Acórdão nº 244/10.7TTALM.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Setembro de 2014
Magistrado Responsável | DURO MATEUS CARDOSO |
Data da Resolução | 24 de Setembro de 2014 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam os Juizes da Secção Social do Tribunal da Relação I- AA, intentou no Tribunal do Trabalho de Almada a presente acção declarativa, com processo especial, de declaração de nulidade de deliberação de órgão de associação sindical e de impugnação judicial de sanção disciplinar aplicada por órgão de associação sindical, CONTRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO GRUPO PORTUGAL TELECOM.
II- PEDIU que seja declarada a invalidade da deliberação que impôs à autora a sanção disciplinar do art. 19º-c) dos Estatutos do STPT bem como que seja declarada suspensa aquela deliberação da Direcção do DTPT, por dela resultar dano apreciável.
II- ALEGOU, em síntese que: - Por deliberação de 28/10/2009 da Direcção do STPT, foi substituída como Secretária Efectiva pela Secretária Adjunta; - Por deliberação da ré, comunicada por carta datada de 10/3/2010, foi aplicada à autora a sanção disciplinar de cessação de funções na Direcção; - Entre os membros da Direcção da ré que aplicaram a sanção disciplinar existiam pessoas que perderam a qualidade de associados da ré; - Os factos que fundamentam a decisão disciplinar não correspondem à realidade nem integram a prática de qualquer infracção disciplinar; - A deliberação é nula por não ter sido tomada pelo Conselho Geral.
III- A ré foi citada e realizou-se Audiência de Partes em que teve lugar infrutífera tentativa de conciliação.
IV- A ré contestou, dizendo, no que agora mais releva que: - Todos os membros da Direcção mantinham a qualidade de filiados da ré; - A sanção aplicada é válida e está devidamente fundamentada; V- Foi dispensada a Audiência Preliminar, elaborou-se despacho saneador, dispensando-se o estabelecimento de factos Assentes e Base Instrutória.
A fols. 408, veio a ré dar notícia da prolação de um Ac. da Relação de Lisboa de 27/6/2012, P nº 171/10.8TTALM.L1 (que se mostra junto em cópia certificada a fols. 429 a 435), já transitado em julgado, em que do mesma resulta, definitivamente, que os membros da Direcção que aplicaram a decisão disciplinar à autora, não perderam a qualidade de sócios da ré, razão pela qual invoca a existência de caso julgado quanto a esta questão.
Mais invoca a inutilidade superveniente da lide porquanto tendo cessado o mandato da Direcção a que a autora pertencia e sido eleita outra direcção do Sindicato já não é possível à autora vir a integrar a Direcção em caso de procedência da acção.
Respondeu a autora a fols. 424, sem colocar em causa que a ré tem já uma nova Direcção eleita, vem dizer, no essencial, que não peticionou a sua reintegração na Direcção da ré e está em causa a reparação de ofensa a direitos da autora.
Sobre o requerido a fols. 408, foi proferido despacho a fols. 437 a 441, em que se decidiu pela forma seguinte: “Da excepção de caso julgado invocada pela Ré STPT: Compulsados os autos dos mesmos resulta que, estamos perante uma acção especial de declaração de nulidade de deliberação de órgão de associação sindical e suspensão de deliberação em que é Autora AA e Ré o Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Portugal Telecom.
Analisada a petição inicial da mesma resulta que a Autora exerceu funções de Secretária Efectiva da Ré até 28.10.2009.
Nessa data, após votação de braço no ar a mesma A veio a ser substituída pela Secretária –Adjunta. Nessa sequência, veio a ser-lhe instaurado um processo disciplinar que culminou na aplicação da sanção de afastamento daquela direcção.
Como fundamento do pedido formulado nos autos, a A faz apelo às normas dos artigos 12º, 15º al. e), 18º al. a) e 19º dos Estatutos do STGPT invocando que, perdem a qualidade de sócios daquele sindicato, as pessoas que não exerçam a sua actividade profissional no grupo PT (vide artigos 24º a 46º da p.i). Ora, a Autora alega que a deliberação é ilegal porque foi tomada por pessoas que perderam à qualidade de sócios.
Agora, veio a Ré juntar aos autos um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no âmbito de um processo que correu termos no Tribunal Judicial de Almada (171/10.8TTALM) em que foram partes os mesmos Autora e Réu.
Nesse acórdão, foi...
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