Acórdão nº 7919/10.9TBBRG-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Abril de 2014

Magistrado ResponsávelMARIA LU
Data da Resolução03 de Abril de 2014
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Processo nº 7919/10.9TBBRG-A.G1 Apelação 1ª Secção Cível Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães C… e J…, co-executados/oponentes nos autos de Oposição à Execução, nº 7919/10.9TBBRG-A, do 2º Juizo Cível, do Tribunal Judicial de Braga, que corre por apenso a autos de Execução Comum, em que é exequente, Banco…, S.A., vieram interpor recurso de apelação da sentença proferida nos autos, nos termos da qual se indeferiu a oposição deduzida.

O recurso foi recebido como recurso de apelação, com subida imediata, nos próprios autos e efeito meramente devolutivo.

Nas alegações de recurso que apresenta, os apelantes formulam as seguintes conclusões: (…) Foram proferidas contra – alegações.

O recurso veio a ser admitido neste tribunal da Relação na espécie e com os efeitos e regime de subida fixados no despacho de admissão do recurso na 1ª instância.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

Delimitação do objecto do recurso: Questões a decidir.

Atentas as conclusões do recurso de apelação deduzidas, e supra descritas, são as seguintes as questões a apreciar: - alegada nulidade de sentença - reapreciação da matéria de facto - invocada excepção de preenchimento abusivo do pacto de preenchimento e de pagamento –possibilidade legal de conhecimento : - os Recorrentes assinaram e tiveram intervenção no pacto de preenchimento da livrança em causa o que os coloca perante a Recorrida no âmbito das relações imediatas e lhes permite invocar a excepção do preenchimento abusivo ? - Questão Prévia – Anulação do Julgamento FUNDAMENTAÇÃO I) OS FACTOS ( factos declarados assentes na sentença recorrida): 1. O exequente é portador da livrança com o número 500074208023117834, com a data de vencimento inscrita de “2010.04.05”, com o local de emissão inscrito “Porto”, com o valor de “24.530,33”, constando no local destinado ao subscritor aposta a assinatura de “C…” sob um carimbo com as referências “Hotel… ””.

  1. No verso da livrança identificada em 1, constam, além do mais, as expressões manuscritas “Dou o meu aval ao subscritor”, seguidas das assinaturas dos executados/oponentes.

  2. Apresentada a pagamento, a livrança não foi paga.

  3. O exequente interpôs a execução comum para pagamento de quantia certa contra, além dos mais, os executados/oponentes no dia 16 de dezembro de 2010, apresentando como título executivo a livrança número 500074208023117834.

II) O DIREITO APLICÁVEL Vieram C… e J…, co-executados/oponentes nos autos de Oposição à Execução em curso...

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