Acórdão nº 464/11.7GBGMR.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Maio de 2014
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 19 de Maio de 2014 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No 3º Juízo Criminal de Guimarães, em processo comum com intervenção do tribunal singular (Proc. nº 464/11.7GBGMR), foi proferida sentença que condenou o arguido Joaquim M...
pela prática, em autoria material, de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/2009, de 06 de Maio, na pena de 160 (cento e sessenta) dias de multa, à razão diária de € 5,00 (cinco euros), o que perfaz a pena de multa de € 800,00 (oitocentos euros).
* O arguido Joaquim M...
interpôs recurso desta sentença, suscitando as seguintes questões: - impugna a decisão sobre a matéria de facto; - argui a existência do vício do erro notório na apreciação da prova; - alega que os factos não integram a prática do crime por que foi condenado; - questiona a medida da pena aplicada.
* Respondendo, a magistrada do MP junto do tribunal recorrido defendeu a improcedência do recurso.
Nesta instância, a sra. procuradora-geral adjunta emitiu parecer no mesmo sentido.
Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.
Colhidos os vistos cumpre decidir.
* I – Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos (transcrição): 1) No dia 05 de Abril de 2011, pelas 09h00m, na Rua de S. João, em Airão, S. João - Guimarães, o arguido Joaquim M...detinha e transportava no porta bagagens do veículo ligeiro de passageiros com a matrícula 56-88-... que conduzia, um bastão com corpo em madeira de cor castanha e vermelha, com um suporte para a mão em cordão, com um comprimento total de 63 cm, não tendo justificado a sua posse; 2) O arguido era conhecedor das características do bastão que detinha e transportava, bem sabendo que não o podia fazer nas referidas circunstâncias, porquanto não justificou a sua posse e o mesmo serve como arma de agressão e, ainda assim, quis detê-lo e transportá-lo nas circunstâncias supra descritas; 3) O arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei; 4) O arguido é casado e vive com a esposa e uma filha de 11 anos em casa arrendada, pagando de renda € 80,00; 5) Encontra-se desempregado há cerca de 2 anos, não recebendo subsídio de desemprego e a esposa está em processo de reforma por doença; 6) Como rendimentos têm apenas € 270,00 mensais de Rendimento Social de Inserção; 7) Tem a 4ª classe e não tem...
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