Acórdão nº 19/17.2F1PDL.L1-A-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Fevereiro de 2019
Magistrado Responsável | FILIPA COSTA LOURENÇO |
Data da Resolução | 07 de Fevereiro de 2019 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam na 9ª secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa Nos presentes autos de recurso penal em separado com o nº 19/17.2F1PDL.L1-A, interposto pelo arguido L… devidamente identificado nos autos, foi efectuado o exame preliminar neste Tribunal da Relação de Lisboa pela Juíza Desembargadora relatora e foi considerado existirem motivos atendíveis e legais, para a rejeição do recurso passando então a proferir decisão sumária, a qual, se encontra junta aos autos a folhas 80.
O arguido não reagiu contra tal decisão, mesmo tendo sido antes convidado a aperfeiçoar o requerimento do recurso que tempestivamente apresentou.
No prazo legal, veio o MºPº e ora reclamante, a fls. 83 e 84 que se tem aqui por integralmente reproduzida, deduzir uma reclamação para a conferência ao abrigo do disposto no artº 417º nº 6 do CPP, alegando em suma a nulidade daquela decisão por omissão de pronúncia, por não ter sido conhecido objecto do recurso e requerendo que tal nulidade seja conhecida e suprida em sede de conferência a realizar neste Tribunal da Relação, 9ª secção, o que e salvo o devido respeito por outra opinião, não corresponde à verdade, pois houve decisão sobre o modo do recurso apresentado pelo arguido que levou à sua rejeição.
O recurso foi interposto, unicamente, pelo arguido, como já foi dito.
Notificado da decisão sumária, não veio o arguido reclamar para a conferência, nos termos do artigo 417º/8 C P Penal. Nesta circunstância, quem tem, naqueles termos, legitimidade para reclamar para a conferência? O arguido, porque recorrente, e, por isso, afectado pela decisão sumária, necessariamente.
Parece-nos que não o MºPº.
Com efeito, a decisão sumária conforma-se, negativamente, em relação à decisão do recurso, pois ela só tem lugar quando alguma circunstância obsta ao seu conhecimento, quando deve o mesmo ser rejeitado, quando existe causa extintiva do procedimento ou da responsabilidade criminal que põe termo ao processo, ou é o único motivo do recurso ou quando a questão a decidir fora, já, judicialmente apreciada de modo uniforme e reiterado, artigo 417º/6 alíneas a), b), c), d) C P Penal.
Em suma a decisão sumária incide sobre o recurso.
Ora, e sendo assim, como temos por seguro que é, é de toda a lógica e coerência, que somente o recorrente, ou seja, o verdadeiro afectado pela decisão sumária possa lançar mão da reclamação prevista no artigo 417º/8 C P Penal (Cfr. Paulo Pinto de Albuquerque, in Comentário do Código...
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