Acórdão nº 5063/09.0TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Dezembro de 2014

Magistrado ResponsávelJORGE ARCANJO
Data da Resolução17 de Dezembro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I - RELATÓRIO 1.1.- O Autor – G…- instaurou na Comarca de Leiria acção declarativa, com forma de processo ordinário, contra os Réus – M… e P…, Lda , com sede em ...

Alegou, em resumo: O Autor contactou o Réu M… com o objectivo de adquirir um bungalow para colocar nas instalações de Vagos da sociedade “C…, Lda.” (da qual o Autor é sócio gerente) tendo-lhe proposto ali constituíssem um mini parque de bungalows direccionado para os adeptos da piscicultura, no qual o Autor arcaria com os custos da infra-estrutura do parque e o Réu instalaria outros dois bungalows e faria a angariação de clientes através da Ré “P…” e da agência de viagens “A…, Lda”.

O Autor, por ter ficado convencido que seria um bom negócio, encomendou à Ré “P…” (representada pelo 1º Réu, sócio gerente) um bungalow da marca Trigano tipo T3 Zefir, no valor de €22.000,00, que pagou, no dia 20/9/2007, por cheque, que deveria ser entregue em 90 dias, mas que nunca sucedeu.

O Autor fez no local algumas obras, gastando € 7.500,00, e a não entrega implicou um prejuízo patrimonial.

Pediu a condenação dos Réus a pagar-lhe a quantia de € 29.500,00, acrescido de € 6.116,77 de juros de mora vencidos, a que acrescerão os juros de mora vincendos à taxa legal até efectivo pagamento.

Contestou o Réu M…, defendendo-se, em síntese, por impugnação, dizendo que o contrato que o Autor fez foi com a Ré P…, e não com ele, que apenas interveio na qualidade de legal representante da sociedade. O preço acordado foi de € 42.000,00, o Autor teve conhecimento dos motivos da demora na entrega, sendo que o recusou receber mais tarde e a pagar o remanescente do preço.

1.2.- Por despacho de 6/172012 foi declarada extinta a instância em relação à Ré P…, Lda, visto ter sido decretada a sua insolvência, e ordenado o prosseguimento da acção apenas contra o Réu M...

1.3.- Realizada audiência de julgamento, foi proferida sentença a julgar a acção improcedente e absolver o Réu M… do pedido.

1.4.- Inconformado, o Autor recorreu de apelação, com as seguintes conclusões: … Contra-alegou o Réu no sentido da improcedência do recurso.

II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1. – O objecto do recurso As partes no contrato de compra e venda ( a impugnação de facto ); O contrato de compra e venda e a responsabilidade do Réu pela entrega.

2.2. – Os factos provados … 2.4. – As partes no contrato de compra e venda O tribunal deu como provado, por acordo das partes, o facto alegado no ponto 10 da petição inicial, ou seja que no “ No mês de Setembro de 2007 o A. encomendou à sociedade “P…” um...

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