Acórdão nº 7210/14.1T8LSB-A.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelJO
Data da Resolução20 de Outubro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam do Tribunal da Relação de Lisboa: Relatório: A Secção de Comércio, Instância Central da Comarca de Lisboa Oeste (Sintra) julgou improcedente a arguição de nulidade de citação e o pedido de renovação da notificação ao administrador de H., Lda (recorrente), declarada insolvente a requerimento de U., SL (recorrida); O Tribunal apenas fixou a morada indicada pelo administrador da insolvente, com efeitos da data daquela decisão.

Recorreram H., Lda e o respectivo administrador JM, pedindo a revogação do despacho recorrido.

A recorrida pediu que se confirme a decisão.

Cumpre decidir se ocorreram as nulidades invocadas.

Fundamentos: Factos: Provaram-se os seguintes factos: 1. U., SL requereu a declaração de insolvência de H., Lda – fls. 19-26.

  1. O Tribunal ordenou a citação da requerida para deduzir oposição – fls. 39-40.

  2. Foi para tal enviada carta registada com aviso de receção, devolvida com a menção “ Já não existe a firma na morada indicada. Devolvido. Mudou-se. – fls. 41.

  3. Após consulta ao NIPC da requerida (fls. 43) e às bases de dados da Segurança Social (fls. 44), foi enviada nova carta registada para a morada deles constante: “Avenida de Espanha, nº ….”, sendo pelos CTT lavrado o seguinte: “No dia 12-01-15, às 10:40, na impossibilidade de entrega, depositei no Receptáculo Postal Domiciliário da morada indicada...

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