Acórdão nº 328/12.7TBPTS-A.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Julho de 2015

Magistrado ResponsávelLU
Data da Resolução09 de Julho de 2015
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Lisboa: I – RELATÓRIO: Intentou S., Lda, com sede ..., Vila - Ponta do Sol, acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, contra A., S.A.

, com sede à ... Funchal e C., Lda, com sede à ... Ponta do Sol.

Fê-lo com os seguintes fundamentos : A Autora é proprietária de dois prédios urbanos sitos ... da Vila da Ponta do Sol.

Naqueles dois prédios a Autora desenvolve, desde 1998, a sua actividade comercial de restauração e bar, servindo refeições, sandes, bolos, cafés e bebidas diversas.

Tal actividade comercial tem sido desenvolvida ao abrigo das licenças de utilização n° ..., emitidas pela Câmara Municipal de Ponta do Sol a 21 de Janeiro de 1998.

A 5 de Fevereiro do presente ano a Autora descobriu, pela leitura do edital publicado no Jornal da Madeira desse dia, que o presidente da CMPS, como autoridade municipal de Protecção Civil neste Concelho, procederia ao encerramento, por tempo indeterminado, do acesso ao Cais da Ponta do Sol e a zona Este da Praia da Ponta do Sol a partir do dia seguinte.

No dia 6 de Fevereiro deste ano tal acesso foi encerrado.

De acordo com o edital supra referido o encerramento daquele acesso, motivado pela instabilidade da escarpa sobranceira ao cais da Ponta do Sol, fez-se na sequência do parecer do Laboratório Regional de Engenharia Civil e da reunião de trabalho realizada na Secretaria Regional do Ambiente a 1 desse mês.

Aquele parecer do Laboratório Regional de Engenharia Civil, com data de Outubro de 2011, refere relativamente àquela escarpa que "na camada de base o maciço rochoso encontra-se muito fracturado, mas na sua generalidade não se observa individualização de blocos, com excepção de dois blocos que se assinalam na figura anterior e se apresentam, com mais pormenor, na figura 4.

Na parte superior do talude, pode-se observar a erosão dos materiais piroclásticos, deixando o nível basáltico sobrejacente em consola (figura 5).

Observou-se também a existência de uma camada superficial de materiais piroclásticos em franco processo de erosão (figura 7).

Finalmente, foi possível observar que parte da barreira metálica foi já danificada pela queda de blocos (figura 8)." (Doc. 6 d).

Após aquela caracterização da escarpa, o relatório conclui pela necessidade tomar as seguintes medidas: - pregagem de blocos mostrados na figura 4; - estabilização dos níveis que ocorrem na parte superior da arriba (figura 5 e 6), mediante aplicação de betão projetado nos materiais piroclásticos, por forma a retardar a erosão, e pregagem dos blocos rochosos que se encontrem individualizados; -aplicação de betão projectado na camada superficial de materiais piroclásticos mostrada na figura 7; e -reparação da barreira metálica". (Doe. 6 d).

Em 2006, o troço da arriba acima caracterizada havia sido alvo de trabalhos de estabilização que consistiu em pregagens, colocação de rede metálica, projecção de betão e colocação de barreiras metálicas.

Tais obras foram promovidas pela primeira Ré, que, através de uma empreitada de concepção/construção, pretendeu criar mecanismos de controlo da queda desgovernada e ocasional da grande maioria de blocos e pedras que poderiam desprender-se do talude, contribuindo para a protecção das vidas humanas e dos bens que viessem circular ou instalar-se nas proximidades da base das falésias.

Sendo aquela área de intervenção adjacente ao acesso ao Cais da Ponta do Sol, área de jurisdição da primeira Ré, esta, ao abrigo do disposto na alínea j) do n° 2 do artigo 3° do DLR 19/99/M, de 1 de Julho, alterado pelo DLR 25/2003/M, de 23 de Agosto, levou por diante a obra de consolidação da falésia. Para a concretização dessa obra de estabilização da supra referida escarpa foi contratada pela A., S.A. a empresa T., S.A..

Encerrando, por questões de segurança, durante um período de alguns meses de 2006 todo o acesso ao Cais da Ponta do Sol a escarpa foi consolidada por aquela empresa.

Naquele período, sob ordens e direcção da primeira Ré, a T., S.A., concebeu e concretizou quatro medidas para conferir segurança aos taludes sobranceiros ao cais da Ponta do Sol, a saber: construção de um muro de betão ciclópico; aplicação de betão projetado ancorado; aplicação de betão projetado pregado e colocação de rede dupla torção com grelha de cabos.

Após a leitura do aviso de encerramento do acesso ao cais da Ponta do Sol a Autora, através de MS, dirigiu-se à A., S.A. a fim de saber a data de reabertura do mesmo e como seria compensada pelos prejuízos.

Nessa altura MS foi surpreendido pela resposta de que a A., S.A. não era responsável pela situação.

MS foi então informado pela Presidente do Conselho de Administração da primeira Ré que a responsável pelo encerramento do acesso ao Cais da Ponta do Sol era a segunda Ré.

Segundo informações...

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