Acórdão nº 5063/09.0TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Dezembro de 2014
Magistrado Responsável | JORGE ARCANJO |
Data da Resolução | 17 de Dezembro de 2014 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I - RELATÓRIO 1.1.- O Autor – G…- instaurou na Comarca de Leiria acção declarativa, com forma de processo ordinário, contra os Réus – M… e P…, Lda , com sede em ...
Alegou, em resumo: O Autor contactou o Réu M… com o objectivo de adquirir um bungalow para colocar nas instalações de Vagos da sociedade “C…, Lda.” (da qual o Autor é sócio gerente) tendo-lhe proposto ali constituíssem um mini parque de bungalows direccionado para os adeptos da piscicultura, no qual o Autor arcaria com os custos da infra-estrutura do parque e o Réu instalaria outros dois bungalows e faria a angariação de clientes através da Ré “P…” e da agência de viagens “A…, Lda”.
O Autor, por ter ficado convencido que seria um bom negócio, encomendou à Ré “P…” (representada pelo 1º Réu, sócio gerente) um bungalow da marca Trigano tipo T3 Zefir, no valor de €22.000,00, que pagou, no dia 20/9/2007, por cheque, que deveria ser entregue em 90 dias, mas que nunca sucedeu.
O Autor fez no local algumas obras, gastando € 7.500,00, e a não entrega implicou um prejuízo patrimonial.
Pediu a condenação dos Réus a pagar-lhe a quantia de € 29.500,00, acrescido de € 6.116,77 de juros de mora vencidos, a que acrescerão os juros de mora vincendos à taxa legal até efectivo pagamento.
Contestou o Réu M…, defendendo-se, em síntese, por impugnação, dizendo que o contrato que o Autor fez foi com a Ré P…, e não com ele, que apenas interveio na qualidade de legal representante da sociedade. O preço acordado foi de € 42.000,00, o Autor teve conhecimento dos motivos da demora na entrega, sendo que o recusou receber mais tarde e a pagar o remanescente do preço.
1.2.- Por despacho de 6/172012 foi declarada extinta a instância em relação à Ré P…, Lda, visto ter sido decretada a sua insolvência, e ordenado o prosseguimento da acção apenas contra o Réu M...
1.3.- Realizada audiência de julgamento, foi proferida sentença a julgar a acção improcedente e absolver o Réu M… do pedido.
1.4.- Inconformado, o Autor recorreu de apelação, com as seguintes conclusões: … Contra-alegou o Réu no sentido da improcedência do recurso.
II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1. – O objecto do recurso As partes no contrato de compra e venda ( a impugnação de facto ); O contrato de compra e venda e a responsabilidade do Réu pela entrega.
2.2. – Os factos provados … 2.4. – As partes no contrato de compra e venda O tribunal deu como provado, por acordo das partes, o facto alegado no ponto 10 da petição inicial, ou seja que no “ No mês de Setembro de 2007 o A. encomendou à sociedade “P…” um...
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