a evitar incêndios, cujo risco bem conheciam.

  19. Por sua vez, o arguido J………. actuou sempre em nome e no interesse da arguida J…. da qual é o único sócio e gerente.

  20. Os arguidos L……. e N……. estavam cientes que a realização dos trabalhos de corte de chapa naquele local e através da utilização de instrumento eléctrico de corte, atentas as suas características, eram susceptíveis de provocar um incêndio.

  21. Apesar disso persistiram nos seus intentos e determinaram a continuação da realização dos referidos trabalhos, omitindo a tomada das medidas necessárias a evitar o incêndio, sabendo que a isso estavam obrigados.

  22. Previram como possível que, ao continuar a realização dos trabalhos de corte, sem a tomada prévia de medidas de segurança, poderia provocar um incêndio.

  23. No entanto, prosseguiram com os trabalhos confiando que tal incêndio não...

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