Acórdão nº 30878-12.9T2SNT.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Fevereiro de 2017

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução16 de Fevereiro de 2017
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam os Juizes, do Tribunal da Relação de Lisboa.

Relatório: A... intentou a presente ação declarativa, com processo ordinário, contra J... e mulher, M..., B..., S.A., e Companhia de Seguros ..., S.A., todos melhor identificados nos autos, pedindo a condenação dos réus a pagarem, solidariamente, ao autor, a quantia de € 59.715, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação até integral pagamento, bem como juros capitalizados por períodos de um ano, caso o pagamento seja efetuado depois ele decorrido um ano sobre a citação.

O autor formula o aludido pedido a título de indemnização, por danos patrimoniais sofridos em consequência da queda de um muro - integrado em prédio que pertenceu aos 1.os réus e que foi adquirido pelo 2.° réu, o qual tinha a sua responsabilidade civil transferida para a 3.a ré -, que causou estragos ao seu veículo de matrícula HH-MJ-835, como tudo melhor consta da petição inicial.

Citados editalmente, os réus J... e mulher, M..., não contestaram, na sequência do que foi citado o Ministério Público, que igualmente não apresentou contestação.

O réu B... S.A. contestou, defendendo-se por impugnação.

A ré Companhia de Seguros ..., S.A. contestou, aceitando a transferência da responsabilidade civil em causa, invocando a existência de franquia a cargo do segurado e impugnando a factualidade relativa às consequências dos estragos sofridos pelo veículo do autor, como tudo melhor consta do articulado apresentado.

O autor veio aos autos requerer a ampliação do pedido, na parte respeitante à quantia peticionada a título de indemnização pelas despesas com a paralisação do veículo, designadamente com o aluguer de um veículo de substituição e com o parqueamento da viatura acidentada, sustentando que o decurso do tempo deu lugar ao agravamento dos prejuízos sofridos a esse título, que amplia em € 33 671,25.

Realizou-se a audiência de discussão e julgamento, vindo a ser proferida sentença que julgou parcialmente procedente a ação, em consequência do que: a) absolveu os 1.os réus, J... e M..., do pedido formulado; b) condenou o 2.° réu, B... S.A., e a 3ª ré, Companhia de Seguros ..., S.A., a pagarem, solidariamente, ao autor, a quantia de € 33 671,25 (trinta e três mil seiscentos e setenta e um euros e vinte e cinco cêntimos); c) condenou o 2.° réu, B... S.A., e a 3ª ré, Companhia de Seguros ... S.A., a pagarem, solidariamente, ao autor, a quantia de € 54.128,14 (cinquenta e quatro mil cento e vinte e oito euros e catorze cêntimos), acrescida de juros vencidos desde a citação e vincendos até integral pagamento, contabilizados às taxas legais; d) condenou o 2º réu, B… S.A.

a pagar, ao autor, a quantia de € 886,86 (oitocentos e oitenta e seis euros e oitenta e seis cêntimos), acrescida de juros vencidos desde a citação e vincendos até integral pagamento, contabilizados às taxas legais; e) absolveu o 2º réu e a 3ª ré do mais peticionado.

