Acórdão nº 500/14.5TTBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Março de 2016
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 03 de Março de 2016 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam os juízes no Tribunal da Relação de Guimarães.
RELATÓRIO Autor (adiante, por comodidade, designada abreviadamente por A.) e recorrente: B… Ré (adiante designados por R.): C…, SA.
O A. demandou a R. com fundamento em resolução do contrato de trabalho com justa causa pelo trabalhador e créditos laborais vencidos e não pagos.
A R. contestou.
O A. respondeu.
Saneados os autos, a R. veio dar conhecimento da existência de um processo especial de revitalização.
O Tribunal proferiu então o seguinte despacho: "Tendo em conta a informação de que foi homologado o plano de revitalização da aqui Ré, nos termos do disposto nos artigos 17º-E, nº 1 do CIRE e 277º, alínea e) do CPC (ex vi artigo 1º, nº 2, alínea a) do CPT) julgo extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide, na presente acção com processo comum que João Fernandes de Sousa, residente na Avenida de Além, 279, freguesia de Barreiros, 4720-101 Amares, intentou contra “Riobravo – Indústria de Vestuário, S.A.”, com sede na Rua do Outeiro, Gondizalves, 4705-142 Braga.
Custas a cargo da Ré (artigo 536º, nº 3 do CPC.
Registe e notifique".
* Inconformado, o A. recorreu desta decisão, concluindo: 1. Em 30-09-2015 foi proferida, nestes autos, sentença de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, atenta a “informação de que foi homologado o plano de revitalização da aqui Ré, nos termos do disposto nos artºs 17ºE, nº1 do CIRE e 277º, alínea e) do CPC”; 2. A sentença em crise, circunscrita à matéria de direito, viola, por erro de interpretação, o disposto no artº 17ºE, nº1 do CIRE e 277º, alínea e) do C.P.C.; 3. O crédito do autor foi relacionado pela devedora no âmbito do PER como “Crédito sob condição”, pelo valor de 19.971,11€ - objecto de acção de processo comum n.º 500/14.5TTBRG – pendente na Comarca de Braga – Instancia Central – 1ª Secção Trabalho – J2 (cfr. Ponto 5.3 do plano de revitalização junto aos autos); 4. O plano de revitalização da devedora C…,S.A., aprovado e homologado no âmbito do procº xxxx/15.1T8VNF, prevê expressamente a prossecução dos presentes autos de acção declarativa com processo comum “… após a homologação do “plano de revitalização” a devedora requererá o prosseguimento dos processos judiciais identificados supra nos pontos 5.2 e 5.3”, cfr. ponto 5.3, fls.12 do plano de revitalização junto aos autos; 5. Pelo que, a sentença em mérito contraria manifestamente o plano de revitalização e, consequentemente, o disposto no nº1 do artº...
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