Acórdão nº 951/06.9TBCLD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Março de 2015

Magistrado ResponsávelFALC
Data da Resolução17 de Março de 2015
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Feito o périplo pelos volumes que possuímos do processo ora em causa, cuja petição inicial deu entrada no Tribunal Judicial de Caldas da Rainha em 11/04/2006 e foi aí distribuída ao 2º Juízo, constatou-se, entre o mais, que: I - Foi proferida uma sentença, em 12/10/2013 (fls. 818 a 858), que veio a ser substituída pela de 14/07/2014 (fls. 1299 a 1339), ambas desfavoráveis ao Réu Município de …; A)- O Réu interpôs 4 recursos: 1) - O Recurso interposto mediante o requerimento de 06/02/2014 (fls. 934 a 1038), com a refª nº …, cuja respectiva alegação termina pedindo: - A Revogação do Despacho (proferido na audiência de 19/09/2013) “que indeferiu o incidente de impugnação do impedimento da testemunha J…, nos termos do artigo 496.º do Código de Processo Civil”; - A Revogação do Despacho “que respondeu à Matéria de Facto, sendo proferido outro que altere as respostas aos pontos 2.1.27., 2.1.28., 2.1.29., 2.1.32., 2.1.48., 2.1.70. a 2.1.80., 2.2.4., 2.2.5., 2.2.7., 2.2.11., 2.2.16., 2.2.20. e 2.2.21. e quesitos 85º e 94º da Base Instrutória”; e A Revogação da decisão proferida pelo Tribunal em 12/10/2013, “substituindo-a por outra que considere improcedente o pedido dos Apelados” · A este recurso respeitam as contra-alegações de fls. 1090 a 1160, em que os AA, para além do mais, requererem a ampliação do objecto do recurso (Ampliação esta a que o Réu veio a responder a fls. 1187 a 1196) 2) - O Recurso interposto do despacho de 07/02/2014 (Refª …), mediante o requerimento de 25/02/2014 (Refª …), de fls. 1047 a 1072; 3) - O Recurso interposto do despacho de 28/03/2014 (Refª …) que decidiu quanto às deficiências de gravação da audiência de julgamento, deferindo, apenas parcialmente, o que era requerido pelo Réu), mediante o requerimento de fls. 1205 e ss., de 30/04/2014, com a Refª … · A este recurso respeitam as contra-alegações de fls. 1231 e ss., juntas com o requerimento Refª …; 4) - O Recurso interposto após a prolação da sentença de 14/07/2014, mediante o requerimento de fls. 1354 e ss., de 24/11/2014 (Refª …), cuja respectiva alegação termina pedindo que seja: - “Ordenada a repetição dos depoimentos melhor identificados na conclusão B., em face do erro na gravação dos mesmos no âmbito e no decurso da audiência final, o que consubstancia uma nulidade processual (cfr. artigos 155.º, n.º 4 e 195.º, n.º 1 do CPC); - Revogado o Despacho (proferido na audiência de 02/07/2014, em que se procedeu à produção de prova ordenada no despacho de 28/3/2014) que indeferiu a prestação de declarações de parte, nos termos do artigo 466.º do CPC; - Revogado o Despacho (proferido na audiência de 19/09/2013) que indeferiu o incidente de impugnação do impedimento da testemunha J…, nos termos do artigo 496.º do CPC; - Revogado o Despacho que respondeu à Matéria de Facto, sendo proferido outro que altere as respostas aos pontos 2.1.27., 2.1.28., 2.1.29., 2.1.32., 2.1.48., 2.1.70. a 2.1.80., 2.2.4., 2.2.5., 2.2.7., 2.2.11., 2.2.16., 2.2.20. e 2.2.21. e inclua os factos vertidos nos quesitos 85.º e 94.º da Base Instrutória na matéria de facto apurada, considerando tais factos como provados; e - Revogada a Sentença (de 14/07/2014) proferida pelo Tribunal a quo, substituindo-a por outra que considere improcedente os pedidos deduzidos pelos Apelados · A este recurso respeitam as contra-alegações de fls. 1421 a 1475 vr., apresentadas mediante requerimento com a Refª …, onde os AA, para além do mais: - Defendem a extemporaneidade do recurso do Réu, sustentando a inconstitucionalidade de normas do D.L nº 150/2014, de 13/10; - Requerem a ampliação do âmbito do recurso (pedindo, além do mais, a alteração da matéria de facto).

  1. - Por despacho de 14/05/2014, proferido a fls. 1254 e 1255, foram admitidos como Apelações, para subir à Relação de Lisboa, os recursos acima...

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