Acórdão nº 716/13.1TTVFX.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Abril de 2018

Magistrado ResponsávelJOS
Data da Resolução26 de Abril de 2018
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa.

Relatório: AAA, residente em (…); BBB, residente na (…); CCC, residente em (…); DDD, residente na Rua (…); EEE, residente em (…); FFF, residente (…); GGG, residente em (…); HHH, residente em (…); III, residente na (…); JJJ, residente em (…); KKK, residente (…); LLL, residente na (…); MMM, residente em (…); NNN, residente na Rua (…).

Instauraram respetivamente, no extinto Tribunal do Trabalho de Vila Franca de Xira, ações declarativas, emergentes de contrato de trabalho, com processo comum, contra a Ré OOO, S.A.

com instalações em (…).

Pedem respetivamente, que as ações por si instauradas sejam julgadas procedentes e que, em consequência, seja a Ré condenada a: Pagar ao Autor AAA: a)- A quantia de 10.123,22€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Dezembro de 1997 a Agosto de 2012, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 13.192,62€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2002 a 2012 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

Pagar ao Autor BBB: a)- A quantia de 3.303,00€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Julho de 2005 a Dezembro de 2010, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 7.064,71€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2005 a 2010 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

Pagar ao Autor CCC: a)- A quantia de 3.063,27€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Outubro de 2004 a Agosto de 2012, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 19.544,94€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2003 a 2013 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

c)-A quantia de 4.471,92€, a título de deslocações efetuadas/quilómetros percorridos durante o período de 07.08.09 a 15.04.13 de (…), para os locais de trabalho e regresso, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento; Pagar ao Autor DDD: a)- A quantia de 2.557,25€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Abril de 2007 a Agosto de 2012, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 7.723,47€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2007 a 2012 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

Pagar ao Autor EEE: a)- A quantia de 7.874,31€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Março de 2001 a Agosto de 2012, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 18.320,11€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2002 a 2012 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

Pagar ao Autor FFF: a)- A quantia de 3.307,10€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Agosto de 2006 a Agosto de 2012, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 7.030,29€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2006 a 2012 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

Pagar ao Autor GGG: a)- A quantia de 2.957,89€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Janeiro de 2007 a Agosto de 2012, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 7.637,67€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2007 a 2012 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

Pagar ao Autor HHH: a)- A quantia de 4.673,63€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Março de 2001 a Agosto de 2012, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 12.531,88€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2003 a 2012 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

Pagar ao Autor III: a)- A quantia de 1.065,96€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Fevereiro de 2010 a Agosto de 2012, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 3.300,76€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2010 a 2012 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

Pagar ao Autor JJJ: a)- A quantia de 469,67€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Outubro de 2009 a Agosto de 2012, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 1.438,03€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2010 a 2012 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

Pagar ao Autor KKK: a)- A quantia de 11.296,67€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Fevereiro de 1997 a Agosto de 2012, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 18.245,50€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2002 a 2012 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

Pagar ao Autor LLL: a)- A quantia de 719,15€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Fevereiro de 2010 a Agosto de 2012, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 1.645,37€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2010 a 2012 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

Pagar ao Autor MMM: a)- A quantia de 2.596,82€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Julho de 2002 a Agosto de 2012, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 6.600,18€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2003 a 2012 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento; c)- A quantia de 6.294,00€, a título de retribuição de uma hora de trabalho a mais por dia (calculada em termos de trabalho suplementar) desde Agosto de 2008 a Setembro de 2013 devida pelo aumento do intervalo para refeições, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento; Pagar ao Autor NNN: a)- A quantia de 6.611,37€, a título de retribuição pela falta de gozo do descanso compensatório devido pela realização de trabalho suplementar de Janeiro de 2002 a Agosto de 2012, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação e até integral pagamento; b)- A quantia de 16.567,42€, a título de remuneração das férias, dos subsídios de férias e de Natal relativos aos anos de 2002 a 2012 no que diz respeito à média de pagamentos do trabalho suplementar e trabalho noturno, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

c)- A indemnização de 434,40€, relativa à sanção abusiva aplicada pela Ré ao descontar indevidamente a retribuição do dia do aniversário do Autor, acrescida de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.

Como fundamento e em síntese, alegam os Autores a matéria de facto e de direito que consta das respetivas petições iniciais, matéria que é já do conhecimento das partes e que aqui se dá por integralmente reproduzida.

Em cada uma das ações movidas pelos referidos Autores, procedeu-se a audiência de partes sem que se tivesse logrado obter a conciliação das mesmas.

Por decisão proferida em 25 de fevereiro de 2014 determinou-se a apensação dos diversos processos movidos por cada um dos mencionados Autores aos presentes autos.

Notificada a Ré para contestar tais...

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