Acórdão nº 256/08.0TBVVD.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Julho de 2016

Magistrado ResponsávelFRANCISCO XAVIER
Data da Resolução12 de Julho de 2016
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

ACÓRDÃO DA 2ª SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES I – RELATÓRIO 1. P BANK AG, com sede em Vogelweiderstrasse 75, Salzburgo, Áustria veio requerer, ao abrigo do Regulamento n.º 44/2001 (CE), de 22 de Dezembro de 2000, a declaração de executoriedade de sentença estrangeira, contra PEDRO M, indicando como morada de residência deste o Lugar de Poças, Sande, Vila Verde, e/ou na Land. 9,4652 SteinerKirchen na der Traun, Áustria, por aí trabalhar, alegando que foi proferida sentença por um Tribunal Austríaco (Tribunal de Wels), nos termos da qual o Requerido foi condenado a pagar à Requerente a quantia de € 15.489,75, acrescida de juros à taxa de 9%, desde 11 de Dezembro de 2004 até integral pagamento, custas processuais no valor de € 947,00, no prazo de 14 dias após a sua notificação, que aconteceu em 19 de Janeiro de 2005, ascendendo os juros vencidos a € 261,29.

Acrescenta que, pelo Tribunal de Lambach no âmbito de processo executivo intentado pela Requerente contra o Requerido foi proferida decisão que em 18 de Abril de 2005 fixou as custas em € 151,00, pelo requerimento de 8 de Setembro de 2005 fixou custas para a Requerente em € 6,00, pelo requerimento de 19 de Setembro de 2005 foram fixadas custas para a Requerente de € 6,00, e pelo requerimento de 6 de Outubro de 2005 foram fixadas custas para a Requerente de € 12,00, as quais foram notificadas ao Requerido.

Conclui pedindo que as referidas decisões sejam declaradas executórias para produzir efeitos em Portugal.

  1. A Requerente juntou cópias das decisões proferidas pelos Tribunais Austríacos e ainda as certidões previstas no artigo 54º do Regulamento n.º 44/2001 (CE), de 22 de Dezembro de 2000.

  2. Em 14 de Março de 2008 foi proferida a seguinte sentença: “(…) Em face do disposto no artigo 41.° do Regulamento n.º 44/2001 (CE) declaro executórias as decisões proferidas pelos Tribunais de Wels e Lambach.

    Sem custas — artigo 52.° do Regulamento n.º 44/200 1 (CE).

    Notifique — artigo 42.° do Regulamento n.º 44/2001 (CE).” 4. Foi remetida carta registada ao requerido para notificação da decisão, que veio devolvida com a menção “mudou-se”, tendo as posteriores diligências encetadas com vista à sua notificação resultado infrutíferas.

    Entretanto a requerente intentou execução para pagamento de quantia certa contra o aqui requerido, oferecendo como título executivo a sentença que declarou executórias as decisões proferidas pelos Tribunais de Wels e Lambach, que constam dos presentes autos, tendo o requerido deduzido oposição, alegando não ter tido conhecimento da acção que correu termos na Áustria, bem como da decisão proferida em Portugal.

    Por sentença de 4 de Maio de 2011, proferida no apenso “B”, foi julgada procedente a oposição, julgando-se extinta a acção executiva por inexequibilidade do título, com fundamento na falta de notificação ao requerido da decisão exequenda, nos...

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