Acórdão nº 6391/11.0TBBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Abril de 2013

Magistrado ResponsávelROSA TCHING
Data da Resolução09 de Abril de 2013
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

A… e mulher C…, residentes na Rua…, em Braga, intentaram contra EDP – Distribuição de Energia, S.A., com sede na Rua Camilo Castelo Branco, 43, em Lisboa a presente acção declarativa de condenação, sob a forma de processo ordinário, pedindo: 1. a declaração que a ré está a violar os direitos de personalidade dos autores, seus familiares, nomeadamente, o direito à vida, o direito ao bem estar e segurança, o direito ao respeito pela vida privada, familiar e domicílio, bem como o seu direito de propriedade; 2. a condenação da ré a retirar o poste da sua propriedade e a desviá-lo a distância considerada segura ou, subsidiariamente, a corrigir as anomalias no referido poste coluna; 3. a condenação da ré a pagar uma indemnização causada pelos danos morais ocorridos com o acidente descrito na petição inicial no valor de € 15.000,00; 4. a condenação da ré a pagar aos autores uma indemnização causada pelos danos ocorridos após o acidente, isto é, desde o dia 18.09.2010 até à data em que o poste seja retirado da sua propriedade, valor esse que calculam em € 25.000,00 até à data da propositura da acção, e em € 500,00/dia a partir dessa data; 5. ou, se assim não for entendido, até à data em que a ré corrigir as anomalias no poste; 6. a condenação da ré numa sanção pecuniária compulsória não inferior a € 1000 por cada dia de atraso relativamente aos pontos 2 a 5 desde a citação ou subsidiariamente desde a sentença; e 7. a condenação da ré a pagar aos autores uma indemnização pelos danos patrimoniais com a perda de clientela a liquidar em execução sentença.

Alegaram, em síntese, que são proprietários de um prédio urbano sito n Rua…, em Braga, no quintal do qual se encontra instalado um poste de alta tensão, a cerca de 7 metros da casa de habitação implantada em tal prédio, e que tal linha de alta tensão integra a rede de distribuição de electricidade que é da responsabilidade da ré. No dia 17.09.2010, caiu um raio sobre o aludido poste, tendo provocado a destruição da instalação eléctrica e dos equipamentos eléctricos existentes no prédio dos autores, em consequência do que os autores sofreram e ainda sofrem danos patrimoniais e não patrimoniais. Assim, para evitar outros acidentes, torna-se necessária a retirada do aludido poste do seu prédio.

A ré contestou, impugnando os factos alegados pelos autores alegando e sustentando, em síntese, não se verificar responsabilidade civil extracontratual baseada no risco ou em facto ilícito da ré pela circunstância de que os danos não resultaram da condução ou entrega de energia eléctrica ou das instalações, mas antes de um caso de força maior e, por outro lado, que o direito de propriedade dos autores encontra-se comprimido na estrita medida da servidão administrativa aérea para passagem de energia eléctrica de alta tensão legalmente constituída, a favor da EDP e livremente aceite quer pelo anterior proprietário do prédio, quer pelos autores.

Impugnou, ainda, os danos e os valores peticionados pelos autores.

Por fim, requereu o incidente de intervenção principal da Companhia de Seguros…, SA.

Na sua resposta, os autores concluíram como na petição inicial.

Admitido o incidente de intervenção de terceiros, a chamada, Companhia de Seguros…, S.A. contestou, defendendo a convolação da sua intervenção de principal para acessória e impugnando os factos alegados pelo autor.

Foi proferido despacho saneador, tendo sido indeferida a convolação da forma do incidente de intervenção de terceiros e sido realizada a selecção da matéria de facto assente e a organização da base instrutória.

Procedeu-se a julgamento com a observância das formalidades legais, decidindo-se a matéria de facto pela forma constante do despacho de fls. 300 a 307.

A final foi proferida sentença que julgou a acção totalmente improcedente e, em consequência, absolveu a ré e a chamada dos pedidos formulados pelos autores.

As custas ficaram a cargo dos autores.

Não se conformando com esta decisão, dela apelaram os autores, terminando as alegações com as seguintes conclusões que se transcrevem: (…) A ré contra-alegou, pugnando pela manutenção da sentença recorrida.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir: Os factos dados como provados na 1ª instância são os seguintes: 1. Encontra-se registada a favor do autor marido a aquisição, por doação de A…, de uma casa de rés-do-chão e andar e logradouro, descrita na 1ª Conservatória do Registo Predial de Braga, sob o nº…, conforme documento de fls. 7 a 8 e cujo teor se dá por integralmente reproduzido.

