Acórdão nº 1344/12.4TBEPS.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Setembro de 2013
Magistrado Responsável | MANSO RA |
Data da Resolução | 12 de Setembro de 2013 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam em conferência na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Guimarães: B…, Lda. instaurou oportunamente, pelo Tribunal Judicial de Esposende, ação especial de revitalização, nos termos do art. 17º-A e seguintes do CIRE.
Foi nomeado o administrador judicial provisório.
Os credores reclamaram os seus créditos.
O administrador apresentou a competente lista provisória de créditos.
Constava desta o crédito reclamado pelo credor C…, no montante de €24.207,22 (capital mais juros), com a natureza de crédito privilegiado (nos termos do Código do Trabalho, por ser crédito emergente de salários e subsídio de férias).
A devedora B…, Lda. impugnou tal crédito, com o fundamento de que o mesmo não emergia da relação laboral decorrente do contrato de trabalho existente entre as partes, senão da prestação adicional de serviços estranhos a tal relação. Consequentemente, tratava-se de crédito comum.
Por decisão de 16 de janeiro de 2012, que nunca veio a ser objeto de recurso, foi tal impugnação julgada improcedente.
Posteriormente, em 8 de abril de 2013, veio o administrador requerer a retificação por lapso da lista quanto ao referido crédito, aduzindo que o credor tinha a posição de sócio da devedora, devendo por isso o seu crédito ser havido como crédito subordinado.
Sobre este requerimento incidiu o seguinte despacho: “Rectifique em conformidade (na lista de créditos provisórios) o crédito do referido C… que consta a fls. 230 como se fora trabalhador, sendo afinal sócio da Requerente, passando a natureza do seu crédito a ser de crédito subordinado”.
Inconformado com o assim decidido, apelou o credor C….
Sobem os autos para conhecimento de tal recurso.
Entretanto, observe-se em breve nota que o processo seguiu seus termos, tendo a devedora apresentado um plano de recuperação (v. fls. 427 e seguintes dos autos) – do qual consta o referido crédito do credor C… como sendo privilegiado, por se tratar de crédito emergente de relação laboral – que nem por isso deixou de ser devidamente homologado pelo tribunal.
Da respectiva alegação extrai o Apelante as seguintes conclusões: A. No âmbito do presente processo, nos termos do disposto no art. 1 7°-D do CIRE, o Exmo. Sr. Administrador Judicial Provisório apresentou a lista provisória dos créditos reconhecidos, onde constava o crédito do ora recorrente no montante total de 24.207,22€ (20.107,54€ a titulo de capital e 4.099,68€ a titulo de juros de mora).
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Tal crédito foi reconhecido como crédito privilegiado, conforme resulta igualmente da lista provisória de créditos reconhecidos.
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A devedora apresentou impugnação do crédito provisoriamente reconhecido do aqui recorrente.
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O Exmo. Sr. Juiz a quo viria a pronunciar-se sobre tal impugnação julgando “improcedente a impugnação à lista provisória de créditos apresentada”.
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Assim, o crédito reclamado e provisoriamente reconhecido foi convertido em definitivo, atento o indeferimento da impugnação apresentada.
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Não tendo essa mesma decisão sido objeto de qualquer recurso por porte de qualquer interessado, pelo que, a decisão aí constante e supra reproduzida transitou em julgado.
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Sucede que, quando o aqui recorrente aguardava unicamente ser notificado do despacho que determinaria a aprovação ou não do plano de recuperação e, em caso de aprovação, a homologação do mesmo, é o recorrente surpreendido por um despacho do Exmo. Sr. Juiz a quo, proferido aos 30 de Abril de 2013, que determina a retificação da lista de créditos provisórios, alterando a natureza do crédito do aqui recorrente de privilegiado para subordinado.
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A retificação operada incide sobre uma matéria insusceptível de retificação, atento o facto da decisão que havia sido proferida no âmbito da impugnação apresentada ao crédito do aqui recorrente já haver transitado em julgado e nesse mesmo sentido, configurar caso julgado.
I. O art. 17.°-D do CIRE prevê especificadamente as formas de reação ao dispor de qualquer interessado que não esteja de acordo com a...
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