Acórdão nº 1235/13.1TJLSB-A.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Junho de 2017
Magistrado Responsável | MARIA TERESA ALBUQUERQUE |
Data da Resolução | 22 de Junho de 2017 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam na 2ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa I - Na acção declarativa com processo comum que JM a JG, este, no seu requerimento probatório, indicou como testemunha AM com morada em Angola, tendo logo pedido que, devendo ser ouvido a «toda a matéria do tema da prova que vier a ser fixado», o fosse por carta rogatória a remeter às Justiças de Angola.
Na audiência prévia que veio a ter lugar e em que, entre o mais, se fixaram os temas de prova, foi admitido o referido requerimento de prova e de imediato designado dia para a audiência de julgamento.
Por despacho de 9/6/2014 foi dada sem efeito a designação de julgamento, por não se ter atentado no requerimento relativo à inquirição da referida testemunha por carta rogatória.
Sem que se tivesse designado novo dia para julgamento, ordenou-se a expedição de carta rogatória ao Tribunal Cível de Luanda – República de Angola. Com data de 20/6/2014 foi remetida à Direcção Geral da Administração da Justiça – Divisão de Cooperação Judiciária Internacional a carta rogatória para inquirição da testemunha dirigida às Justiças da República Popular de Angola.
Em 4/6/2015 oficiou-se à referida DGAJ para informar o estado da carta rogatória remetida em 20/6/2014.
Com data de 17/6/2015 a DGAJ solicitou do Tribunal Supremo de Luanda a devolução, devidamente cumprida e com a máxima brevidade, da carta rogatória em apreço, indicando como assunto «Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Angola (Resolução da AR nº 11/97 de 4/3) - Insistência» Em 19/2/2016 oficiou o Tribunal de novo à DGAJ para informar o estado da carta rogatória remetida em 20/6/2014.
Não tendo obtido resposta, de novo, agora em 15/9/2016, oficiou o Tribunal à DGAJ para informar o estado da carta rogatória remetida em 20/6/2014.
Esta entidade, com data de 22/9/2016, e indicando como assunto «Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Angola (Resolução da AR nº 11/97 de 4/3)» solicitou a devolução, devidamente cumprida e com brevidade, do pedido respeitante a AM «o qual foi enviado directamente a esse Tribunal através da comunicação cuja cópia se junta».
Em 22/9/2016 a DGAJ informou o tribunal de que se solicitara às competentes autoridades de Angola a devolução, devidamente cumprida e com brevidade, do pedido respeitante a AM Em 18/11/2016 foi proferido o seguinte despacho: «O prazo de cumprimento das cartas rogatórias é de três meses – art 176º/2 CPC.
Nos presentes autos foi remetida em 25/5/2014 carta registada às competentes instâncias da República de Angola para inquirição de testemunha arrolada pelo R.
Apesar...
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