Acórdão nº 1592/15.5T8GMR-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07 de Abril de 2016

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução07 de Abril de 2016
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I – Relatório; Recorrente: Banco B (réu); Recorrido: C. Ldª (autora); ***** Nos autos de processo comum que C. Ldª intentou contra Banco B. SA, veio este interpor recurso da decisão judicial, datada de 28.09.2015, cuja cópia consta de fls. 19 verso, 20 e 20 verso, que condenou o réu, aqui recorrente, nas custas por incidente (três), relativamente ao indeferimento das excepções de ineptidão da petição inicial, ilegitimidade activa e ilegitimidade passiva suscitadas pelo réu.

O recurso foi recebido como recurso de apelação, com subida imediata, em separado e efeito suspensivo.

Nas alegações de recurso que apresenta, o apelante formula, em súmula, as seguintes conclusões: A – A Mm.ª Juiz julga como julga sem que, contudo, fundamente tais julgamentos, não indicando, sequer, o preceito que sustentará tal condenação, o que sempre traz à liça o disposto no art.º 154º do Cód. Proc. Civil, e bem assim, o disposto no art.º 615º, nº 1, al. b), do Cód. Proc. Civil, que culmina com nulidade – que assim fica expressamente invocada – a apontada omissão do douto Despacho recorrido.

B - A Mm.º Juiz terá entendido que a invocação pela Ré/Recorrente, na sua contestação, de defesa que passou pela alegação de várias excepções, consistir em ocorrência estranha ao desenvolvimento normal da lide que devam ser tributadas segundo os princípios que regem a condenação em custas.

C – Contudo, considerado o disposto no art.º 572º do Cód. Proc. Civil, é manifesto que a defesa por exceção da Ré-Recorrente não é descabida no quadro da sua dinâmica, antes lhe é intrínseca e, por outro lado, a mesma questão não tem qualquer autonomia processual em relação ao processado em causa, pois que a invocação de toda a defesa por exceção em sede de contestação é inerente ao próprio processamento consequente à citação, e conforme às regras da tramitação processual com vista à boa decisão da lide, sendo absolutamente corrente e normal, inexistindo razão, por isso, para a recorrida condenação da Recorrente nas custas dos ditos incidentes, D – Violando, pois, a Sentença recorrida o disposto nos art.ºs 154º, 527º e 572º do Cód. Proc. Civil, pelo que deve a mesma ser revogada.

Pede que seja concedido provimento ao recurso, revogando-se o despacho recorrido.

Não houve contra-alegações.

O recurso veio a ser admitido neste Tribunal da Relação na espécie e com os efeitos e regime de subida fixados no despacho de admissão do recurso na 1ª instância.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

Delimitação do objecto do recurso: Questão a decidir.

Atentas as conclusões do recurso de...

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