  1. Esse prédio constitui o artigo matricial … do concelho de Braga, freguesia de…, conforme documento de fls. 9 a 11 e cujo teor se dá por integralmente reproduzido.

  2. Os autores são casados entre si.

  3. D…, filha dos autores, nasceu a 24.01.1999, conforme documento de fls. 12 e cujo teor se dá por reproduzido.

  4. J…, pai do autor, nasceu a 22.10.1927, conforme documento de fls. 106 e cujo teor se dá por reproduzido.

  5. Na casa sita no prédio descrito em 1. moram e residem os autores, a sua filha e o pai do autor marido.

  6. No rés-do-chão desse prédio, os autores desenvolvem a actividade comercial de mercearia, restauração e venda de gás, onde têm um estabelecimento para esse efeito.

  7. Nessa mercearia e restaurante entram e saem pessoas para comprar os produtos do estabelecimento e para comer e beber no restaurante.

  8. No quintal do prédio atrás referido, foi instalado um poste/coluna de alta tensão nº 31 (60KV).

  9. Tal linha de alta tensão integra a rede de distribuição de electricidade.

  10. O poste ou coluna de alta tensão está a 7 metros da casa atrás referida.

  11. No dia 17.09.2010 um raio atingiu o poste/coluna de alta tensão.

  12. Fazendo explodir 100 lâmpadas da casa e estabelecimento dos autores.

  13. Em consequência da queda do raio no poste/coluna de alta tensão, este ficou chamuscado.

  14. Duas tampas de saneamento com 80 kilos de peso, cada uma, saltaram violentamente.

  15. Do sistema de aquecimento central caia água da caldeira que perfurava o tecto falso caindo no espaço do café e mercearia instalados no rés-do-chão da residência.

  16. Ao mesmo tempo os dois quadros de electricidade ardiam.

  17. Os contadores da casa explodiram e começaram a arder.

  18. Tendo todo o material que se encontrava na casa e no estabelecimento ficado completamente destruído e calcinado, nomeadamente, computadores, impressoras, televisores, frigoríficos, máquinas de lavar, máquinas de café, leitores de cd’s e dvd’s, roupa, vacinas, registadoras, balanças, arcas, fiambreiras, máquina de café.

  19. Saia fumo pelas portas e janelas da casa e do estabelecimento.

  20. A descarga eléctrica entrou pela água, pela relva, pelos fios e pelas mangueiras de água.

  21. Um cão morreu electrocutado.

  22. Os autores ficaram cerca de 1 mês sem electricidade.

  23. Todas as pessoas que habitam a casa e as que se encontravam no estabelecimento entraram em pânico, começaram a chorar ou gritar.

  24. Os autores chamaram a EDP, a Protecção Civil e as Autoridades policiais.

  25. A mãe do autor de nome A… usava um pacemaker, tendo falecido uns dias depois do sinistro ocorrido no dia 17.09.2010.

  26. O pai do autor sofre de demência senil, estado que se agravou desde Setembro de 2010, com períodos de total desorientação, principalmente quando há trovoadas.

  27. Ficou com muito medo da trovoada após o referido incêndio.

  28. No dia 1.09.2011 o autor foi a uma consulta de psicologia.

  29. Os habitantes da casa ficam perturbados quando troveja.

  30. Ainda não se recompuseram do aludido sinistro.

  31. Alguns clientes evitam ir ao estabelecimento quando troveja.

  32. A autora mulher dirigiu no dia 08.11.2010 um e-mail à ré, com o teor do documento de fls. 98 e cujo teor se dá por reproduzido.

  33. A ré EDP Distribuição – Energia, S. A. é concessionária da rede de distribuição de energia eléctrica em A.T., M.T. e B.T.

  34. A linha eléctrica em causa é uma linha de alta tensão a 60 kV, tem o comprimento total de 21.464 metros, e foi projectada tendo como objectivo efectuar a ligação entre as subestações de Riba D’Ave e de S. Martinho de Dume, conforme memória descritiva extraída do processo de licenciamento da linha junta a fls. 130 a 136, e cujo conteúdo se dá por reproduzido.

  35. Posteriormente, em 2005, a EDP procedeu à instalação de uma subestação na freguesia de Lamas, concelho de Braga, subestação que passou a ser alimentada pela...

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