Acórdão nº 256/08.0TBVVD.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Julho de 2016
Magistrado Responsável | FRANCISCO XAVIER |
Data da Resolução | 12 de Julho de 2016 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
ACÓRDÃO DA 2ª SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES I – RELATÓRIO 1. P BANK AG, com sede em Vogelweiderstrasse 75, Salzburgo, Áustria veio requerer, ao abrigo do Regulamento n.º 44/2001 (CE), de 22 de Dezembro de 2000, a declaração de executoriedade de sentença estrangeira, contra PEDRO M, indicando como morada de residência deste o Lugar de Poças, Sande, Vila Verde, e/ou na Land. 9,4652 SteinerKirchen na der Traun, Áustria, por aí trabalhar, alegando que foi proferida sentença por um Tribunal Austríaco (Tribunal de Wels), nos termos da qual o Requerido foi condenado a pagar à Requerente a quantia de € 15.489,75, acrescida de juros à taxa de 9%, desde 11 de Dezembro de 2004 até integral pagamento, custas processuais no valor de € 947,00, no prazo de 14 dias após a sua notificação, que aconteceu em 19 de Janeiro de 2005, ascendendo os juros vencidos a € 261,29.
Acrescenta que, pelo Tribunal de Lambach no âmbito de processo executivo intentado pela Requerente contra o Requerido foi proferida decisão que em 18 de Abril de 2005 fixou as custas em € 151,00, pelo requerimento de 8 de Setembro de 2005 fixou custas para a Requerente em € 6,00, pelo requerimento de 19 de Setembro de 2005 foram fixadas custas para a Requerente de € 6,00, e pelo requerimento de 6 de Outubro de 2005 foram fixadas custas para a Requerente de € 12,00, as quais foram notificadas ao Requerido.
Conclui pedindo que as referidas decisões sejam declaradas executórias para produzir efeitos em Portugal.
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A Requerente juntou cópias das decisões proferidas pelos Tribunais Austríacos e ainda as certidões previstas no artigo 54º do Regulamento n.º 44/2001 (CE), de 22 de Dezembro de 2000.
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Em 14 de Março de 2008 foi proferida a seguinte sentença: “(…) Em face do disposto no artigo 41.° do Regulamento n.º 44/2001 (CE) declaro executórias as decisões proferidas pelos Tribunais de Wels e Lambach.
Sem custas — artigo 52.° do Regulamento n.º 44/200 1 (CE).
Notifique — artigo 42.° do Regulamento n.º 44/2001 (CE).” 4. Foi remetida carta registada ao requerido para notificação da decisão, que veio devolvida com a menção “mudou-se”, tendo as posteriores diligências encetadas com vista à sua notificação resultado infrutíferas.
Entretanto a requerente intentou execução para pagamento de quantia certa contra o aqui requerido, oferecendo como título executivo a sentença que declarou executórias as decisões proferidas pelos Tribunais de Wels e Lambach, que constam dos presentes autos, tendo o requerido deduzido oposição, alegando não ter tido conhecimento da acção que correu termos na Áustria, bem como da decisão proferida em Portugal.
Por sentença de 4 de Maio de 2011, proferida no apenso “B”, foi julgada procedente a oposição, julgando-se extinta a acção executiva por inexequibilidade do título, com fundamento na falta de notificação ao requerido da decisão exequenda, nos...
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