Acórdão nº 32155/15.4T8LSB.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Julho de 2017

Magistrado ResponsávelOCT
Data da Resolução06 de Julho de 2017
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa AA, advogado, com a cédula nº -----L, que também usa o nome profissional de -----, contribuinte fiscal nº --------, com escritório na Rua -----, nº ----, em Lisboa, instaurou a presente ação popular cível, declarativa comum de condenação para tutela de interesses difusos, contra BB na pessoa dos seus administradores, com sede em ------ , Alemanha.

O autor pede a condenação da ré:

  1. A instalar sob a sua autoridade e direção em território português um centro de investigação e desenvolvimento para investigar e desenvolver veículos elétricos e/ou híbridos ou amigos do ambiente, com um capital de € 43.875.000,00.

  2. Mais deve a ré ser condenada a entregar a uma instituição que se dedique à pesquisa contra o cancro, designadamente, a Fundação Champalimaud, o valor de € 280.500,00.

  3. Ser a ré condenada a reter os valores discriminados em a) e b) ou os valores finais apurados, para entrega ao advogado destes autos, não inferior a 2,75% dessas quantias.

    Como fundamento, o autor alega em síntese o seguinte: - O autor é um cidadão no gozo dos seus direitos civis e políticos, agindo aqui em causa própria e alheia, defendendo interesses difusos; - A ré produz veículos a combustão, gasolina e diesel desde 1937, desenvolve e fabrica milhões de veículos pesados e ligeiros que comercializa em todo o globo e Portugal; - Em resultado da sua atividade industrial e comercial, a ré faturou em 2014 o valor global de €202.500.000.000,00 (202,5 mil milhões de euros) em todo o mundo.

    - Apesar de a Ré ser e beneficiar de longa tradição técnica e cientifica, a Ré, ao arrepio do “rigor” Germânico dececionou gravemente essa tradição, em relação não só aos seus milhões de clientes em todo o mundo, mas também aos cidadãos do globo, e portugueses, através de factos que se vieram a tornar um escândalo, conhecido pelo escândalo CC ou Dieselgate, quando em 18 de Setembro de 2015, a EPA (ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY DOS E.U.A.) anunciou a violação do Clean Air Act, nos veículos J---- e P----- vendidos nos EUA entre 2008 e 2015, por excederem os limites de emissão de 0,043 gramas/km, dos óxidos de nitrogénio (também chamados de óxidos de azoto), adiante designados por (NOx), nas suas componentes de óxido e dióxido de nitrogénio (ou azoto), nos motores dos veículos vendidos nos EUA com motores designados por EA 189, mas também vendidos em todo o mundo, Portugal e Europa.

    - Designadamente, os motores EA 189 dos veículos produzidos pela Ré e vendidos nos EUA emitiam de 0,618 – 1,5 gramas/por km percorrido, com uma diferença de 0,567 a 1,457 gramas/ km percorrido na versão Jetta e uma diferença de 0,29 a 0,627 gramas/km, na versão Passat, relativamente aos óxidos de nitrogénio (NOx).

    - O limite na União Europeia de emissão de (NOx) era, de acordo com o Regulamento Comunitário nº 696/2008, de 28 de Julho, que executou e alterou o Regulamento ( CE) nº 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo á homologação dos veículos a motor, no que respeita às emissões dos veículos de passageiros e comerciais, conhecido por Euro 5 e Euro 6, de 0.18 gramas de emissão/por km percorrido.

    - A Ré vendia veículos com o motor EA 189, equipados com um software fraudulento, que permitia iludir o excesso de emissões de NOx, também noutras marcas do grupo, como Audi, Skoda, Seat e outras em Portugal e no resto da Europa, e que excediam os limites impostos pela norma EURO 5, designadamente, nas medições efetuadas pela EPA, de 0,43 – 1,32 gramas/km, nos modelos Jetta da R, relativamente ás emissões de óxido e dióxido de nitrogénio (NOx).

    - Após os dados conhecidos das reais emissões de Óxido e Dióxido de Nitrogénio nos modelos Jetta e Passat, divulgados em 18 de Setembro de 2015 pela EPA, foram feitos vários estudos de emissões nos motores EA 189 a diesel produzidos pela Ré, e vendidos também na União Europeia e Portugal, tendo um estudo divulgado pelo jornal “The Guardian”, no Reino Unido, concluído que o valor das emissões de (NOx) a mais para a atmosfera pelos milhões de veículos diesel vendidos e postos a circular pela Ré, poderia chegar ao número de 1 milhão de tonelada extra de oxido e dióxido de nitrogénio (NO e NO2) em todo o mundo.

