Acórdão nº 157/12.8TBALD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Dezembro de 2014

Magistrado ResponsávelANABELA LUNA DE CARVALHO
Data da Resolução17 de Dezembro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I J (…) e A (…) vieram propor a presente ação declarativa, que segue a forma de processo comum, contra A (…), pedindo a condenação do Réu a: i) Eliminar os defeitos e erros de construção, que enuncia na petição inicial, num prazo não superior a 90 dias após prolação da sentença a proferir nos presentes; e ii) Subsidiariamente, para eliminar os defeitos e ressarcir os Autores dos erros de construção existentes na moradia, condenar o Réu a indemnizar os Autores na quantia de 38.155,00 €, acrescido de IVA, quantia acrescida de juros vencidos após citação.

Alegam para o efeito, em síntese, que acordaram com o Réu a realização duma empreitada para a construção de uma vivenda, num lote que previamente haviam adquirido.

A obra foi entregue aos Autores em Agosto de 2009.

Sucede que a obra apresenta um conjunto de defeitos, que se manifestaram em finais de Julho de 2011, que descrevem, os quais comunicaram ao Réu por carta em 15.09.2011, não tendo obtido qualquer resposta.

As obras de resolução de tais problemas importam um custo de 38.155,00 €, acrescido de IVA.

O Réu contestou começando por excecionar a caducidade do direito alegado por terem decorrido mais de 5 anos, já que a obra em causa terminou em finais de 2005, data em que entregou a obra aos Autores, sendo que, apenas recebeu uma notificação judicial avulsa a aludir aos defeitos em 18.11.2011.

Mais defende que a moradia não apresenta os defeitos alegados, sendo que os Autores, entre Maio e Junho de 2011, construíram um tanque para aproveitamento de água, cortando a laje onde está construída a casa, com compressor e utilização de explosivos, o que fez tremer a casa e provocar as fendas e os danos alegados.

Os Autores replicaram, sustentando que o seu direito não caducou, impugnando as datas referidas pelo Réu para esse efeito.

Foi relegada para final o conhecimento da exceção de caducidade.

Realizou-se a audiência de discussão e julgamento, após o que foi proferida sentença que decidiu ter ocorrido a caducidade do direito dos Autores, declarando extinto tal direito e, por isso, julgou-se a ação totalmente improcedente, absolvendo o Réu dos pedidos.

Inconformados com tal decisão vieram os Autores recorrer concluindo do seguinte modo as suas alegações de recurso: (…) Foram apresentadas contra-alegações, nas quais concluiu o Recorrido: (…) II São os seguintes os factos julgados provados pelo tribunal a quo: 1. Em 8.01.2004, os Autores adquiriram a (…) um lote de terreno para construção, no qual veio a ser construída uma casa destinada à habitação, com três pisos, com a área coberta de 145,37, ficando de logradouro a área de 297,62 m2, sita na (...), (...), freguesia de Vilar Formoso, concelho de Almeida, inscrita na matriz sob o artigo 2236 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Almeida sob o n.º 622, a favor dos Autores.

  1. A fim de construírem a moradia referida em 1., os Autores apresentaram o projeto à Câmara Municipal de Almeida, o qual foi aprovado por despacho de 04.11.2004, tendo sido emitido o correspondente alvará de licenciamento administrativo de obras em 15.11.2004.

  2. Em 2004, em data anterior a 15.11.2004, Autores e Réu celebraram um acordo verbal mediante o qual o segundo se comprometeu perante os primeiros a proceder à construção do imóvel referido em 1. (mediante um preço estipulado).

  3. Em 10.01.2005, o Réu elaborou e entregou aos Autores, um documento intitulado “orçamento”, no qual declarou que o custo total de construção da referida moradia seria de € 86.000,00 com IVA incluído.

