Acórdão nº 1267/15.5T8FNC-B.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Setembro de 2016

Magistrado ResponsávelJOS
Data da Resolução28 de Setembro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Decisão Sumária Proferida ao Abrigo do Artigo 656º do NCPC.

I–RELATÓRIO: AA, SA, sociedade anónima com sede no (…), Rua (…), pessoa coletiva n.º (…o), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais propôs, em 03/03/2015, ação declarativa de condenação com processo comum contra BB, divorciada, portadora do bilhete de identidade n.º (…) emitido em (…) pelos serviços de identificação civil do (…), contribuinte fiscal n.º (…), com domicílio profissional na Rua (…) e domicílio pessoal na (…), onde, pediu, em síntese, o seguinte: «Nestes termos e nos demais de Direito aplicáveis, deverá a presente ação ser julgada totalmente procedente, por provada e, por conseguinte:

  1. Ser a Ré condenada ao pagamento à Autora da quantia de € 50.000,00 (cinquenta mil euros) decorrente da violação da cláusula 18.a do Contrato de Trabalho; b) Ser a Ré condenada a pagar à Autora os juros de mora sobre todas as quantias atrás referidas, à taxa legal, contados desde a data do seu vencimento e até integral e efetivo pagamento.» * A Autora alegou para o efeito o seguinte: «I.

    DOS FACTOS.

    1.º-A Autora é uma empresa que tem como objeto social, entre outros, a compra e venda de aparelhos auditivos e respetivos acessórios e quaisquer outros produtos, direta ou indiretamente relacionados, bem como a prestação de serviços de assistência técnica, reparação e quaisquer outros serviços direta ou indiretamente relacionados com os aparelhos auditivos, conforme documento n.º 1 que se junta e se dá por reproduzido para todos os efeitos legais.

    2.º-No dia 6 de setembro de 2010 a Autora celebrou com a Ré um contrato de trabalho para o exercício das funções de Rececionista ("Contrato de Trabalho"), conforme documento n.º 2 que se junta e se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.

    (…) 4.º-Posteriormente, em 16 de março de 2011, Autora e Ré celebraram entre si um aditamento ao Contrato de Trabalho, tendo a Ré passado a exercer as funções de Vendedora Especializada (Audioprotesista) para a Autora (Documento n.º 3 que se junta e se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais).

    (…) 6.º-No âmbito das suas funções, a Ré tinha acesso às bases de dados da Autora, designadamente aos dados, identificação, endereços e telefones dos seus clientes e a todos os dados de natureza confidencial e comercial.

    7.º-Nos termos da cláusula 18.ª, n.º 1 do Contrato de Trabalho celebrado entre a Autora e a Ré, esta comprometeu-se a não revelar a pessoas estranhas à Autora quaisquer informações confidenciais relativas a projetos, estudos, contabilidade, especificidades de produtos, segredos comerciais e de produção, metodologia comercial, a que a Ré tivesse acesso acerca dos negócios ou atividade da Autora ou dos seus clientes (Vd. Documento n.º 2).

    8.º-Nos termos da mesma cláusula, ficou ainda estabelecido que quaisquer nomes, endereços e informações relativas a clientes eram propriedade exclusiva da Autora, não sendo permitido à Ré manter qualquer tipo de registo sobre os clientes (Vd. Cláusula 18.ª, n.º 2 do Contrato de Trabalho junto como Documento n.º 2).

    9.º-Ficou ainda estabelecida a expressa proibição à Ré da utilização, divulgação ou cedência, a qualquer título, de informações relativas aos clientes ou aos trabalhadores da Autora, a que a Ré tivesse acesso no âmbito da prestação da sua atividade (Vd. Cláusula 18.ª, n.º 3 do Contrato de Trabalho junto como Documento n.º 2).

    10.º-A Ré comprometeu-se a cumprir estes deveres mesmo após a cessação do contrato de trabalho e por um período não inferior a 3 anos (Vd. Cláusula 18.ª, n.º 4 do Contrato de Trabalho junto como Documento n.º 2).

    11.º-Por fim, foi ainda acordado entre as partes que a violação dos deveres estabelecidos nesta cláusula implicaria para a Ré o pagamento de uma indemnização no valor mínimo de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), sem prejuízo do ressarcimento de danos emergentes e lucros cessantes que excedessem o referido valor (Vd. Cláusula 18.ª, n.º 6 do Contrato de Trabalho junto como Documento n.º 2).

    12.º-O Contrato de Trabalho cessou no ano 2014 por vontade da Ré.

    13.º-Posteriormente à cessação do Contrato de Trabalho, a Autora passou a prestar serviços para a CC, LDA. ("CC"), pessoa coletiva n.º (…), com sede na Rua (…).

    14.º - Com efeito, no perfil da Ré publicado na rede social do FACEBOOK, pode ler-se que a mesma é "Especialista na empresa CC, LDA" desde 2014 até ao presente (Documento n.º 4 que se junta e se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais).

    15.º-Na mesma página da Ré da rede social do FACEBOOK pode também encontrar-se uma fotografia da Ré associada à marca da empresa CC, com a legenda: "Começou a trabalhar na empresa CC, LDA.; março de 2014 — Especialista; (…)” (Documento n.º 5 que se junta e se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais).

