Acórdão nº 4466/16.9T8SNT.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Janeiro de 2017

Magistrado ResponsávelJORGE VILA
Data da Resolução12 de Janeiro de 2017
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa I- Relatório Ana Luísa ... Marques ...

Instaurou acção declarativa sob a forma de processo comum contra: Mokrane ...

Alegando, em síntese, o seguinte: · Autora e Réu contraíram casamento civil, sem convenção antenupcial, em 26.04.2003; · Por sentença de 15.02.2011, foi decretado o respectivo divórcio entre ambos.

· Na constância do matrimónio, ambos contraíram um empréstimo junto da C... G... de D..., sendo que, à data do divórcio, o montante em dívida ascendia a € 9.911,67; · Na constância do matrimónio foi contraído outro empréstimo junto do B... C..., S.A., cujo montante em dívida à data do divórcio ascendia a € 8.322,11.

· A. liquidou sozinha o montante em dívida referente ao crédito da CGD, no montante global de € 10.853,68 e o montante em dívida referente ao crédito do B... C..., no montante global de € 12.520.

· São dívidas da responsabilidade de ambos.

Concluiu pedindo a condenação do Réu a pagar à Autora a quantia de € 11.786,84, acrescida de juros legais que se vencerem até integral pagamento..

Citado regularmente, o réu não contestou.

Considerados confessados os factos articulados pela autora, foi proferida sentença julgando a acção parcialmente procedente e decidindo: "- condena o Réu Mokrane ... a pagar à Autora Ana Luísa ... Marques ..., a quantia de € 5.426,84 (cinco mil quatrocentos e vinte e seis euros e oitenta e quatro cêntimos) a título de capital, acrescida dos juros de mora vencidos, desde 18.04.2016 até à presente data (16.09.2016), calculados à taxa legal actualmente em vigor (4%) e sucessivas taxas legais em vigor sobre aquela verba de capital, bem como nos juros de mora vincendos, até integral e efectivo pagamento; e - absolve o Réu das demais quantias peticionadas." Não se conformando com aquela sentença, dela recorreu a autora, que nas suas alegações de recurso formulou as seguintes “CONCLUSÕES: 1ª – 27 de Fevereiro de 2016, a ora recorrente instaurou a Acção Declarativa de Condenação contra Mokrane ... peticionando o pagamento da quantia de 11.786,84 € para pagamento da sua quota-parte de responsabilidade nas dívidas contraídas na constância do matrimónio e da responsabilidade de ambos.

  1. - Por sentença datada de 16/09/2016, o Tribunal à quo decidiu condenar o Réu no pagamento da quantia de 5.426,84 €, acrescido dos respectivos juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento, relativa à quota parte de responsabilidade do réu quanto ao...

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