Acórdão nº 628/13.9TBGRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2014

Magistrado ResponsávelTELES PEREIRA
Data da Resolução18 de Novembro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra I – A Causa 1.

M… e marido, A… (1ºs AA. e aqui Apelados), e J… e mulher, L… (2ºs AA. e aqui igualmente Apelados) demandaram o seguinte, amplo, grupo de RR.: (a) Herança Ilíquida e Indivisa aberta por óbito de E…, seguida da referência identificativa “representada pelos seguintes herdeiros e interessados”[1], … A culminar a petição inicial expressaram os AA. os diversos pedidos – fundamentalmente decorrentes da aquisição por prescrição (usucapião) de servidões de aqueduto e passagem de águas em benefício de um prédio dos AA. onerando prédios integrando o acervo das duas heranças indicadas –, em função disto expressaram os AA., dizíamos, os diversos pedidos nos seguintes termos: “[…] [D]eve a presente acção ser julgada provada e procedente condenando-se os RR.

Herança Ilíquida e Indivisa deixada por óbito de E…, … a: I – Reconhecerem os primeiros e segundos AA. como donos e legítimos possuidores do prédio rústico com o Artigo matricial nº. … em compropriedade e na proporção de metade indivisa para cada um.

II - Reconhecerem que os AA. são donos e legítimos possuidores do direito a um quarto da água da mina existente no prédio rústico com o Art.º matricial nº. …, identificado no Art.º 8.º da Petição Inicial.

III – Reconhecerem que este quarto da água da mina existente no prédio rústico com o Art.º … se traduz numa utilização alternada pelos primeiros e segundos AA., durante todo o ano, dois dias seguidos em cada oito dias de toda a água da referida mina.

IV – Reconhecerem a existência no prédio rústico com o Artigo matricial nº. … de uma servidão de aqueduto com as características e medidas descritas nos Artigos 18.º a 24.º da Petição Inicial.

V – Reconhecerem a existência de uma servidão de passagem a pé no prédio rústico com o Artigo matricial nº. … para acesso e acompanhamento das águas e limpeza do rego a favor do prédio dos AA., com as características, modo de exercício e conteúdo descritos nos Artigos 25.º a 29.º da Petição Inicial.

Os RR. Herança Ilíquida e Indivisa deixada por óbito de E, … serem condenados a: VI – A reconhecerem os AA. como titulares, donos e possuidores do direito a um terço da água de uma mina recolhida num tanque existentes no prédio rústico com o Artigo matricial nº. …, identificado no Art.º 7.º da Petição Inicial.

VII – Reconhecerem que o direito a um terço da água da mina recolhida no tanque existentes no seu prédio com o Artigo … se traduz na utilização alternada pelos A.A. durante todo o ano, dois dias seguidos em cada oito dias e ainda mais dois dias em cada vinte e quatro dias de toda a água da referida mina a favor do prédio dos AA.

VIII – Reconhecerem a existência no seu prédio rústico a favor do prédio dos A.A. de uma servidão de aqueduto, definida com as características e medidas descritas nos Artigos 37.º a 42.º da Petição Inicial.

IX – Reconhecerem a existência no seu prédio rústico e a favor do prédio dos AA. de uma servidão de passagem a pé para acesso e acompanhamento das águas em limpeza do rego com as características, localização e dimensão, modo de exercício e conteúdo descritos nos Artºs. 43.º a 48.º da Petição Inicial.

XI – Reconhecerem que não têm qualquer direito de servidão de aqueduto e de passagem para utilização da água da mina situada no prédio rústico com o Artigo matricial nº. … para o prédio rústico com o Artigo matricial com o nº. … através do tubo de plástico referido no Art.º 50.º da Petição Inicial.

XII – Reporem no seu prédio rústico com o Artigo matricial nº. …as servidões de aqueduto e passagem a pé para condução da água e acesso à mina existente no prédio rústico com o Artigo … dos VI a XI RR., e as servidões de aqueduto e de passagem a pé para condução da água e acesso ao tanque existente no prédio rústico com o Artigo matricial nº. … a favor do prédio rústico dos AA. com o Artigo matricial nº. ...

XII – Absterem-se de impedirem ou prejudicarem o exercício normal de utilização pelos AA. das águas pertencentes aos AA. situadas nos prédios rústicos com os Artigos matriciais nºs. … e …, e a retirarem o tubo de plástico que colocaram na mina situada no prédio com o Artigo matricial … para levarem água para o seu prédio rústico com o Artº. ...

XIII – Serem condenados em sanção pecuniária compulsória a favor do Estado em quantia que se entenda adequada e em indemnização a favor dos AA. que se julga adequada em €100,00 diários desde a citação até efectivo cumprimento.

[…]” (sublinhados acrescentados em vista da matéria pertinente ao recurso).

1.1.

Foram os RR. – todos os RR. – regularmente citados, sendo que nenhum deles (designadamente os 2ºs RR., …) deduziu oposição, juntou documentos ou constituiu (então) mandatário.

Daí que a fls. 106 o Tribunal tenha julgado confessados os factos articulados pelos AA., nos termos do artigo 567º, nº 1 do Código de Processo Civil (CPC)[2].

1.2.

Subsequentemente, foi a acção julgada em primeira instância pela Sentença de fls. 111/128 – constitui esta a decisão visada pelo presente recurso – no sentido da procedência parcial – uma procedência quase total[3] –, através do seguinte pronunciamento decisório: “[…] [O] tribunal julga a acção parcialmente procedente e, em consequência, absolvendo os RR. do demais peticionado: a) Condena os RR. Herança Ilíquida e Indivisa deixada por óbito de E…, … a: I - Reconhecerem os primeiros e segundos AA. como donos e legítimos possuidores do prédio rústico com o Artigo matricial n.º …, identificado no artigo 1º da petição inicial em compropriedade e na proporção de metade indivisa para cada um; II - Reconhecerem que os AA. são donos e legítimos possuidores do direito a um quarto da água da mina existente no prédio rústico com o artigo matricial n.º …, identificado no artigo 8.º da petição inicial; III – Reconhecerem que este quarto da água da mina existente no prédio rústico com o artigo … se traduz numa utilização alternada pelos primeiros e segundos AA., durante todo o ano, dois dias seguidos em cada oito dias de toda a água da referida mina; IV - Reconhecerem a existência no prédio rústico com o artigo matricial n.º … , de uma...

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