Acórdão nº 464/11.7GBGMR.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Maio de 2014

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução19 de Maio de 2014
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No 3º Juízo Criminal de Guimarães, em processo comum com intervenção do tribunal singular (Proc. nº 464/11.7GBGMR), foi proferida sentença que condenou o arguido Joaquim M...

pela prática, em autoria material, de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/2009, de 06 de Maio, na pena de 160 (cento e sessenta) dias de multa, à razão diária de € 5,00 (cinco euros), o que perfaz a pena de multa de € 800,00 (oitocentos euros).

* O arguido Joaquim M...

interpôs recurso desta sentença, suscitando as seguintes questões: - impugna a decisão sobre a matéria de facto; - argui a existência do vício do erro notório na apreciação da prova; - alega que os factos não integram a prática do crime por que foi condenado; - questiona a medida da pena aplicada.

* Respondendo, a magistrada do MP junto do tribunal recorrido defendeu a improcedência do recurso.

Nesta instância, a sra. procuradora-geral adjunta emitiu parecer no mesmo sentido.

Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.

Colhidos os vistos cumpre decidir.

* I – Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos (transcrição): 1) No dia 05 de Abril de 2011, pelas 09h00m, na Rua de S. João, em Airão, S. João - Guimarães, o arguido Joaquim M...detinha e transportava no porta bagagens do veículo ligeiro de passageiros com a matrícula 56-88-... que conduzia, um bastão com corpo em madeira de cor castanha e vermelha, com um suporte para a mão em cordão, com um comprimento total de 63 cm, não tendo justificado a sua posse; 2) O arguido era conhecedor das características do bastão que detinha e transportava, bem sabendo que não o podia fazer nas referidas circunstâncias, porquanto não justificou a sua posse e o mesmo serve como arma de agressão e, ainda assim, quis detê-lo e transportá-lo nas circunstâncias supra descritas; 3) O arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei; 4) O arguido é casado e vive com a esposa e uma filha de 11 anos em casa arrendada, pagando de renda € 80,00; 5) Encontra-se desempregado há cerca de 2 anos, não recebendo subsídio de desemprego e a esposa está em processo de reforma por doença; 6) Como rendimentos têm apenas € 270,00 mensais de Rendimento Social de Inserção; 7) Tem a 4ª classe e não tem...

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