Acórdão nº 7091/15.8T8VNF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Outubro de 2016

Magistrado ResponsávelPEDRO DAMI
Data da Resolução06 de Outubro de 2016
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Guimarães.

  1. RELATÓRIO.

Recorrente: Banco B., S. A.; Recorrida: C., S. A; * Por apenso à execução que corre seus termos pelo processo n.º7091/15.8T8VNF, em que é exequente “Banco B., S.A.” e executada a sociedade “C. SGPS, S.A.”, ambos com os sinais nos autos, veio esta última oferecer a prestação de caução, para os fins previstos no artigo 733.º, n.º1, al. a), do CPC, mediante hipoteca sobre os prédios urbanos que indicou, pedindo que seja julgada idónea tal caução.

Notificado o exequente/requerido nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 907.º, n.º 2, do CPC, o mesmo apresentou impugnação, defendendo o indeferimento do pedido apresentado pela requerente. Para tanto, alegou, em suma, que as oferecidas hipotecas não asseguraram os fins da execução uma vez que os imóveis dados de garantia não são propriedade da executada e o valor dos mesmos é insuficiente para a satisfação do crédito da exequente.

* Foram inquiridas as testemunhas apresentadas.

* Produzida a prova, foi, a final, proferida a seguinte decisão aqui posta em crise, e que conclui o seguinte: “… III. Decisão Pelo exposto, julgo procedente o presente incidente, considerando idónea e suficiente a caução a prestar, por meio de hipotecas já constituídas sobre os imóveis indicados no requerimento inicial e, em consequência, determino a suspensão da execução em causa… “.

* É justamente desta decisão que o Requerente/Recorrente veio interpor o presente recurso, concluindo as suas alegações pela forma seguinte: 1. Não se deve considerar idónea e validamente prestada a caução constituída por hipoteca sobre 14 prédios propriedade de uma sociedade terceira que não se encontra em situação de grupo com a Recorrida nem demonstrou ter um interesse próprio na prestação da garantia.

  1. A douta Sentença recorrida, ao considerar idónea e validamente prestada tal caução violou o disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais.

  2. Para aferir da idoneidade da caução haverá que ter presente a sua finalidade e função na circunstância em que se pretende a sua prestação.

  3. A hipoteca prestada por terceiro não habilita o Recorrente com nenhum título executivo contra o garante.

  4. É inidónea para efeitos do artigo 733.º do Código de Processo Civil uma caução que não constitua título executivo que habilite o Recorrente, em caso de improcedência dos embargos e de insuficiência do património da Recorrida, a converter as hipotecas oferecidas em caução em penhora (cfr. artigo 650.º n.º 4 do Código de processo Civil, a contrario).

  5. Ao decidir como decidiu, violou a Douta Sentença recorrida o disposto nos artigos 650.º n.º 4 a contrario e 909.º n.º 2, ambos do Código de Processo Civil e 623.º n.º 3 do Código Civil, 7. O valor atribuído aos bens hipotecados - € 288.294,58 – é manifestamente insuficiente para garantir a dívida exequenda, juros de mora já vencidos na pendência da acção, juros de mora vincendos e encargos com a presente execução.

  6. Além disso, o Douto Tribunal a quo não teve em consideração a depreciação que os bens hipotecados podem sofrer em consequência da venda forçada, bem como as despesas que esta pode acarretar.

  7. Ao decidir como decidiu, violou a Douta Sentença recorrida o disposto nos artigos 735.º n.º 3 e 909.º n.º 2, ambos do Código de Processo Civil.

    Conclui o Recurso, pedindo que o recurso seja julgado procedente, por provado e, consequentemente, seja a caução prestada julgada inidónea e de valor insuficiente.

    * Devidamente notificada, a Requerida/Recorrida não apresentou contra-alegações.

    * Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

    * II- FUNDAMENTOS O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente, não podendo este Tribunal conhecer de matérias nelas não incluídas, a não ser que as mesmas sejam de conhecimento oficioso-cfr. artigos 635.º, nº 4, e 639.º, nºs 1 e 2, do CPC.

    * No seguimento desta orientação, o Recorrente a única questão colocada consiste a)- em apurar se foram bem ponderadas pelo Tribunal de Primeira Instância a Suficiência do valor da caução e a idoneidade do meio de a prestar.

    * A)- FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO A sentença proferida em 1ª instância julgou provados os seguintes factos: 1. Na execução de que estes autos constituem um apenso, o exequente apresentou como pedido exequendo o valor de €271.717,19 (duzentos e setenta e um mil setecentos e dezassete euros e dezanove cêntimos).

  8. A propriedade de cada um dos prédios urbanos infra descritos encontra-se registada a favor da sociedade “D.- Imobiliária, S.A.”: 2.1. Fração autónoma designada pela letra “C” do prédio constituído em regime de propriedade horizontal, sito em …, concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número …, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo …, com o valor patrimonial atual de €100.230; 2.2. Prédio urbano constituído por parcela de terreno destinada a construção, correspondente ao lote 6, sito no lugar da …, freguesia de …, concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número … e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo …, com o valor patrimonial atual de €19.761,86; 2.3. Prédio urbano constituído por parcela de terreno destinada a construção, correspondente ao lote sete, sito no lugar da …, freguesia de …, concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número … e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo …, com o valor patrimonial atual de €19.019,25; 2.4. Prédio urbano constituído por parcela de terreno destinada a construção, correspondente ao lote dez, sito no lugar da …, freguesia de …, concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número … e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo …, com o valor patrimonial atual de €11.792,83; 2.5. Prédio urbano constituído por parcela de terreno destinada a construção, correspondente ao lote onze, sito no lugar da …, freguesia de …, concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número …e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo …, com o valor patrimonial atual de €10.197,24; 2.6. Prédio urbano constituído por parcela de terreno destinada a construção, correspondente ao lote doze, sito no lugar da …, freguesia de …, concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número … e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo …, com o valor patrimonial atual de €11.083,49; 2.7. Prédio urbano constituído por parcela de terreno destinada a construção, correspondente ao lote dezanove, sito no lugar da …, freguesia de …, concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número … e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo …, com o valor patrimonial atual de €15.029,21; 2.8. Prédio urbano constituído por parcela de terreno destinada a construção, correspondente ao lote , sito no lugar da …, freguesia de …, concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número … e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo …, com o valor patrimonial atual de €15.029,21; 2.9. Prédio urbano constituído por parcela de terreno destinada a construção, correspondente ao lote nove, sito no lugar da …, freguesia de …, concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número … e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo …, com o valor patrimonial atual de €15.117,87; 2.10. Prédio urbano constituído por parcela de terreno destinada a construção, correspondente ao lote vinte e três, sito no lugar da …, freguesia de …, concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número … e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo …, com o valor patrimonial atual de €16.470,06; 2.11. Prédio urbano constituído por parcela de terreno destinada a construção, correspondente ao lote treze, sito no lugar da …, freguesia de …, concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número … e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo …, com o valor patrimonial atual de €19.761,86 ( ver à frente rectificação ); 2.12. Prédio urbano constituído por parcela de terreno destinada a construção, correspondente ao lote catorze, sito no lugar da …, freguesia de …, concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número … e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo …, com o valor patrimonial atual de €12.347; 2.13. Prédio urbano constituído por parcela de terreno destinada a construção, correspondente ao lote dezassete, sito no lugar da …, freguesia de …, concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número … e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo …, com o valor patrimonial atual de €15.295,20; 2.14. Prédio urbano constituído por parcela de terreno destinada...

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