Acórdão nº 2317-17.6T8FNC-A.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Setembro de 2017

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução28 de Setembro de 2017
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa.

Relatório: M..., menor, representado por seus pais B... e M..., deduziu o presente procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais contra, M... Lda.. peticionando que seja determinada a suspensão das deliberações sociais da Requerida tomadas em Assembleia Geral ocorrida em 3.04.2017.

Para tanto e em síntese, alega vícios na realização da dita assembleia, susceptíveis de determinar a nulidade das deliberações aí tomadas, como sejam a falta de convocatória e, bem assim, alega que as deliberações tomadas na assembleia em causa são susceptíveis de provocar dano efectivo quer à sociedade quer aos sócios.

Regularmente citada, a requerida deduziu oposição, pugnando, no essencial, pela validade e regularidade da Assembleia geral em causa nestes autos e das deliberações em apreço e inexistência dos vícios invocados pelo Autor.

Foram inquiridas as testemunhas, vindo a ser proferida sentença que julgou improcedente o presente procedimento cautelar.

Foram dados como provados os seguintes factos: 1.

–O Requerente M... é sócio da Requerida, sendo detentor de duas quotas, uma no valor nominal de € 750,00 e outra no valor nominal de € 2.000,00.

  1. –O Requerente nasceu no dia 9.11.2009 e encontra-se registado como sendo filho de B... e M....

  2. –São ainda sócios da Requerida: - M..., titular de uma quota no valor nominal de € 2.000,00; - S..., titular de uma quota no valor nominal de € 2.000,00; - F..., titular de uma quota no valor nominal de € 750,00; - M..., titular de uma quota no valor de € 750,00.

  3. –A Requerida obriga-se com a assinatura conjunta de dois gerentes, sendo gerentes da sociedade M... e S...

  4. –A gerência da Requerida enviou aos restantes sócios uma carta datada de 16.03.2017, da qual consta, designadamente, o seguinte: "( ... ) Assunto: Assembleia Geral Ordinária da M... Lda., com sede na Rua ..., a ter lugar na sua da sede social, no próximo dia 31 de março de 2017, pelas 9:00 horas i..).

    Exmo. Senhor Junto remetemos convocatória da Assembleia Geral Ordinária da M... Lda. Cumprimentos.

    A Gerência, 6.

    –Do documento que acompanha a carta referida em 5. consta, designadamente, o seguinte: Convocatória A gerência da sociedade comercial do tipo por quotas, M... Lda., com sede na Rua ..., pessoa coletiva nº 511236000, que corresponde à respectiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal, convoca os seu sócios para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ter lugar na sua sede social, no dia 31 do corrente mês de março de 2017, pelas 9:00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: PRlMElRO: Apreciação e deliberação sobre o Relatório de Gestão e Contas relativas ao ano de dois mil e dezasseis; SEGUNDO: Apreciação e deliberação sobre a Proposta de Aplicação de Resultados relativa ao ano de dois mil e dezasseis; TERCEIRO: Apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade; QUARTO: Apreciação e deliberação relativamente à remuneração de cada um dos gerentes da sociedade e, simultaneamente, relativamente à atribuição de prémios pelo exercício da gerência durante o ano 2016; QUINTO: Apreciação e deliberação da proposta de realização, pelos sócios, de prestações suplementares, a realizar em dinheiro, tendo em vista provisionar a sociedade com recursos financeiros que a habilitem a satisfazer o pagamento quer das remunerações, quer dos prémios que, porventura, sejam fixados aquando da deliberação a tomar no âmbito do ponto anterior desta ordem do dia e ainda para fazer face ao pagamento das despesas que a acção instaurada pelo trabalhador B... no Tribunal Judicial da Comarca da Madeira e que, com o numero 940/17.8T8FNC, corre termos pelo Juízo de Trabalho do Funchal, incluindo taxas de justiça e honorários a advogado e, simultaneamente, a habilitem, desde já, a dispor de meios que lhe permita fazer face ao pagamento das quantias que, porventura, for condenada a pagar ao referido trabalhador, isto admitindo, por mera lógica de raciocínio, mas sem conceder, a procedência da referida acção, fixando-se o prazo para a realização de tais prestações suplementares e o respectivo montante (...)." 7.

