Acórdão nº 500/14.5TTBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Março de 2016

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução03 de Março de 2016
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam os juízes no Tribunal da Relação de Guimarães.

RELATÓRIO Autor (adiante, por comodidade, designada abreviadamente por A.) e recorrente: B… Ré (adiante designados por R.): C…, SA.

O A. demandou a R. com fundamento em resolução do contrato de trabalho com justa causa pelo trabalhador e créditos laborais vencidos e não pagos.

A R. contestou.

O A. respondeu.

Saneados os autos, a R. veio dar conhecimento da existência de um processo especial de revitalização.

O Tribunal proferiu então o seguinte despacho: "Tendo em conta a informação de que foi homologado o plano de revitalização da aqui Ré, nos termos do disposto nos artigos 17º-E, nº 1 do CIRE e 277º, alínea e) do CPC (ex vi artigo 1º, nº 2, alínea a) do CPT) julgo extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide, na presente acção com processo comum que João Fernandes de Sousa, residente na Avenida de Além, 279, freguesia de Barreiros, 4720-101 Amares, intentou contra “Riobravo – Indústria de Vestuário, S.A.”, com sede na Rua do Outeiro, Gondizalves, 4705-142 Braga.

Custas a cargo da Ré (artigo 536º, nº 3 do CPC.

Registe e notifique".

* Inconformado, o A. recorreu desta decisão, concluindo: 1. Em 30-09-2015 foi proferida, nestes autos, sentença de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, atenta a “informação de que foi homologado o plano de revitalização da aqui Ré, nos termos do disposto nos artºs 17ºE, nº1 do CIRE e 277º, alínea e) do CPC”; 2. A sentença em crise, circunscrita à matéria de direito, viola, por erro de interpretação, o disposto no artº 17ºE, nº1 do CIRE e 277º, alínea e) do C.P.C.; 3. O crédito do autor foi relacionado pela devedora no âmbito do PER como “Crédito sob condição”, pelo valor de 19.971,11€ - objecto de acção de processo comum n.º 500/14.5TTBRG – pendente na Comarca de Braga – Instancia Central – 1ª Secção Trabalho – J2 (cfr. Ponto 5.3 do plano de revitalização junto aos autos); 4. O plano de revitalização da devedora C…,S.A., aprovado e homologado no âmbito do procº xxxx/15.1T8VNF, prevê expressamente a prossecução dos presentes autos de acção declarativa com processo comum “… após a homologação do “plano de revitalização” a devedora requererá o prosseguimento dos processos judiciais identificados supra nos pontos 5.2 e 5.3”, cfr. ponto 5.3, fls.12 do plano de revitalização junto aos autos; 5. Pelo que, a sentença em mérito contraria manifestamente o plano de revitalização e, consequentemente, o disposto no nº1 do artº...

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