Foram dados como provados os seguintes factos: a)O autor é proprietário do veículo automóvel de marca Mercedes, modelo C 220 Sport Coupé, matriculado na Alemanha a 17-12-2004, com a matrícula HH-MJ-835; b)No dia 06-03-2010, pelas 9h15m, ruiu um muro pertencente ao prédio urbano sito em Carapiteira de Baixo, lote 1, freguesia de Gradil, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mafra sob o nº 112/19880224; c)Consta da certidão de registo predial relativa à ficha nº 112 da Conservatória do Registo Predial de Mafra, respeitante ao prédio urbano referido na alínea b), além do mais, o seguinte: -pela apresentação nº 20, de 17-06-1999, foi inscrita a aquisição a favor dos réus J... e M..., por compra; -pela apresentação nº 21, de 17-06-1999, foi inscrita hipoteca voluntária a favor do réu B... S.A.; -pela apresentação nº 22, de 17-06-1999, foi inscrita hipoteca voluntária a favor do réu B... S.A.; -pela apresentação n." 48, de 29-11-2001, foi inscrita penhora a favor do réu B… S.A.; d)No âmbito de ação executiva que correu termos, sob o nº 15737/09.0T2SNT, no extinto Juízo de Execução de Sintra da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste, em que era exequente o ora 2.° réu B... S.A. e eram executados os ora 1.os réus J... e M..., foi penhorado e vendido o prédio urbano referido na alínea b), o qual foi adquirido pelo exequente, conforme auto de abertura de propostas de 25-09-2007, após o que foi proferido despacho ordenando o cancelamento dos registos dos direitos reais de garantia incidentes sobre aquele bem que caducam por efeito da venda, o qual transitou em julgado a 14-07-2008, tendo sido emitido o respetivo título de transmissão a 15-03-2010; e)À data referida na alínea b), o muro em causa fazia suporte de terras do lote ao qual pertencia e separava-o do lote 2, contíguo àquele; f)O muro em causa não dispunha de sistema de drenagem, o que dificultou o escoamento das águas e deu causa à respetiva queda; g)Aquando do evento referido na alínea b), o veículo identificado na alínea a) encontrava-se estacionado no lote 2, junto ao muro em causa; h)Na ocasião, o muro tombou para o lote 2 e soterrou o veículo; i)Em consequência do evento referido na alínea h), o veículo sofreu os estragos seguintes: a estrutura esquerda de suporte do tejadilho colapsou; a embaladeira esquerda e toda a estrutura esquerda do veículo ficaram empanadas; os painéis esquerdos, o tejadilho e a tampa da mala ficaram destruídos; quebraram-se os vidros da frente, de trás e do lado esquerdo; destruição da estrutura interior dos pneus esquerdos, de todos os forros interiores laterais esquerdos, do forro do tejadilho, dos forros dos assentos de todos os bancos e dos forros dos encostos dos bancos dianteiros e traseiro esquerdo, toda a pintura do veículo ficou danificada; j)O valor da reparação do veículo foi estimado em montante não inferior a € 21.257,76, não se mostrando a reparação tecnicamente aconselhável; k)À data do evento referido na alínea h), o veículo tinha o valor de mercado de € 21.000,00; l)Os salvados do veículo têm o valor de € 4.500,00; m)O autor subscreveu e enviou ao 1º réu, J..., escrito datado de 08-03-2010, do qual consta, além do mais, o seguinte: "( ... ) Assunto: Incidente ocorrido na Carapiteira de Baixo Lote 2, no dia 6 de Março de 2010, pelas 09h15m, envolvendo o muro lateral Sul do Lote 2 de sua propriedade e o meu veículo matrícula ...-...-....

( ... )Escrevo para comunicar a V. Ex.a os elementos que chegaram ao meu conhecimento relativamente ao incidente acima melhor identificado, com o intuito de lhe reclamar a correspondente indemnização pelos prejuízos sofridos.

No passado dia 06 de Março de 2010, pelas 09h15m, na Carapiieira de Baixo Lote 2, viu-se o meu veículo matricula ...-...-..., envolvido num incidente quando tombou sobre o mesmo o muro de sua propriedade que segura as terras do seu lote de terreno o Lote 1.

De acordo com os elementos que instruem o meu processo, revelava-se-me ser a responsabilidade pelo pagamento dos prejuízos decorrentes deste nefasto incidente imputável, numa primeira fase, ao Sr. J... na sua qualidade de proprietário do referido lote de terreno ( ... ).

Relativamente aos prejuízos causados informo que são bastante elevados e incidem em todo o meu carro.

(...) solicito a V. Ex.a se digne numa primeira fase mandar remover o muro de cima do meu carro e numa segunda fase efectuar uma peritagem ao carro devendo para tal fazer deslocar um perito num primeiro momento ao local onde se registou a ocorrêncía enformar, data e hora dessa deslocação para os contactos indicados no cabeçalho.

Mais, informo V. EX.a que decorridos que sejam 7 dias úteis sem notícias suas, devidamente comprovadas, tomarei...

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