Acórdão nº 1988/18.0T8STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 31 de Janeiro de 2019
Magistrado Responsável | TOM |
Data da Resolução | 31 de Janeiro de 2019 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Processo nº 1988/18.0T8STR.E1 Tribunal Judicial da Comarca de Santarém – Juízo Central de Comércio – J1 * Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora: I – Relatório: (…) foi declarada insolvente e requereu a exoneração do passivo restante. Proferida decisão, a requerente não se conformou com o rendimento disponível que lhe foi atribuído, interpondo o competente recurso.
* A decisão recorrida determinou que, durante os cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, o rendimento disponível que (…) viesse a auferir e que excedesse o equivalente a um salário mínimo nacional seria cedido à Sra. Fiduciária.
* A insolvente não se conformou com a referida decisão e as suas alegações contenham as seguintes conclusões: A – Vem o presente recurso interposto da douta decisão que fixou como rendimento disponível da insolvente apenas o valor correspondente ao salário mínimo.
B – A insolvente vive só com o seu filho menor, estando, ainda grávida de um segundo filho, o qual vai nascer dentro de dias.
C – Actualmente e como consta dos autos, paga de renda de casa a quantia de 400,00 €.
D – Ora, o rendimento com que a insolvente fica deverá assegurar as necessidades básicas do insolvente e do seu agregado familiar.
E – O salário mínimo fixado como rendimento para a insolvente mostra-se manifestamente insuficiente, nem assegura as necessidades básicas da insolvente e do seu agregado familiar.
F – Assim, deverá ser fixado como rendimento disponível equivalente a um salário mínimo acrescido de uma ponderação de 0,30 do salário mínimo nacional por cada filho.
G – Porque assim se não decidiu, foi violado o disposto no artigo 239º, nº 3 e als. b) e i) do artigo 1038º do C Civil. L – Por todo o exposto, deve ser revogada a douta decisão em recurso, nos termos atrás referidos.
Nos termos expostos e nos mais de Direito aplicáveis, depois do douto suprimento do muito que há a suprir, deve: I – Dar-se provimento ao presente recurso e, consequentemente, II – Deve ser revogada a douta decisão.
Decidam V. Excelências como se peticiona e será feita correcta Justiça!».
* Não houve lugar a resposta.
* Admitido o recurso, foram observados os vistos legais. * II – Objecto do recurso: É entendimento uniforme que é pelas conclusões das alegações de recurso que se define o seu objecto e se delimita o âmbito de intervenção do tribunal ad quem (artigo 635º, nº 4 e 639º, nº 1, do NCPC), sem prejuízo das questões cujo conhecimento oficioso se imponha (artigo 608º, nº 2, ex vi do artigo 663º, nº 2, do NCPC).
Analisadas as conclusões das alegações de recurso, o thema decidendum está circunscrito à apreciação de apurar se deve ser alterado o montante disponível e se o sustento minimamente digno da recorrente e do seu agregado familiar está garantido com a verba atribuída.
* III – Factos com interesse para a decisão da causa: Da leitura dos articulados, do relatório do Administrador de Insolvência previsto no artigo 155º do CIRE e da decisão judicial[1] é possível fixar a seguinte factualidade:
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A requerente tem 34 anos de idade, divorciada, tem um filho menor de 2 anos, encontra-se grávida do segundo filho e é empregada de escritório.
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Auferindo mensalmente a quantia de cerca de € 500,00.
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A insolvente até 2012 foi sócia e gerente de uma sociedade denominada “Sociedade Agrícola da (…), Lda.”.
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Tal sociedade, segundo as informações da insolvente, era do seu pai que geria de facto toda a sociedade.
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Tal sociedade encontra-se já dissolvida administrativamente desde Outubro de 2016, não tendo prestado contas a partir ano de 2010.
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No âmbito da gestão de tal sociedade a aqui insolvente constitui-se fiadora de empréstimos concedidos à sociedade e tal sociedade constituiu dívidas fiscais que vieram a reverter sobre a esfera pessoal da insolvente.
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A requerente vive em casa arrendada com o seu filho de 2 anos e está grávida do seu 2º filho.
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Decorre da leitura das reclamações de créditos que os créditos reclamados tiveram origem na “Sociedade Agrícola da (…), Lda.”, por financiamento concedido e incumprido tendo a requerente se constituído fiadora e pelas dívidas fiscais de tal sociedade que viram a reverter para a esfera pessoal da insolvente.
* IV – Fundamentação: Como se pode ler no Preâmbulo...
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