Acórdão nº 6326/06.2TBGMR-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Fevereiro de 2014
Magistrado Responsável | CARVALHO GUERRA |
Data da Resolução | 06 de Fevereiro de 2014 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Apelação – N.º R 06/14 Processo n.º 6326/06.2TBGMR-A.G1 – 1ª Secção.
Recorrente: Ministério Público.
* Acordam na 1ª Secção Civil do Tribunal da Relação de Guimarães: * J… veio requerer a alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais atinentes ao menor Á…, pretendendo que o Á…seja confiado à sua guarda e cuidados.
Alega, para o efeito, ter o acordo da progenitora, a cujos cuidados o Á… se encontra, para tal alteração.
Procedeu-se à realização da conferência de pais a que alude o artigo 175.º OTM, ex vi artigo 182.º, n.º 4 da OTM, não se tendo na mesma logrado acordo já que a requerida, residente em França, faltou a tal diligência.
Posteriormente foi junto aos autos documento assinado pelos pais do menor em que nele se lê encontrarem-se ambos de acordo em que a criança seja entregue à guarda e cuidados do pai.
Procedeu-se a averiguações sumárias sobre a situação sócio-económica da progenitora.
A final, foi proferida sentença que decidiu alterar o regime de exercício das responsabilidades parentais atinentes ao Á… nos seguintes termos: - o menor é confiado à guarda e cuidados do pai, a quem caberá o exercício das responsabilidades parentais; - o menor passará com a progenitora todos os períodos em que se encontre em Portugal.
Desta sentença apelou o Ministério Público, que conclui a sua alegação da seguinte forma: IV – CONCLUSÕES - a sentença ora recorrida abstém-se de fixar a prestação de alimentos a cargo da requerida – mãe – uma vez que esta apenas beneficia de uma pensão de sobrevivência no valor de 154,00 euros; - compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros e administrar os seus bens – artigo 1878º, nº 1, do Código Civil; - os alimentos devem ser proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e às necessidades daquele que houver de recebê-los, conforme dispõe o artigo 2004º do Código Civil; - a fixação da prestação de alimentos é uma das três questões essenciais a decidir na sentença que regula o exercício das responsabilidades parentais, não devendo os progenitores ficarem desresponsabilizados do dever de contribuir para o sustento do menor; - assim, na sentença deverá sempre fixar-se a pensão alimentícia e a forma de a prestar, independentemente da precária situação económica do progenitor a quem o menor não fique confiado; - o dever de alimentos aos filhos menores é um verdadeiro...
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