Acórdão nº 2435/11.4TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Novembro de 2013

Magistrado ResponsávelEDGAR GOUVEIA VALENTE
Data da Resolução12 de Novembro de 2013
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam os juízes da segunda secção cível do Tribunal da Relação de Guimarães: 1 – Relatório.

A… e F… (AA), residentes na R. …, França, vieram intentar acção com processo ordinário contra J… e mulher M… e “G… - Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda.”, pedindo se declare nula a escritura pública celebrada a 08.08.2008, ordenando-se o cancelamento do registo predial a favor dos RR J… e mulher M…. Pedem ainda a condenação dos RR no pagamento de danos patrimoniais pela tardia possibilidade de exercício do direito à herança por parte dos AA, no valor de € 20.000,00 e no valor que for determinado em execução de sentença pelos danos de natureza moral. Subsidiariamente, pedem a condenação dos RR no pagamento aos AA da indemnização correspondente à diferença entre o valor pago e o valor mais alto oferecido, na proporção de metade para os AA, e ainda em indemnização por danos morais a determinar em execução de sentença.

Para o efeito alegam, em síntese, pretender que se declare a nulidade da escritura celebrada no Cartório Notarial de Barcelos no dia 08.08.2008 pelo encarregado da venda G… - Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda. e o comprador J…, com fundamento na nulidade da execução que correu termos sob o nº 414/97 do Tribunal Judicial de Esposende, contra a sua avó, por falta de título executivo e por irregularidades nas diversas fases que precederam a venda por negociação particular.

Os RR contestaram e os AA replicaram.

Foi de seguida proferida a decisão que julgou inepta a petição inicial, e em consequência, absolveu os RR da instância.

Inconformados com tal decisão, os AA interpuseram recurso contra a mesma, concluindo a sua alegação da forma seguinte (transcrição): “a - decisão no despacho saneador de que existe ineptidão da petição inicial por contradição entre o pedido e a causa de pedir, deve ser fundamentada.

b – Sendo por isso nula devendo ser declarada a sua nulidade.

c - A petição encontra se correctamente formulada, contendo factos principais e acessórios.

d - A causa de pedir foi a venda efectuada sem que a executada fosse vendedora.

e - Com fundamento na sentença proferida no processo 4043e/03 do Trib. Judicial de Viana do Castelo que anulou a escritura de constituição de hipoteca sobre o bem vendido propriedade da avó dos recorrentes.

f - O pedido formulado é o de anulação dessa escritura que não se fundamenta em vícios da vontade g - Sendo certo que os motivos de anulação de escritura, não se ficam pelos vícios de vontade, sendo um deles o de venda de coisa alheia.

h - A venda de bens de de terceiros em execução para pagamento de dividas constitui uma venda de coisa alheia sujeita ao pedido de anulação.

i - Mesmo que fosse de ser intentada a acçºao por apenso á execução deveria ser remetida a acção para Esposende – j - A sentença violou o disposto nos...

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