Acórdão nº 218/15.6TVLSB-B.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Setembro de 2015

Magistrado ResponsávelSOUSA PINTO
Data da Resolução17 de Setembro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


O indicado colectivo desta Secção do Tribunal da Relação de Lisboa acorda, I – RELATÓRIO CONDOMINIO DO PRÉDIO URBANO sito …, em Lisboa, requereu por apenso a acção principal já instaurada, PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM contra I., , J., R., D., E., A., A. I., M. e M. P. S., LDA, pedindo que julgada a mesma procedente sejam os Requeridos intimados a: 1. Reparar com urgência os sistemas de canalizações e esgotos do prédio sito na Estrada de Benfica n.º … E …-A, de modo a que os mesmos não afectem o imóvel da requerente; 2. Reparar com a mesma urgência todos os danos provocados no prédio sito na Estrada de Benfica n.º …, em Lisboa, resultantes do escorrimento de águas e dejectos, nomeadamente ao nível das fundações; 3. Nos termos do artigo 384º nº 2 do C.P.Civil, deve ser fixada sanção pecuniária compulsória, pelo montante que vier a ser fixado pelo Tribunal, mas não inferior a €500 (Quinhentos Euros), por cada dia de atraso no cumprimento do referido nos números 1 e 2 do presente pedido.

Alegou para fundar a sua pretensão que: Os requeridos são proprietários no prédio sito na …, concelho de Lisboa, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º …, do Livro n.º … e inscrito na matriz da referida freguesia sob o artigo n.º ….

O referido prédio é contíguo ao prédio situado na mesma artéria sob o n.º … sendo que ambos os edifícios se encontram submetidos ao regime de propriedade horizontal.

Em Agosto de 2010 os Senhores, F. A. O. e P. O. I., proprietários das fracções correspondentes à loja e R/C Direito do prédio do n.º … supra identificado, detectaram vestígios de humidade no R/C Direito e infiltrações de água e detritos das sanitas no interior da loja de que são proprietários.

Desde, pelo menos, Agosto de 2010 que têm jorrado diversas quantidades de água e detritos de esgoto do prédio identificado com o n.º …, sito …, onde os Requeridos são proprietários, para o prédio com o n.º … . Enormes quantidades de água que se têm infiltrado nas paredes exteriores e solo do edifício da requerente, levando a aluimentos de terra junto aos cabocos de sustentação do prédio, situação que coloca em causa a segurança do próprio edifício.

As infiltrações provêm das condutas de esgotos e águas pluviais do edifício com o n.º …, sito …, sendo causados por deficiências existentes no sistema de canalizações de esgotos de tal prédio, causando empolamentos da parede exterior junto ao R/C Direito e bem assim na respectiva loja.

Os danos visíveis no R/C Direito do prédio sito no n.º … registam-se no roupeiro e na parede do quarto confinante com o n.º … sendo que as portas do roupeiro estão empenadas e o verniz das mesmas, manchado pela humidade, e na parede do quarto, a pintura encontra-se empolada, manchada e com bolor.

Os danos visíveis na loja situada na cave do prédio sito no n.º … registam- -se na parede confinante com a parede da loja do prédio n.º … e no chão da loja sendo que na parede a pintura encontra-se empolada, manchada e com bolor e o chão encontra-se com água e resíduos dos esgotos.

As aludidas deficiências no sistema de esgotos do prédio sito no nº … originam empoçamentos de água, desgaste e ruptura na tubagem e, consequentes infiltrações; Por cartas datadas de 18/08/2010 e 01/09/2010 os proprietários das fracções sinistradas participaram aos Requeridos, através da Administração do seu Condomínio, o sinistro registado nas suas fracções autónomas e pediram a sua intervenção imediata por forma a participarem a ocorrência à Companhia de Seguros e para iniciarem as obras de reparação necessárias. Porém, os Requeridos não deram resposta àquelas missivas.

Em carta datada de 24/11/2010, a requerente através do seu Advogado reiterou o pedido de intervenção imediata dos Requeridos e informou os mesmos do valor estimado do orçamento de reparação dos danos causados nas fracções sinistradas, também sem resposta.

Em 03/12/2010 a requerente solicitou uma vistoria à Câmara Municipal de Lisboa com vista à certificação dos defeitos existentes no prédio dos Requeridos sito na …, em Lisboa, vindo a tomar conhecimento que em vistoria realizada no dia 01/03/2011 pelos serviços camarários se concluiu que o tempo decorrido desde o início da inundação e a quantidade de águas residuais do esgoto as mesmas poderão afectar as fundações dos dois edifícios pela saturação no subsolo, tendo determinado vistoria nos termos do art. 90º do DL 555/99, de 16/12 dada a existência de perigo para a segurança dos ocupantes.

Pelo que conclui que caso não sejam feitas obras urgentes de reparação das condutas de esgoto no edifício n.º … da …, em Lisboa, tanto os edifícios com o n.º … como o n.º … podem correr o risco de ruir.

Aduz ainda que devido àquelas infiltrações os moradores do prédio da requerente são obrigados a ter um cheiro nauseabundo nas escadas do prédio, cheiro que é sentido no interior das residências e que nos meses de Verão a entrada do prédio fica coberta de moscas e mosquitos, constituindo esta situação um perigo para a saúde pública.

Foi proferido despacho liminar que indeferiu a providência por ilegitimidade passiva dos Requeridos.

Inconformado com tal decisão, veio o Requerente recorrer da mesma, tendo apresentado as suas alegações, nas quais verteu as seguintes conclusões: «I - O Tribunal “a quo” ao decidir como decidiu violou diversas disposições legais, nomeadamente os artigos 26º e 28º do C.P.C., e bem assim os artigos 1403º, 1405...

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