    16.º-Por outro lado, na página da Ré da referida rede social podem encontrar-se diversas fotografias que evidenciam a ligação da Ré à CC (Documentos n.ºs 6 e 7 que se juntam e se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais).

    17.º-Também a carta divulgada pela CC (que se junta infra como documento n.º 11) revela que a Ré se encontrava, pelo menos àquela data, a trabalhar na CC.

    18.º-Com efeito, nessa carta pode ler-se "Informamos que a especialista BB que exerceu funções na empresa AA terá todo o prazer de os receber para fazer um exame auditivo completo sem qualquer compromisso, e desde já deixa o convite a todos os seus clientes que está disponível para continuar a fazer o acompanhamento/manutenção, oferecendo as mesmas condições que oferecia quando foi especialista na AA. Se confia no trabalho da especialista BB, então venha agora à CC porque a BB espera por si.".

    19.º-A CC é uma sociedade que tem como objeto social o comércio, importação, exportação e representação de produtos e equipamentos médicos e ortopédicos, aparelhos auditivos, marcas e patentes (Documento n.º 8 que se junta e se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais).

    20.º-São sócios da CC (i) DD, contribuinte fiscal n.º (…), residente na Rua (…) e (ii) EE, contribuinte fiscal n.º (…), residente (…) (Cfr. Documento n.º 8 junto supra).

    21.º-A Ré manteve (e poderá manter ainda) uma relação do tipo conjugal com DD, sócio da CC, conforme informou a própria Ré à Autora para efeitos de inclusão de seus familiares no seguro de saúde de grupo da Autora (Documentos n.ºs 9 e 10 que se juntam e se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais).

    22.º-A Ré tem interesses profissionais e pessoais no bom funcionamento e saúde financeira da CC.

    23.º-Posteriormente à cessação do Contrato de Trabalho, a Ré realizou diversos contactos com clientes ou ex-clientes da Autora, utilizando para o efeito os nomes, endereços, contactos e informações que se encontravam na base de dados da Autora.

    24.º-A Ré obteve os nomes, endereços, contactos e toda a informação a respeito dos dados dos clientes da Autora nas bases de dados da Autora e no âmbito da execução do Contrato de Trabalho.

    25.º-Nesses contactos, a Ré (i) convidou os clientes a visitarem-na na sua nova loja (ou seja, na CC); (ii) afirmou que a Autora e a Segunda Ré pertenciam ao mesmo grupo empresarial ou económico, (iii) mencionou que a Autora encerrara as suas instalações sitas (…) e as reabrira na Rua (…) com um novo nome; (iv) mencionou que trabalhara durante 5 anos para a Autora, que conhecia o seu modo de funcionamento e que consigo o cliente teria um acompanhamento e serviço melhores; e/ou (v) ofereceu os seus serviços na sua nova loja (CC). Com efeito, 26.º-A Ré contactou a cliente da Autora FF, cujos dados e contactos obteve na base de dados da Autora, dizendo-lhe que deveria fazer a manutenção do seu aparelho auditivo (adquirido na Autora) na CC, acrescentando que a CC "era a mesma coisa" que a Autora.

    27.º-A Ré contactou também o cliente da Autora GG, cujos dados e contactos obteve na base de dados da Autora, informando-o de que a Autora encerrara as suas instalações no seu antigo endereço e reabrira no endereço sito (…) (que corresponde à sede da CC).

    28.º-A Ré contactou ainda a cliente da Autora HH, cujos dados e contactos obteve na base de dados da Autora, convidando-a a visitá-la na sua nova loja onde lhe seriam prestados melhores serviços do que os prestados pela Autora. Mais informou a Ré à referida cliente que trabalhara para a Autora durante 5 anos e conhecia bastante bem a forma pela qual a mesma trabalhava, acrescentando que consigo a cliente teria um melhor acompanhamento.

    29.º-A Ré efetuou também outros contactos com clientes ou ex-clientes da Autora com o mesmo propósito acima descrito.

    30.º-Para além destes contactos feitos diretamente pela Ré com clientes ou ex-clientes da Autora supra exposto, a Ré forneceu à CC os nomes, contactos, endereços, telefones e/ou todos os dados e informações relativos a todos ou parte dos clientes da Autora.

    31.º-Os nomes, contactos, endereços, telefones e/ou todos os dados e informações relativos a todos ou parte dos clientes da Autora fornecidos pela Ré à CC foram obtidos pela mesma nas bases de dados da Autora e no âmbito da execução do Contrato de Trabalho.

    32.º-Utilizando os dados que a Ré forneceu à CC, esta enviou a diversos clientes e ex-clientes da Autora uma carta com o teor da que aqui se junta como Documento n.º 11 e se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais.

    33.º-Mediante estas condutas da Ré, a CC vendeu produtos, prestou serviços a clientes ou ex-clientes da Autora, beneficiando assim de informações e segredos que lhe foram transmitidos pela Ré, que lhe trouxeram lucros e faturação.

    34.º-A CC obteve lucros e faturação decorrente da angariação de clientes que eram clientes ou ex-clientes da Autora.

    35.º-Consequentemente, a Autora perdeu clientela o que implicou uma diminuição substancial do seu nível de vendas e dos seus resultados financeiros.

    II.

    Do Direito (…) 40.º-No caso...

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