    –No dia 17.03.2017, a gerência expediu uma carta registada, da qual consta, designadamente, o seguinte: B...

    Rua Dr. Pita, Edifícios Magnólia, Bloco I, 4 B 9000-098 Funchal "Assunto: Assembleia Geral Ordinária da M... Lda., com sede na Rua ... a ter lugar na sua da sede social no próximo dia 4 de abril de 2017, pelas 9:00 horas.

    Exmo. Senhor: Por mero lapso, a convocatória remetida ontem fazia menção a uma Assembleia Geral Extraordinária, quando o que se queria mencionar era uma Assembleia Geral Ordinária.

    Posto, para evitar mal entendidos, a gerência desta sociedade decidiu desconvocar a Assembleia Geral erradamente designada Extraordinária, marcada para dia 31.03.20/7, pelas 9:00horas e, em substituição da mesma, convocar uma Assembleia Geral ORDINÁRIA, para o dia 03. 04. 2017, cuja ordem do dia é precisamente a mesma.

    Para o efeito, junto remetemos convocatória da Assembleia Geral Ordinária da M... Lda.

    Cumprimentos, A Gerência, 8.

    –Do documento que acompanha a carta referida em 7. consta, designadamente, o seguinte: «CONVOCATÓRIA A gerência da sociedade comercial do tipo por quotas, M...

    Lda.

    , com sede na Rua ... pessoa colectiva nº 511236000, que corresponde à respetiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal, convoca os seus sócios para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar na sua da sede social, no dia 3 do próximo mês de abril de 2017, pelas 9:00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: PRIMEIRO: Apreciação e deliberação sobre o Relatório de Gestão e Contas relativas ao ano de dois mil e dezasseis; SEGUNDO: Apreciação e deliberação sobre a Proposta de Aplicação de Resultados relativa ao ano de dois mil e dezasseis; TERCEIRO: Apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade; QUARTO:Apreciação e deliberação relativamente à remuneração de cada um dos gerentes da sociedade e, simultaneamente, relativamente à atribuição de prémios pelo exercício da gerência durante o ano 2016; QUINTO: Apreciação e deliberação da proposta de realização, pelos sócios, de prestações suplementares, a realizar em dinheiro, tendo em vista provisionar a sociedade com recursos financeiros que a habilitem a satisfazer o pagamento quer das remunerações, quer dos prémios que, porventura, sejam fixados aquando da deliberação a tomar no âmbito do ponto anterior desta ordem do dia e ainda para fazer face ao pagamento das despesas que a acção instaurada pelo trabalhador B... no Tribunal Judicial da Comarca da Madeira e que, com o número 940/17.8T8FNC, corre termos pelo Juízo de Trabalho do Funchal, incluindo taxas de justiça e honorários a advogado e, simultaneamente, a habilitem, desde já, a dispor de meios que lhe permita fazer face ao pagamento das quantias que, porventura, for condenada a pagar ao referido trabalhador, isto admitindo, por mera lógica de raciocínio, mas sem conceder, a procedência da referida acção, fixando-se o prazo para a realização de tais prestações suplementares e o respectivo montante.

    A Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, no mesmo local e com a mesma ordem do dia, no dia 17 do próximo mês de abril do corrente ano 2017, pelas 9:00 horas, caso, à hora e dia designados para a primeira convocatória, não esteja representado o capital exigido pela lei ou pelo pacto social.

    Os documentos em apreciação, nomeadamente o Relatório de Gestão e Contas relativas ao ano de dois mil e dezasseis e a Proposta de Aplicação de Resultados relativa ao ano de dois mil e dezasseis, poderão ser consultados no período normal de funcionamento, na aludida sede da sociedade, entre as 9:00 horas e as 17:30 horas dos dias úteis (com excepção, portanto, dos sábados, dos domingos e dos dias feriados).

    Nos termos do art. 249º do Código das Sociedades Comerciais, os sócios poderão fazer-se representar...

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