Acórdão nº 4337/16.9T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Outubro de 2017

Magistrado ResponsávelANTERO VEIGA
Data da Resolução04 de Outubro de 2017
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães.

A autora MARIA …, intentou a presente ação declarativa com processo especial para efetivação de direitos resultantes de doença profissional contra o réu CENTRO NACIONAL DE PROTEÇÃO CONTRA OS RISCOS PROFISSIONAIS, pedindo que: a. Se declare que é portadora de doença profissional com a incapacidade permanente parcial para o trabalho que vier a ser fixada; b. O réu seja condenado a pagar-lhe a pensão que é devida por doença profissional e a prestar-lhe os tratamentos e as demais prestações em espécie a que tem direito.

- Procedeu-se à realização de perícia por junta médica proferindo os Srs peritos laudo do qual consta designadamente: “ … SITUAÇÃO ATUAL (Descrição das lesões e respetivas sequelas anatómicas e disfunções) POR UNANIMIDADE, OS SRS. PERITOS MÉDICOS RESPONDEM AOS QUESITOS FORMULADOS A FLS. 5 vº, 6 e 29 DA SEGUINTE FORMA: FLS. 5 vº, 6 e 29:

  1. Sim.

  2. Não.

  3. Não.

    d.1) Não é provável.

    d.2) Não.

    d.3) Não.

    d.4) Não.

    d.5) Não.

  4. Prejudicado.

    FLS. 29 1) Não.

    2) Prejudicado.

    3 ) Prejudicado.

    * (

    1. Se houver desvio dos coeficientes, a desvalorização deve ser fundamentada em anexo.

    Não julgando necessários outros esclarecimentos, aquele Magistrado deu o exame por findo…” -Quesitos de fls 5 e v:

  5. A autora sofre de síndrome do túnel cárpico bilateral de intensidade moderada no nervo mediano nos membros superiores? b) A autora apresenta qualquer outra doença profissional? Em caso afirmativo, qual? c) Tais lesões, pela sua natureza e características, podem resultar, em consequência direta e necessária, do exercício das funções descritas nos artigos 4º e 5º da P.I.

  6. Por virtude das referidas lesões, a autora: d.1) Sentiu e sente dores fortes? d.2) Fica impedida de fazer esforços? d.3) A autora apresenta qualquer outro efeito? d.4) Em consequência das referidas lesões a autora fica com incapacidade permanente absoluta para o seu trabalho? d.5) E com incapacidade permanente parcial para o trabalho? e) Em caso de resposta afirmativa aos quesitos d.4 e/ou d.5 supra, quais os coeficientes de incapacidade com que a autora ficou afetada.

    - Quesitos de fls. 29: 1. Existe nexo de causalidade entre as queixas apresentadas e a profissão da autora? 2. Se afirmativo qual a IPP a atribuir? 3. Desde que data? - Foi proferida decisão julgando a ação improcedente, considerando-se os seguintes factos: 1. A autora exerce a atividade profissional de operadora de especializada numa linha de montagem de autorrádios como trabalhadora por conta de outrem; 2. A autora exerce esta atividade desde há mais de vinte anos; 3. A autora sofre de síndrome de túnel cárpico bilateral, com intensidade moderada, no nervo mediano dos membros superiores resultante de doença natural.

    - Inconformada a autora interpôs recurso apresentando as seguintes conclusões:

    1. Vem o presente recurso interposto da douta sentença que julgou a ação integralmente improcedente, considerando, assim, que a Recorrente não é portadora de doença profissional.

    2. Veio a Autora requerer que lhe fosse reconhecida a doença profissional de síndrome de túnel cárpico bilateral, com intensidade moderada, no nervo mediano dos membros superiores e atribuída a devida IPP, juntando, para o efeito, relatórios clínicos que comprovam que padece da referida doença e alegou e descreveu os trabalhos que exerce no âmbito das suas funções e que lhe provocaram a referida doença.

    3. Devidamente citado o Réu apresentou contestação, reconhecendo que a Autora padece de síndrome de túnel cárpico bilateral, alegando, contudo, que desconhece as funções exercidas pela Autora e os riscos a que está exposta, caracterizando-a, assim, como doença natural.

    4. O tribunal o quo considerou que “da matéria de facto provada resulta que a autora sofre de síndrome e túnel cárpico bilateral, com intensidade moderada, no nervo mediano dos membros superiores resultante de doença profissional”., decidindo, assim, pela improcedência integral da ação.

    5. Conforme consta da sentença de que ora se recorre, o Tribunal fundou a sua convicção “nos documentos juntos aos autos e no relatório do exame por junta médica que foi realizado”.

    6. Do teor da decisão da sentença final que ora se recorre, como infra se demonstrará, verifica-se que o Tribunal a quo não se...

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