Acórdão nº 1177/11.5TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Abril de 2016

Magistrado ResponsávelALBERTINA PEREIRA
Data da Resolução20 de Abril de 2016
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam os Juízes, do Tribunal da Relação de Lisboa.

I-RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO, intentou a presente acção declarativa, sob a forma de processo comum, contra FENPROF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, associação sindical, com sede na Rua Fialho de Almeida, n.º 3, em Lisboa, com fundamento em nulidade dos Estatutos da ré, por violação de disposições legais imperativas, designadamente o artigo 23.º, n.º 1 e 2 por referência aos artigos 35.º, alíneas a), b), e), g) e t), por contenderem com o disposto no artigo 450.º, n.º 1, alínea b) do Código do Trabalho, o artigo 38.º, n.º 1 e 44.º, n.º 2 por contrário ao estatuído no artigo 451.º, n.º 3 do C. Trabalho e o artigo 24.º, n.º 4 por desconformidade com o artigo 450.º, n.º 3 do mesmo Código.

Citada a ré, apresentou contestação.

Alegou, em suma, que a existirem os apontados vícios sempre a sanção seria a declaração de nulidade e não a extinção da ré. Mais alegou ser uma federação de sindicatos de professores, o que tem consequência que os seus associados não são pessoas físicas nem singulares, mas antes as pessoas colectivas correspondentes aos sete sindicatos que representa, sendo que a especificidade organizativa da ré cabe dentro do princípio da liberdade de organização e de regulamentação interna das associações sindicais, mostrando-se, em suma, os estatutos conformes à lei.

A ré juntou aos autos a alteração aos respectivos Estatutos que teve lugar no Congresso Nacional de Professores a 3 e 4 de Maio de 2013, publicada no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 26, de 15/07/2013.

O Ministério Público requereu o prosseguimento dos autos por se manterem as nulidades invocadas nos artigos 8.º e 10.º da petição inicial e por continuar a entender que as alterações se continuavam a revelar desconformes com a lei aplicável.

Procedeu-se à inquirição de testemunhas arroladas pela ré.

Proferida sentença, foi a acção julgada procedente, julgando-se nulas as normas que integram os Estatutos da ré e, consequentemente, declarou-se a extinta a Fenprof – Federação Nacional de Professores.

Inconformada com esta decisão, dela recorre de apelação a ré, concluindo as suas alegações de recurso do seguinte modo: (…) O MP respondeu ao recurso, mantendo a sua posição, pugnando pela manutenção da decisão recorrida.

II–ELIMITAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.

O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões das respectivas alegações, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso - artigos 635.º, números 3 e 4, 639.º, n.º 1, 608.º, n.º 2, do Código de Processo Civil (CPC).

Assim, as questões a apreciar nestes autos consistem na: a)nulidade da sentença; b) impugnação da decisão da matéria de facto e c)errada aplicação do direito e inconstitucionalidade dos artigos 450.º n.º 1 alínea b) e 451.º n.º 3 do Código do Trabalho, na aplicação que lhes...

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