    - Precisamente foram emitidos para a atmosfera, em todo o mundo, cerca de 998.691 de toneladas de NOx a mais, por ano, em consequência da violação dos limites comunitários, aplicáveis à ordem jurídica portuguesa (Regulamentos Comunitários) , destas emissões, entre 2008 – 2015.

    - Considerando que mil e trezentos quilos (1300 Kg) de (NOx) na atmosfera causa uma média de uma morte humana (sem contar com as doenças associadas aos problemas respiratórios e coração), então 998.691 toneladas do NOx causaram uma média de 728 mortes anuais em todo o mundo, de 2009 – 2015: 998.691 toneladas x uma morte/1300 toneladas = 728 mortes/ano.

    - A taxa de veículos a diesel nos EUA é de cerca de 2% do total, e na Europa esse valor é de aproximadamente de 50% do total, o valor de emissões ilegais para a atmosfera causada pela R teve um ratio muito superior na Europa, de 2009-2015.

    - A EPA nos EUA estima que ocorreram 16 - 94 mortes/ano nos EUA devido ao excesso de emissão de (NOx) pela R, através dos veículos novos homologados pela R.

    - Tendo em conta a referência de uma morte por cada 1,300 toneladas ( 1300 Kg) de NOx na atmosfera, e o Estudo da Universidade Nova de Lisboa, que estimou num efeito de 807 toneladas a quantidade anual de emissões para a atmosfera de NOx, em Portugal, então a R causou em Portugal 0,62 mortes – 3,74 mortes no período de 2009 - 2005 ,ou seja uma morte a cada 19 meses (1/0,62 x 12 meses= 19 meses).

    - Sem contar com os demais prejuízos para a saúde pública, nomeadamente, doenças respiratórias e de coração que poderão ser contabilizados também em liquidação de sentença.

    - Tendo em conta que a perda para efeitos de responsabilidade civil duma vida humana está contabilizada, por norma, nos tribunais Portugueses, em €75.000,00, então a R é responsável perante as famílias dos seus entes queridos falecidos (dificilmente identificáveis), em € 280.500,00.

    - Acresce que a R, como é do conhecimento público deturpou as expectativas de 117.000 clientes seus, de veículos vendidos e comercializados em Portugal com os motores EA 189, ao indicar falsamente, nas suas homologações, características dos veículos no ato de venda valores inferiores de emissão de NOx, violando a boa-fé contratual, e com dolo manifesto e assim a tutela contratual do contrato de compra e venda – Art. 898ºe 913º do Código Civil.

    - Efetivamente, na base do excesso das emissões proibidas pela norma Euro 5 e 6 do Comissão Europeia, esteve uma fraude no software dos veículos da Ré, que davam resultados fraudulentos em teste, diferentemente dos valores 10 a 40 vezes superiores em circulação, o que permitiu à Ré evitar encargos decorrentes da limitação técnica real para que esses veículos cumprissem as normas comunitárias em relação ao NOx., e com isso defraudar os agentes reguladores e seus clientes.

    - Para a maioria dos clientes portugueses que adquiriram os veículos equipados com o software fraudulento da Ré, existia uma boa expectativa que os seus veículos cumprissem emissões poluentes reduzidas.

    - O que não aconteceu, porque os motores dos veículos equipados com o software fraudulento da Ré emitiam emissões ilicitamente danosas para o ambiente, entre 10 e 40 vezes mais do NOx (dióxido e monóxido de azoto ou nitrogénio).

    - A Ré frustrou assim a expectativa de 117.000 clientes seus.

    - Tendo em conta uma avaliação por baixo, numa base do peso económico da decisão de comprar um veículo de baixas emissões, da ordem de 1% a 2% do valor do veículo e que o valor de cada veículo é não inferior a € 25.000,00 em média, os clientes da Ré tiveram um prejuízo moral de 0,01 x € 25.000 = €250, a 0,02 x € 25.000 = € 500,00 pelos danos morais atingidos.

    - É razoável uma ponderação de um fator de 1,5 ao menor dos valores no Art...

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