Acórdão nº 115257/14.5YIPRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Novembro de 2015

Magistrado ResponsávelJORGE ARCANJO
Data da Resolução03 de Novembro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I - RELATÓRIO 1.1.- A Autora – L… - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda. - instaurou procedimento de injunção (posteriormente transformado em acção especial) contra o Réu – J..

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Alegou, em resumo: No exercício da sua actividade (prestação de serviços de mediação imobiliária), celebrou com o Réu, em 2 de Junho de 2012, um contrato de mediação imobiliária, em regime de exclusividade, tendo por objecto a prestação de serviços de mediação imobiliária na compra e venda de dois prédios, um rústico e um urbano, sitos em ...

Mais tarde, em 13 de Abril de 2013, fizeram de um novo contrato de mediação imobiliária, em regime de exclusividade, pelo qual o preço de venda passou a ser de € 36.150,00, e pelo prazo de 12 meses, renovável, substituindo o anterior.

Como contrapartida pelos serviços prestados pela Autora, o Réu obrigou-se a pagar-lhe a título de remuneração o valor de € 5.000,00 acrescida de IVA à taxa legal em vigor, no acto da celebração do contrato promessa.

A Autora angariou pessoas interessadas para a aquisição dos imóveis, mas uma sobrinha do Réu, intitulando-se seu representante, recusou-se a proceder à venda.

Como o Réu não cumpriu o contrato, deve pagar a remuneração acordada.

Pediu a condenação do Réu a pagar-lhe a quantia global de € 6.997,42, sendo € 6.150,00 de capital, € 495,42 de juros de mora vencidos, € 250,00 de outras quantias e € 102,00 de taxa de justiça paga, acrescida de juros de mora vincendos.

1.2. - O Réu deduziu oposição, defendendo-se, em síntese: Por sofrer de perturbações psiquiátricas e certo atraso mental, não tem capacidade para celebrar negócios, assinar contratos ou tomar decisões, e nem pode ser imputado ao Réu qualquer incumprimento contratual e, muito menos, culposo.

O contrato de mediação estabelece que o montante da remuneração seria pago no acto da celebração do contrato-promessa de compra e venda o que não veio a ser concretizado.

A mandatária do Réu enviou carta registada à Autora comunicando-se a anulação de todos e quaisquer contratos.

1.3.- Realizada audiência de julgamento, foi proferida sentença a julgar a acção improcedente absolver o Réu do pedido.

1.4.- Inconformada, a Autora recorreu de apelação, com as seguintes conclusões: … II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1.- O objecto do recurso A nulidade da sentença A alteração de facto O contrato de mediação imobiliária e o direito de remuneração da Autora 2.2. – Os factos provados 1. A Autora é uma sociedade por quotas que tem por objecto a actividade de prestação de serviços de mediação imobiliária.

  1. Por documento particular denominado “contrato de mediação imobiliária” com o nº …, datado de 2 de Junho de 2012, foi identificado como segundo contraente J...

  2. O documento referido no número anterior encontra-se assinado por J… e pelo mediador da requerente, por Â...

  3. No contrato identificado em 2. consta da cláusula 1ª que “o segundo contratante é proprietário e legítimo possuidor do prédio sito na ...

  4. Na cláusula 2ª consta que a mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na compra pelo preço de € 60.000,00 (sessenta mil euros), desenvolvendo para o efeito, acções de promoção e recolha de informações sobre os negócios pretendidos e características dos respectivos imóveis.”.

  5. A cláusula 4ª do contrato identificado em 2. tem a seguinte identificação “1. O Segundo Contratante contrata a Mediadora em regime de exclusividade. 2. O regime de exclusividade previsto no presente contrato implica que só a Mediadora contratada tem o direito de promover o negócio objecto do contrato de mediação imobiliária durante o respectivo período de vigência.”.

  6. É do seguinte teor a cláusula 5ª do contrato identificado em 2.: “A remuneração só será devida se a Mediadora conseguir interessado que concretize o negócio visado pelo presente contrato, nos termos e com as excepções previstas no artigo 18.º do DL 211/2004, 20.8. 2. O segundo Contratante obriga-se a pagar à Mediadora a título de remuneração a quantia de 5.000,00 Euros (cinco mil euros) acrescida de IVA à taxa legal de 23%.”. 3. O pagamento da remuneração apenas será efectuado nas seguintes condições: o total da remuneração aquando da celebração do contrato-promessa.”.

  7. Na cláusula 8ª foi fixado o prazo de vigência do contrato em 12 meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, caso não seja denunciado por qualquer das partes através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio equivalente com uma antecedência mínima de 10 dias em relação ao termo do contrato.

  8. Na cláusula 9ª consta que “O Segundo Contratante colaborará com a Mediadora na entrega de todos os elementos julgados necessários e úteis no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do presente contrato.” 10. Por documento particular denominado “contrato de mediação imobiliária” com o nº …, datado de 13 de Abril de 2013, foi identificado como segundo contraente J...

  9. O documento referido no número anterior encontra-se assinado por J… e pelo mediador da Requerente, Â...

  10. No contrato identificado em 10. consta da cláusula 1ª que “o segundo contratante é proprietário e legítimo possuidor do prédio sito na ...

  11. Na cláusula 2ª consta que a mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na compra pelo preço de € 36.150,00 (trinta e seis mil cento e cinquenta euros), desenvolvendo para o efeito, acções de promoção e recolha de informações sobre os negócios pretendidos e características dos respectivos imóveis.”.

  12. A cláusula 4ª do contrato identificado em 10. tem a seguinte identificação “1. O Segundo Contratante contrata a Mediadora em regime de exclusividade. 2. O regime de exclusividade previsto no presente contrato implica que só a Mediadora contratada tem o direito de promove o negócio objecto do contrato de mediação imobiliária durante o respectivo período de vigência.”.

  13. É do seguinte teor a cláusula 5ª do contrato identificado em 10.: “A remuneração só será devida...

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