Acórdão nº 260/11.1GATBU-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Dezembro de 2014

Magistrado ResponsávelOLGA MAUR
Data da Resolução17 de Dezembro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 4ª secção do Tribunal da Relação de Coimbra: RELATÓRIO 1.

Por sentença de 8-4-2013 foi o arguido A... condenado na pena única de 5 meses de prisão, substituída por 150 horas de trabalho a favor da comunidade, pela prática de um crime de ofensa à integridade física, do art. 143º, nº 1, do Código Penal e de um crime de injúrias, do art. 181º, nº 1, do mesmo diploma.

Apresentado o plano para a execução do trabalho a favor da comunidade foi ele homologado por despacho de 23-10-2013, tendo sido decidido que a prestação se iniciaria logo que o referido despacho transitasse em julgado.

Em 7-11-2013 os serviços da Reinserção Social informaram que não era possível dar início à medida por o arguido estar emigrado na Suiça e se desconhecer quando regressaria.

O Ministério Público promoveu a revogação da pena de substituição.

Notificado para se pronunciar o arguido nada disse.

Por despacho de 29-1-2014 a pena de substituição foi revogada e foi determinado o cumprimento da pena de 5 meses de prisão em que o arguido fora condenado.

2.

Inconformado, o arguido recorreu, retirando da motivação as seguintes conclusões: «A - A decisão que revogou a pena de substituição de 150 horas de trabalho em favor da comunidade e determinou o cumprimento da pena principal de cinco meses de prisão, assenta em pressupostos que não se verificaram.

B - Ocorreu um lapso dos serviços de notificação postal, pois que, sem se perceber bem porquê, em vez de remeter a correspondência para a morada onde foi prestado o Termo de Identidade e Residência, (TIR), ou seja, Rua 5 de Outubro, nº 106, Cabanas de Viriato, 3430-602 Cabanas de Viriato, enviaram a correspondência para outra morada, a saber: Rua 5 de Outubro, nº 122-A, Cabanas de Viriato, 3430-602 Cabanas de Viriato.

C - O arguido não recebeu, após ser elaborado o plano a fls. 388-390, qualquer comunicação à DGRSPP.

D - Resulta de fls 379, que a DGRSP foi informada que a morada do arguido era na Av. 5 de Outubro, nº 122-A, quando efectivamente era na Av. 5 de Outubro, mas no nº 106.

E - O arguido apenas foi notificado, do douto despacho em apreciação, no dia 07 de Maio de 2014, cfr. fls 426. Isto é, houve uma anterior notificação do douto despacho em apreciação, que o arguido não recebeu, por ser dirigida a outra morada que não a sua.

F - O arguido não se ausentou do País, para qualquer lugar. Sempre viveu na mesma morada, onde sempre pernoitou, tomou as suas refeições, enfim, fez o seu dia-a-dia.

G - Mesmo que o arguido se tivesse ausentado, para ganhar a vida, o que não aconteceu, salvo o devido respeito, não se nos afigura que estivéssemos num quadro de "incumprimento culposo e grosseiro da pena, nos termos do disposto no artº 59/2 al. b) do CP.

H - Ausentar-se para ganhar a vida e satisfazer as necessidades da sua família, num país estrangeiro, onde a dureza da vida e as dificuldades várias são elevadas, salvo melhor opinião, configura um acto de certa bravura, incompatível com o " incumprimento culposo e grosseiro, que impõe o estatuído no artº 59º/2 al. b), do CP." I - Diferentemente seria se o arguido tivesse uma condição económica boa, e se tivesse ausentado, para um qualquer lugar paraíso em gozo, permanente, de férias.

J - Resulta do documento que deferiu o apoio judiciário, junto aos autos, que o arguido e a sua família, vivem com modestos recursos, pelo que, se o arguido se tivesse ausentado, o que não se aceita, seria para enfrentar dificuldades acrescidas às que teria no seu País, razão pela qual, a sua postura até poderia corresponder a um comportamento louvável e por isso, incompatível com o "incumprimento culposo e grosseiro".

L - Não foi feliz o julgador, quando aplicou ao caso concreto, a interpretação que produziu ao estatuído no artº 59º/2 al. b), do CP.».

  1. O recurso foi admitido.

    O Ministério Público junto do tribunal recorrido respondeu defendendo a manutenção do decidido porque: - a DGRSP realizou entrevista ao arguido e elaborou o plano de execução do trabalho a favor da comunidade; - o plano foi homologado; - informada da homologação a DGRSP comunicou que a execução do plano não se poderia iniciar...

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