  4. As obras (de construção civil) iniciaram-se a 20.11.2004 e terminaram até 20.10.2006.

  5. A obra foi entregue aos Autores, para sua utilização, entre o Verão de 2006 e 20.10.2006.

  6. Nas paredes do imóvel (descrito em 1.) abriram-se várias fissuras (com um milímetro).

  7. Nesses locais, a pintura das paredes (também) estalou.

  8. O remate da claraboia com a telha está mal executado, deixando entrar humidade.

  9. Nas paredes da cave, por problemas na impermeabilização, são visíveis manchas de humidade na pintura.

  10. Os muros exteriores (e os pilares) têm o reboco a desfazer-se.

  11. Os vernizes das escadarias de madeira apresentam manchas ao nível dos degraus.

  12. As paredes, em algumas zonas, ficaram com o reboco rachado e as pinturas manchadas.

  13. Tais problemas (“defeitos”) referidos põem em causa a qualidade de vida que os Autores almejavam encontrar na nova casa.

  14. Os Autores solicitaram a um técnico de construção civil a realização de um orçamento no qual se procedesse ao levantamento dos defeitos existentes no interior e exterior da habitação em causa, obras necessárias à sua reparação e custo das mesmas.

  15. Tal orçamento foi entregue aos Autores em 27.7.2011.

  16. Para reparação dos problemas / “defeitos” existentes, é necessário executar os seguintes trabalhos: fornecimento e execução de reparação de abertura de fendas, em paredes interiores de gesso e paredes da garagem, incluindo abertura tapamento de fendas e todos os trabalhos para posterior pintura, no valor de 1.125,00 €.

  17. Limpeza de juntas dos azulejos das instalações sanitárias, incluindo preenchimento de juntas com betume com valor de 100.00 €.

  18. Fornecimento e execução de reparação de humidade que entra pela claraboia em divisão do sótão, no valor de 200,00 €.

  19. Reparação das escadas interiores em madeira, incluindo lixar e envernizar, bem como todos os trabalhos para um bom acabamento no valor de 500,00 €.

  20. Fornecimento e execução de pintura interior com tinta de boa qualidade, no valor de 3.500,00 €.

  21. Fornecimento e execução de muros exteriores, incluindo pintura e todos os trabalhos necessários para um perfeito acabamento, no valor de 2.000,00 €.

  22. Fornecimento e execução de reparação de fendas abertas nas paredes exteriores da moradia, em que uma delas é necessário picar o reboco, tornar, rebocar e posterior lavagem com jacto de água no valor de, pelo menos, 2.500,00 €.

  23. Fornecimento e execução de pintura exterior de toda a moradia, incluindo isolante e todos os trabalhos para um bom acabamento no valor de 2.500,00 €.

  24. Na porta da cozinha, os vidros estão “biselados” e a sua substituição custa 250,00€.

  25. Fornecimento e execução de impermeabilização de paredes da garagem com produtos específicos, incluindo picar reboco e execução de novo reboco e pintura no valor de 3.550,00 €.

  26. Existem três zonas com uma fendilhação na laje de cobertura (constituída por deformação diferenciada a nível da flexa entre as zonas maciças e as zonas aligeiradas), da ordem dos centímetros.

  27. O custo total da reparação dos “defeitos” referidos é de 16.225,00 €, mais IVA.

  28. A habitação foi construída sobre lajes (rochedos) de pedra.

  29. Os Autores construíram junto à moradia um tanque, para aproveitamento de água e uma churrasqueira entre o Verão de 2011 e o início de 2012.

  30. Em 17.11.2011, o Réu foi notificado, mediante notificação judicial avulsa, de um requerimento efetuado pelos Autores, com o seguinte teor: “1º O requerente adquiriu um lote de terreno para construção no ano 2004, 2º Convencionou, em 2004, com o requerido um contrato de empreitada para construção de imóvel no dito lote de terreno, sito na (...), Rua de S. Pedro, nº 5, 6533-318- Vilar Formoso.

    1. A construção decorreu entre 2005 e 2009.

    2. Em 2009, a edificação foi entregue ao requerente, o qual presumiu que esta estava em boas condições, que tinha sido entregue sem defeitos de construção, e que o requerido tinha cumprido a observância das normas técnicas gerais e específicas da construção bem como as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao projeto.

    3. Ora, com o decorrer do tempo e pela análise da ficha técnica de habitação, resultou claro que os materiais que tanto os materiais aplicados como a execução...

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