Acórdão nº 45/17.1GCCVL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Novembro de 2018

Magistrado ResponsávelAB
Data da Resolução28 de Novembro de 2018
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 4.ª Secção (Criminal) do Tribunal da Relação de Coimbra: TÍTULO I – INTRODUÇÃO 1 – Recorreu o Ministério Público – pelas peças ínsitas a fls. 203/209v.º e 210/218 (cujos teores nesta sede se têm por integrados) – da decisão judicial documentada na acta de fls.

193/196 (referente à sessão de julgamento de 03/04/2018) – cuja nulidade foi prontamente arguida por representante do mesmo órgão da administração da Justiça (M.º P.º), e judicialmente irreconhecida –, de aceitação da recusa da cidadã … em depor no âmbito do julgamento do sujeito-arguido, seu ex-cônjuge, …, relativamente a respectivos actos comportamentais de si supostamente atentatórios em época posterior à dissolução (por divórcio) do próprio (de ambos) casamento, porém no decurso de pessoal compartilha residencial da unidade habitacional que fora residência do seu extinto casal, imputados na acusação de fls. 78v.º/80, virtualmente susceptíveis de integração de crime de violência doméstica [p. e p. pelo art.º 152.º/1/a)/2 do Código Penal], e, outrossim, da sentença documentada a fls.

197/201, absolutória do id.º sujeito de tal assacado ilícito criminal, por nuclear efeito dessa opcional declinação informativa a tal propósito da id.ª …, e do silêncio do próprio arguido, essencialmente pugnando (o M.º P.º) pelo reconhecimento por esta Relação do contextual incabimento do direito de recusa a depor prevenido sob o art.º 134.º/1/b) do Código de Processo Penal (CPP) e pela consequente determinação de reabertura da audiência para correlata prestação de depoimento testemunhal pela referida pessoa e subsequente valoração judicial do respectivo conteúdo – vd.

, máxime, quadros-conclusivos das correspectivas motivações recursivas, consabidamente circunscritores do objecto, âmbito e fundamento do manifestado dissídio.

2 – O id.º arguido pronunciou-se pela inconsistência/inconsequência jurídica do respeitante argumentário e pela decorrente improcedibilidade dos sinalizados recursos, (vide peça processual de resposta, a fls. 226/229v.º, cujo conteúdo nesta sede outrossim se tem por integrado).

3 – Nesta Relação foi emitido parecer por Exm.ª representante do mesmo órgão da administração da Justiça, recorrente, em sentido concordante com a tese e pretensão recursória, (vide peça de fls. 235/238).

TÍTULO II – FUNDAMENTAÇÃO CAPÍTULO I – RECURSO INTERLOCUTÓRIO 1 – Com o devido respeito por diverso entendimento, máxime pelo enunciado do competente órgão julgador[1], reconhece-se, de facto, a...

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