Acórdão nº 124/12.1TBPCRF-F.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Abril de 2014
Magistrado Responsável | ANTERO VEIGA |
Data da Resolução | 24 de Abril de 2014 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam na 1ª Secção cível do Tribunal da Relação de Guimarães.
Veio António…, requerer, no âmbito do respetivo pedido de insolvência de pessoa singular, a exoneração do passivo restante, ao abrigo do disposto no art. 235.º e ss do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Por sentença datada de 13/07/2012 foi declarada a insolvência do requerido.
O requerente apresentou-se à insolvência por petição que deu entrada neste Tribunal a 13/07/2012, alegando ter naquela data dívidas acumuladas no valor de pelo menos € 207.428,50, causadas pelo facto de o requerente ter sido, desde junho de 2009, assolado por doença do tipo depressivo e ansioso, deixando de poder exercer a sua profissão de profissional de Administrativo – Área Comercial sob ordem, direção e fiscalização da Caixa Geral de Depósitos, S. A., tendo estado de baixa médica desde 2009.
Foi-lhe comunicado que desde 16/05/2012 se encontrava “desligado do serviço”.
Contra o requerente, correm diversas ações.
Indicou a dívida ao FGA, referindo decorrer de acidente de viação.
O requerente apresenta as seguintes dívidas: Para aquisição da sua casa de morada, no ano de 1996, o Requerente contraiu junto da …, S. A. empréstimo no valor de € 72.325,70 (setenta e dois mil trezentos e vinte e cinco euros e setenta cêntimos); No ano de 2004, contraiu empréstimo, junto da ..., S. A., com vista à realização de obras de beneficiação na mesma casa no valor de € 65.674,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e quatro euros); No ano de 2006 subscreveu um contrato de mútuo multiopções, também este junto da ..., S. A., no valor de € 13.000,00 (treze mil euros); Contraiu junto da ..., S.A., no ano de 2010, dois empréstimos pessoais no valor de 20.000,00 (vinte mil euros) e 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta euros); Contraiu um crédito pessoal ao consumo, em setembro de 2010, no valor de € 12.900,00 (doze mil e novecentos euros); Deve à …, S. A., o valor de € 4.825,00, vencido a 08/06/2011; Deve ao … PLC, o valor de € 4.432,84, vencido a 01/04/2011; Deve ao … PLC, o valor de € 7.886,50, vencido a 03/08/2011; Deve ao Fundo de Garantia Automóvel, o valor de € 2.555,98, vencido a 24/02/2012; Deve à T …, S. A., o valor de € 240,57, vencido a 01/06/2009; Deve ao B… …, o valor de € 2.846,67 vencido a 25/06/2012; Deve ao Sr. Eduardo … o valor de € 10.000,00, tendo sido interpelado para pagamento a 15/03/2011; Deve ao Sr. Manuel … a quantia de € 20.000,00, tendo sido interpelado para pagamento a...
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