Acórdão nº 4321/10.6TBGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Dezembro de 2013

Magistrado ResponsávelCARVALHO GUERRA
Data da Resolução17 de Dezembro de 2013
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na 1ª Secção Civil do Tribunal da Relação de Guimarães: * Nos autos de execução comum em que é exequente “Tipografia …, Ldª” e executado Alberto …, foi proferido o seguinte despacho: “A Exequente não impulsiona os termos do processo há mais de 6 (seis) meses.”.

“Assim sendo, por decorrência legal do estatuído no artigo 3º, n.º 1 do Decreto-Lei 4/2013, de 11/01 a instância executiva extinguiu-se”.

“Nesta sequência, determina-se o levantamento de toda e qualquer penhora concretizada à ordem destes autos e que ainda subsista, nomeadamente a penhora sobre imóvel registada a folhas 46”.

Deste despacho apelou a exequente, que conclui a sua alegação da seguinte forma: - a execução deu entrada em juízo em 26/11/2010; - após a realização da penhora sobre o prédio urbano constituído por casa com cave, rés do chão, 1º andar, sito no lugar de …, lote …, freguesia da Ponte, do concelho de Guimarães, descrito na Conservatória de Registo Predial de Guimarães sob o nº …, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo …º, inscrito a favor do executado com a apresentação nº 41, de 20/09/1995, penhora levada a registo pela apresentação nº 1709, de 17/12/2010, à exequente, ora recorrente chegou a informação através da Srª. Agente de Execução, que o prédio se encontra penhorado a favor da “Caixa …, SA”, aqui exequente, pela apresentação nº 3655, de 04/06/2009 – 07/05/2011, com a referência 2000454; - a exequente, em 11/10/2011, por requerimento com a referência 827449, foi reclamar os seus créditos naqueles autos, que corriam termos neste Juízo sob o nº 1086/09.8TBGMR – vide documento 1 junto ao requerimento de 03/0672013 – ref. 2806688; - não sem antes ter apresentado nos presentes autos requerimento, de 02/08/2011, dirigido a este tribunal em que se requer se providencie junto da SE/AE para sustação da presente execução, por pender sobre os mesmos bens penhorados penhora anterior – ref. 2073805; - todavia e porque aqueles autos nº 1086/09.8TBGMR já terem sido extintos, existindo ainda uma outra penhora anterior (à da exequente) sobre aquele bem imóvel, a favor da “Caixa …, CRL”, de 19/11/2009, pela apresentação nº 4802, a exequente reclamou os seus créditos nos autos em que era exequente a CCAM, CRL, que correm ainda termos neste mesmo Juízo sob o nº 1452/08.6TBGMR – vide documento 3 junto ao requerimento de 03/0672013 – ref. 2806688; - neste momento, não havendo quaisquer diligências conhecidas que sejam da exequente, aguarda-se os ulteriores trâmites processuais neste processo; - estranha e inesperadamente, a recorrente foi notificada de despacho que extingue a instância executiva; - tendo apresentado requerimento em 03/06/2013, com a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT