Acórdão nº 1923/13.2TBCLD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Janeiro de 2019

Magistrado ResponsávelJAIME CARLOS FERREIRA
Data da Resolução15 de Janeiro de 2019
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: I No Tribunal Judicial da Comarca de Leiria - Juízo de Execução de Alcobaça corre termos a execução para pagamento de quantia certa, com processo comum, que ‘M... – Instituição Financeira de Crédito, S.A.’, com sede em ..., move a T..., residente na ..., para cobrança do montante de €8.106,61.

Por apenso a essa execução correm termos os presentes embargos de executado, nos quais a Executada alega, em síntese, que a questão em apreço nos embargos já foi alvo de decisão no processo executivo com o n.º ..., que correu termos no 1º Juízo do extinto Tribunal Judicial das Caldas da Rainha, pelo que invoca a exceção de caso julgado em relação à propositura da presente execução.

Mais alega a inexequibilidade do título executivo, uma que vez que no contrato de mútuo junto como título executivo a executada apenas assinou a parte da frente do mesmo, não tendo assinado o seu verso, onde constavam as chamadas cláusulas contratuais gerais.

Ao que acresce, diz, que não lhe foi comunicado o conteúdo de tais cláusulas contratuais gerais constantes do verso desse documento, com o que foi violado o disposto nos artºs 5º e 6º do Dec. Lei nº 446/85, de 25/10.

Mais alega que não é devedora da quantia em causa, dado que não foi interpelada para proceder ao pagamento do valor exequendo.

Termina pedindo que seja julgada extinta a execução.

II O Exequente/embargado apresentou a sua contestação nos termos que constam de fls. 52 e ss., pedindo a improcedência dos embargos.

Alega, em resumo, que não se verifica a exceção de caso julgado invocada pela Embargante, por não existir identidade da causa de pedir e de pedido.

Que o contrato de mútuo dado como título executivo na presente execução tem condições de exequibilidade, no que respeita às suas condições particulares contratadas, que se mantêm válidas.

Que à data da propositura da presente execução o capital em dívida pela Executada era de €6.520,98, valor este para o qual deve ser reduzido o montante referido no requerimento executivo.

III Terminados os articulados teve lugar uma audiência prévia, no decurso da qual foi proferido despacho saneador e não foi identificado o objeto dos presentes embargos.

Realizou-se a audiência de discussão e julgamento, com a gravação da prova testemunhal produzida.

Proferida a sentença, nela foi decidido julgar os presentes embargos de executado procedentes e, em consequência, julgou-se extinta a execução.

IV Dessa sentença interpôs recurso o Exequente/Embargado, em cujas alegações formula as seguintes conclusões: ...

V Contra-alegou a Recorrida, onde também formula as seguintes conclusões: ...

VI O recurso interposto foi admitido em 1ª instância, como sendo de apelação, com subida imediata, nos próprios autos e com efeito devolutivo, tendo como tal sido aceite nesta Relação.

Nada obsta a que se conheça do seu objeto, o qual se traduz na reapreciação da decisão de mérito, na parte em que nela se decide não existir título executivo contra a executada.

Ou, por outras palavras, não está em discussão quer a decisão de facto proferida na 1ª instância, com a qual o Recorrente se conforma, quer a decisão que julgou não verificada a exceção de caso julgado suscitada pela Embargante.

Assim sendo, comecemos por enunciar a factualidade dada como provada e como não provada na sentença recorrida.

Factos Provados: 1. Consta como “título executivo” dado à presente execução o documento particular intitulado “contrato de mútuo” ao qual foi atribuído o número 18...

  1. No âmbito do “contrato” referido em 1. a exequente emprestou à executada/embargante o montante de €9.000,00, destinado à aquisição pela opoente do veículo Marca Renault, modelo laguna, matrícula ...

  2. O montante do financiamento foi de €13.584,00, que a executada/embargante se obrigou a pagar em 60 prestações mensais, no valor de €225,50 cada.

  3. O contrato referido em 1. é composto por uma folha, com frente e verso.

  4. Na parte da frente consta a identificação do mutuário, as condições particulares e as declarações do mutuário.

  5. No verso constam as condições gerais do contrato.

  6. A executada/embargante apôs a sua assinatura no final da frente da folha, no local destinado à assinatura do mutuário.

  7. A executada/embargante não assinou o verso da folha.

  8. A executada desde pelo menos desde Abril de 2009 deixou de liquidar as prestações que se foram vencendo.

  9. Por carta datada de 24.05.2010 a exequente comunicou à executada a resolução do contrato de mútuo e de que iria proceder ao preenchimento da livrança pelo valor em dívida na data de 20.06.2010, de €7.156,40, e que a livrança se venceria em 20.06.2010.

  10. A exequente remeteu a carta referida em 10 para a morada indicada pela opoente – ... – registada com aviso de recepção.

  11. A carta referida em 11 foi devolvida à exequente com a menção “objecto não reclamado”.

  12. No (extinto) 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Caldas da Rainha correu termos a ação executiva e consequente oposição à execução com o nº ..., em que eram partes a aqui exequente e executada.

  13. Tal ação executiva tinha como título executivo uma livrança.

  14. A sentença (confirmada em Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa) proferida no âmbito do processo n.º ... deu como provados os seguintes factos: “1. O exequente intentou contra a executada, em 02.11.2010, a acção executiva a que a presente oposição se encontra apensa, apresentando como título executivo um documento onde se inscreve a frase "no seu vencimento pagarei(emos) por esta única via de livrança à F... ou à sua ordem, a quantia de sete mil, cento e cinquenta a seis euros e quarenta cêntimos", com data de "emissão" de 2010.05.04 e "vencimento" a 2010.06.20, com a menção “relativo a contrato de mutuo n.º 18...”, subscrito pela executada que nele apôs a sua assinatura no lugar destinado ao subscritor, encontrando-se em branco as menções respeitantes ao valor, local de pagamento e às datas de emissão e de vencimento.

  15. As menções respeitantes ao valor, local de pagamento e às datas de emissão e de vencimento do documento referido em 1. foram preenchidas pela exequente.

  16. A opoente outorgou um escrito particular, intitulado “contrato de Mútuo”, no âmbito do qual, a exequente emprestou à opoente o montante de €9.000,00 destinado à aquisição pela opoente do veículo Marca Renault, modelo laguna, matrícula ...

  17. O montante do financiamento foi de €13.584,00 que a opoente se obrigou a pagar em 60 prestações mensais, no valor de €225,50 cada.

  18. O contrato referido em 3. é composto por uma folha, com frente e verso.

  19. Na parte da frente consta a identificação do mutuário, as condições particulares e as declarações do mutuário.

  20. No verso constam as condições gerais do contrato.

  21. A opoente apôs a sua assinatura no final da frente da folha, no local destinado à assinatura do mutuário.

  22. A opoente não assinou o verso da folha 10. A opoente iniciou o...

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