Acórdão nº 244/10.7TTALM.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Setembro de 2014

Magistrado ResponsávelDURO MATEUS CARDOSO
Data da Resolução24 de Setembro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam os Juizes da Secção Social do Tribunal da Relação I- AA, intentou no Tribunal do Trabalho de Almada a presente acção declarativa, com processo especial, de declaração de nulidade de deliberação de órgão de associação sindical e de impugnação judicial de sanção disciplinar aplicada por órgão de associação sindical, CONTRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO GRUPO PORTUGAL TELECOM.

II- PEDIU que seja declarada a invalidade da deliberação que impôs à autora a sanção disciplinar do art. 19º-c) dos Estatutos do STPT bem como que seja declarada suspensa aquela deliberação da Direcção do DTPT, por dela resultar dano apreciável.

II- ALEGOU, em síntese que: - Por deliberação de 28/10/2009 da Direcção do STPT, foi substituída como Secretária Efectiva pela Secretária Adjunta; - Por deliberação da ré, comunicada por carta datada de 10/3/2010, foi aplicada à autora a sanção disciplinar de cessação de funções na Direcção; - Entre os membros da Direcção da ré que aplicaram a sanção disciplinar existiam pessoas que perderam a qualidade de associados da ré; - Os factos que fundamentam a decisão disciplinar não correspondem à realidade nem integram a prática de qualquer infracção disciplinar; - A deliberação é nula por não ter sido tomada pelo Conselho Geral.

III- A ré foi citada e realizou-se Audiência de Partes em que teve lugar infrutífera tentativa de conciliação.

IV- A ré contestou, dizendo, no que agora mais releva que: - Todos os membros da Direcção mantinham a qualidade de filiados da ré; - A sanção aplicada é válida e está devidamente fundamentada; V- Foi dispensada a Audiência Preliminar, elaborou-se despacho saneador, dispensando-se o estabelecimento de factos Assentes e Base Instrutória.

A fols. 408, veio a ré dar notícia da prolação de um Ac. da Relação de Lisboa de 27/6/2012, P nº 171/10.8TTALM.L1 (que se mostra junto em cópia certificada a fols. 429 a 435), já transitado em julgado, em que do mesma resulta, definitivamente, que os membros da Direcção que aplicaram a decisão disciplinar à autora, não perderam a qualidade de sócios da ré, razão pela qual invoca a existência de caso julgado quanto a esta questão.

Mais invoca a inutilidade superveniente da lide porquanto tendo cessado o mandato da Direcção a que a autora pertencia e sido eleita outra direcção do Sindicato já não é possível à autora vir a integrar a Direcção em caso de procedência da acção.

Respondeu a autora a fols. 424, sem colocar em causa que a ré tem já uma nova Direcção eleita, vem dizer, no essencial, que não peticionou a sua reintegração na Direcção da ré e está em causa a reparação de ofensa a direitos da autora.

Sobre o requerido a fols. 408, foi proferido despacho a fols. 437 a 441, em que se decidiu pela forma seguinte: “Da excepção de caso julgado invocada pela Ré STPT: Compulsados os autos dos mesmos resulta que, estamos perante uma acção especial de declaração de nulidade de deliberação de órgão de associação sindical e suspensão de deliberação em que é Autora AA e Ré o Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Portugal Telecom.

Analisada a petição inicial da mesma resulta que a Autora exerceu funções de Secretária Efectiva da Ré até 28.10.2009.

Nessa data, após votação de braço no ar a mesma A veio a ser substituída pela Secretária –Adjunta. Nessa sequência, veio a ser-lhe instaurado um processo disciplinar que culminou na aplicação da sanção de afastamento daquela direcção.

Como fundamento do pedido formulado nos autos, a A faz apelo às normas dos artigos 12º, 15º al. e), 18º al. a) e 19º dos Estatutos do STGPT invocando que, perdem a qualidade de sócios daquele sindicato, as pessoas que não exerçam a sua actividade profissional no grupo PT (vide artigos 24º a 46º da p.i). Ora, a Autora alega que a deliberação é ilegal porque foi tomada por pessoas que perderam à qualidade de sócios.

Agora, veio a Ré juntar aos autos um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no âmbito de um processo que correu termos no Tribunal Judicial de Almada (171/10.8TTALM) em que foram partes os mesmos Autora e Réu.

Nesse acórdão, foi...

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