Acórdão nº 122900/17.2TYIPRT-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 18 de Outubro de 2018
Magistrado Responsável | FLORBELA MOREIRA LAN |
Data da Resolução | 18 de Outubro de 2018 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
ACORDAM NA 1.ª SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA I.
Relatório BB - Construção Civil, Ld.ª apresentou requerimento de injunção contra CC, SA, peticionando o pagamento da quantia de € 394.361,79.
A requerida deduziu oposição e reconvenção, invocando ser titular de um crédito sobre a requerente, no montante de € 40.624,74, requerendo que seja operada a compensação do crédito da Requerida com o crédito da Requerente, concluindo o seu articulado, nos seguintes termos: “(…) I. Deve a presente acção ser julgada parcialmente improcedente por não provada; II. Deve ser julgada procedente a reconvenção, operando-se a compensação do crédito da Requerida com o crédito da Requerente”.
A requerente, notificada do articulado de oposição e reconvenção, apresentou requerimento que denominou na plataforma informática de “contestação”.
No dia 9 de Maio p.p. foi proferido o seguinte despacho: “O requerimento de fls. 201-209 remetido pela requerente sob a forma de contestação afigura-se anómalo, e como tal inadmissível, uma vez que se trata da autora do processo que vem contestar a oposição. Do mesmo modo são considerados os requerimentos que lhe sucederam e relacionados com o primeiro (fls. 210-226).
Assim, oportunamente, desentranhe os requerimentos de fls. 201 a 226, deixando apenas nos autos o DUC de fls. 408.
Custas do incidente pela A. fixando a taxa de justiça em duas unidades de conta” A Requerente não se conformando com o despacho prolatado dele interpôs recurso, apresentando alegações e formulando as seguintes conclusões: “A – A Recorrente apresentou requerimento de injunção, contra a Ré, peticionando o pagamento da quantia de 394.361,79 Euros, tendo sido deduzido pela Ré oposição com reconvenção.
B – Dentro do prazo definido para o efeito, a Recorrente apresentou Réplica, apesar de no envio informático, constar como tendo sido apresentado uma “contestação”.
C – O Meritíssimo Juiz do Tribunal a quo, ordenou o desentranhamento dos requerimentos de fls. 210 a 226, com fundamento de se tratar de uma contestação à oposição e como tal considerou-a anómala e inadmissível.
D – O articulado apresentado pela Recorrente cumpre todos os requisitos processuais no sentido de configurar uma plena réplica à contestação/reconvenção.
E – A Ré entendeu e compreendeu perfeitamente o articulado em causa como sendo de réplica.
F – As alegações do articulado em causa, pronunciam-se de forma clara e expressa aos factos invocados pela Ré na contestação/reconvenção.
G – No 1º parágrafo do articulado em causa, a Recorrente expressa o seguinte: …«Tendo sido notificada da contestação/reconvenção, vem aos autos exercer contraditório pela forma que segue:» H – Neste articulado foram identificadas as partes como Autora/Reconvinda e Ré /Reconvinte.
I – Terminando o articulado em questão, no estrito cumprimento e respeito absoluto pelos termos processuais de um articulado de réplica, formulando o pedido devido para este efeito, referindo expressamente: «…...
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