Acórdão nº 122900/17.2TYIPRT-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 18 de Outubro de 2018

Magistrado ResponsávelFLORBELA MOREIRA LAN
Data da Resolução18 de Outubro de 2018
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM NA 1.ª SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA I.

Relatório BB - Construção Civil, Ld.ª apresentou requerimento de injunção contra CC, SA, peticionando o pagamento da quantia de € 394.361,79.

A requerida deduziu oposição e reconvenção, invocando ser titular de um crédito sobre a requerente, no montante de € 40.624,74, requerendo que seja operada a compensação do crédito da Requerida com o crédito da Requerente, concluindo o seu articulado, nos seguintes termos: “(…) I. Deve a presente acção ser julgada parcialmente improcedente por não provada; II. Deve ser julgada procedente a reconvenção, operando-se a compensação do crédito da Requerida com o crédito da Requerente”.

A requerente, notificada do articulado de oposição e reconvenção, apresentou requerimento que denominou na plataforma informática de “contestação”.

No dia 9 de Maio p.p. foi proferido o seguinte despacho: “O requerimento de fls. 201-209 remetido pela requerente sob a forma de contestação afigura-se anómalo, e como tal inadmissível, uma vez que se trata da autora do processo que vem contestar a oposição. Do mesmo modo são considerados os requerimentos que lhe sucederam e relacionados com o primeiro (fls. 210-226).

Assim, oportunamente, desentranhe os requerimentos de fls. 201 a 226, deixando apenas nos autos o DUC de fls. 408.

Custas do incidente pela A. fixando a taxa de justiça em duas unidades de conta” A Requerente não se conformando com o despacho prolatado dele interpôs recurso, apresentando alegações e formulando as seguintes conclusões: “A – A Recorrente apresentou requerimento de injunção, contra a Ré, peticionando o pagamento da quantia de 394.361,79 Euros, tendo sido deduzido pela Ré oposição com reconvenção.

B – Dentro do prazo definido para o efeito, a Recorrente apresentou Réplica, apesar de no envio informático, constar como tendo sido apresentado uma “contestação”.

C – O Meritíssimo Juiz do Tribunal a quo, ordenou o desentranhamento dos requerimentos de fls. 210 a 226, com fundamento de se tratar de uma contestação à oposição e como tal considerou-a anómala e inadmissível.

D – O articulado apresentado pela Recorrente cumpre todos os requisitos processuais no sentido de configurar uma plena réplica à contestação/reconvenção.

E – A Ré entendeu e compreendeu perfeitamente o articulado em causa como sendo de réplica.

F – As alegações do articulado em causa, pronunciam-se de forma clara e expressa aos factos invocados pela Ré na contestação/reconvenção.

G – No 1º parágrafo do articulado em causa, a Recorrente expressa o seguinte: …«Tendo sido notificada da contestação/reconvenção, vem aos autos exercer contraditório pela forma que segue:» H – Neste articulado foram identificadas as partes como Autora/Reconvinda e Ré /Reconvinte.

I – Terminando o articulado em questão, no estrito cumprimento e respeito absoluto pelos termos processuais de um articulado de réplica, formulando o pedido devido para este efeito, referindo expressamente: «…...

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