Acórdão nº 628/13.9TBGRD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Novembro de 2014
Magistrado Responsável | TELES PEREIRA |
Data da Resolução | 18 de Novembro de 2014 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra I – A Causa 1.
M… e marido, A… (1ºs AA. e aqui Apelados), e J… e mulher, L… (2ºs AA. e aqui igualmente Apelados) demandaram o seguinte, amplo, grupo de RR.: (a) Herança Ilíquida e Indivisa aberta por óbito de E…, seguida da referência identificativa “representada pelos seguintes herdeiros e interessados”[1], … A culminar a petição inicial expressaram os AA. os diversos pedidos – fundamentalmente decorrentes da aquisição por prescrição (usucapião) de servidões de aqueduto e passagem de águas em benefício de um prédio dos AA. onerando prédios integrando o acervo das duas heranças indicadas –, em função disto expressaram os AA., dizíamos, os diversos pedidos nos seguintes termos: “[…] [D]eve a presente acção ser julgada provada e procedente condenando-se os RR.
Herança Ilíquida e Indivisa deixada por óbito de E…, … a: I – Reconhecerem os primeiros e segundos AA. como donos e legítimos possuidores do prédio rústico com o Artigo matricial nº. … em compropriedade e na proporção de metade indivisa para cada um.
II - Reconhecerem que os AA. são donos e legítimos possuidores do direito a um quarto da água da mina existente no prédio rústico com o Art.º matricial nº. …, identificado no Art.º 8.º da Petição Inicial.
III – Reconhecerem que este quarto da água da mina existente no prédio rústico com o Art.º … se traduz numa utilização alternada pelos primeiros e segundos AA., durante todo o ano, dois dias seguidos em cada oito dias de toda a água da referida mina.
IV – Reconhecerem a existência no prédio rústico com o Artigo matricial nº. … de uma servidão de aqueduto com as características e medidas descritas nos Artigos 18.º a 24.º da Petição Inicial.
V – Reconhecerem a existência de uma servidão de passagem a pé no prédio rústico com o Artigo matricial nº. … para acesso e acompanhamento das águas e limpeza do rego a favor do prédio dos AA., com as características, modo de exercício e conteúdo descritos nos Artigos 25.º a 29.º da Petição Inicial.
Os RR. Herança Ilíquida e Indivisa deixada por óbito de E, … serem condenados a: VI – A reconhecerem os AA. como titulares, donos e possuidores do direito a um terço da água de uma mina recolhida num tanque existentes no prédio rústico com o Artigo matricial nº. …, identificado no Art.º 7.º da Petição Inicial.
VII – Reconhecerem que o direito a um terço da água da mina recolhida no tanque existentes no seu prédio com o Artigo … se traduz na utilização alternada pelos A.A. durante todo o ano, dois dias seguidos em cada oito dias e ainda mais dois dias em cada vinte e quatro dias de toda a água da referida mina a favor do prédio dos AA.
VIII – Reconhecerem a existência no seu prédio rústico a favor do prédio dos A.A. de uma servidão de aqueduto, definida com as características e medidas descritas nos Artigos 37.º a 42.º da Petição Inicial.
IX – Reconhecerem a existência no seu prédio rústico e a favor do prédio dos AA. de uma servidão de passagem a pé para acesso e acompanhamento das águas em limpeza do rego com as características, localização e dimensão, modo de exercício e conteúdo descritos nos Artºs. 43.º a 48.º da Petição Inicial.
XI – Reconhecerem que não têm qualquer direito de servidão de aqueduto e de passagem para utilização da água da mina situada no prédio rústico com o Artigo matricial nº. … para o prédio rústico com o Artigo matricial com o nº. … através do tubo de plástico referido no Art.º 50.º da Petição Inicial.
XII – Reporem no seu prédio rústico com o Artigo matricial nº. …as servidões de aqueduto e passagem a pé para condução da água e acesso à mina existente no prédio rústico com o Artigo … dos VI a XI RR., e as servidões de aqueduto e de passagem a pé para condução da água e acesso ao tanque existente no prédio rústico com o Artigo matricial nº. … a favor do prédio rústico dos AA. com o Artigo matricial nº. ...
XII – Absterem-se de impedirem ou prejudicarem o exercício normal de utilização pelos AA. das águas pertencentes aos AA. situadas nos prédios rústicos com os Artigos matriciais nºs. … e …, e a retirarem o tubo de plástico que colocaram na mina situada no prédio com o Artigo matricial … para levarem água para o seu prédio rústico com o Artº. ...
XIII – Serem condenados em sanção pecuniária compulsória a favor do Estado em quantia que se entenda adequada e em indemnização a favor dos AA. que se julga adequada em €100,00 diários desde a citação até efectivo cumprimento.
[…]” (sublinhados acrescentados em vista da matéria pertinente ao recurso).
1.1.
Foram os RR. – todos os RR. – regularmente citados, sendo que nenhum deles (designadamente os 2ºs RR., …) deduziu oposição, juntou documentos ou constituiu (então) mandatário.
Daí que a fls. 106 o Tribunal tenha julgado confessados os factos articulados pelos AA., nos termos do artigo 567º, nº 1 do Código de Processo Civil (CPC)[2].
1.2.
Subsequentemente, foi a acção julgada em primeira instância pela Sentença de fls. 111/128 – constitui esta a decisão visada pelo presente recurso – no sentido da procedência parcial – uma procedência quase total[3] –, através do seguinte pronunciamento decisório: “[…] [O] tribunal julga a acção parcialmente procedente e, em consequência, absolvendo os RR. do demais peticionado: a) Condena os RR. Herança Ilíquida e Indivisa deixada por óbito de E…, … a: I - Reconhecerem os primeiros e segundos AA. como donos e legítimos possuidores do prédio rústico com o Artigo matricial n.º …, identificado no artigo 1º da petição inicial em compropriedade e na proporção de metade indivisa para cada um; II - Reconhecerem que os AA. são donos e legítimos possuidores do direito a um quarto da água da mina existente no prédio rústico com o artigo matricial n.º …, identificado no artigo 8.º da petição inicial; III – Reconhecerem que este quarto da água da mina existente no prédio rústico com o artigo … se traduz numa utilização alternada pelos primeiros e segundos AA., durante todo o ano, dois dias seguidos em cada oito dias de toda a água da referida mina; IV - Reconhecerem a existência no prédio rústico com o artigo matricial n.º … , de uma...
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