Acórdão nº 3199/13.2TJCBR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Dezembro de 2015

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução16 de Dezembro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam, em Conferência, na Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: I - A Causa: A executada M... vem, através dos presentes embargos de executada, invocar que a relação subjacente à emissão da livrança foi o contrato de crédito com o nº. 8000.3280178, no montante de € 16.320,00 euros para a aquisição do veículo de marca BMW, com a matrícula (...) SF, no valor de € 11.500,00 euros, valor esse pago pela exequente à firma “C... , Ldª.”, obrigando-se a executada a pagar à instituição de crédito 60 prestações mensais no valor de € 272,00 euros cada.

No âmbito do referido contrato de crédito, a embargante/executada subscreveu a livrança em branco, que serve de título à execução.

A executada foi vítima de um crime de burla qualificada na forma continuada, cujo processo correu na Vara Mista de Coimbra, no 2º. Juízo Criminal. Por outro lado, a embargante deu conhecimento à exequente, por várias vezes, que tinha sido enganada no negócio da compra do carro e no respectivo pedido de concessão de crédito, tendo-a informado que tinha efectuado queixa crime contra o burlão.

Quando a embargada preencheu a livrança, apondo-lhe a data de vencimento de 12-06-2013, já tinha conhecimento do erro da embargante, não esperando pelo desfecho do processo criminal.

Foi o arguido D... quem utilizou a embargante como um meio para chegar a um fim: ter um BMW à disposição sem pagar portagens, IUC, multas de estacionamento e o crédito para a sua aquisição. Esse veículo nunca saiu da posse do Sr. D... .

No processo crime, o arguido D... foi condenado como autor material de um crime de burla qualificada, na forma continuada, na pena de 3 anos de prisão, cuja execução se suspende por 3 anos também, com a condição de pagar a quantia de 14.350,00 euros à assistente, aqui embargante.

Em suma, a embargante foi induzida em erro pelo D... que, através das suas condutas, astuciosas e fraudulentas, causou prejuízos patrimoniais à executada e possivelmente à exequente.

Por isso, a embargante não pretendia contrair qualquer empréstimo junto da exequente, tendo apenas sido usada para o efeito.

O verdadeiro devedor à exequente é o D... .

Juntou vários documentos e arrolou prova testemunhal.

* Notificada a exequente, a mesma juntou o seu articulado de defesa, alegando que no âmbito da sua actividade, a pedido da M... , o Banco celebrou, em 23-03-2011, o contrato de crédito nº. 80003280178; desse contrato, consta que a embargada concedeu à embargante um crédito no valor € 12.181,84 euros para financiar a aquisição de um automóvel de marca BMW, modelo série 5, diesel, com a matrícula (...) SF, crédito esse que haveria de ser reembolsado à embargada em 60 prestações mensais e sucessivas no valor de 272,00 euros cada.

Os pagamentos mensais seriam debitados mensalmente numa conta bancária titulada pela embargante do E... , tendo a executada assinado uma autorização de débito em conta; no acto da outorga da proposta de crédito, a embargante entregou vários documentos pessoais, assinando ainda a executada a proposta de adesão ao seguro de protecção ao crédito, subscrevendo ainda uma livrança como garantia de pagamento.

A embargante sabia o que estava a assinar e sabia que se vinculava contratualmente, tanto que ainda subscreveu a livrança dada à execução.

Perante o incumprimento reiterado, foi o contrato resolvido, por carta datada de 12-06-2013, exigindo a embargada o montante total de 11.781,08 euros, montante pelo qual foi preenchida a livrança dada à execução.

Confirma que, em meados de Novembro de 2011, foi comunicado embargada a alegada burla perpetrada por um terceiro, burla essa que nada tem a ver com a celebração do contrato propriamente dito. A exequente sempre informou a executada que tal burla não a desonerava do pagamento.

Foi com a embargante que a exequente contratou e não com outro indivíduo. No fundo, também a embargante burlou a exequente, já que a convenceu que contratava o crédito e que iria cumprir.

A embargada jamais aceitou que um terceiro assumisse qualquer pagamento do contrato celebrado, nem nunca foi contratado com tal pedido.

A livrança contém a época de pagamento e a data de vencimento, sendo um título válido e eficaz.

Foi celebrado um acordo prévio por escrito, o chamado “contrato de preenchimento”, que afasta o preenchimento abusivo da livrança e torna-a um perfeito título executivo.

A executada É A ÚNICA titular do contrato de crédito e é a proprietária do veículo financiado, de marca BMW, pese embora a reserva registada a favor da exequente.

A executada é a única responsável pelo reembolso ao aqui exequente do capital mutuado, acrescido dos juros moratórios.

Juntou documentos e arrolou prova testemunhal.

* Oportunamente, foi proferida decisão onde se consagrou que: «Pelo exposto, decido: - julgar totalmente improcedentes os presentes EMBARGOS de Executada, determinando-se o prosseguimento da acção executiva.

Custas legais a cargo da embargante/executada – cfr. Artº. 527, nºs. 1 e 2, do Novo Código de Processo Civil -, sem prejuízo do benefício do apoio judiciário já concedido».

Executada/Embargante: M... , melhor i Executada/Embargante identificada nos autos, notificada da sentença de fls., por não se conformar com o teor da mesma, dela veio interpor recurso de apelação, alegando e concluindo que: 1. A Recorrida teve conhecimento do processo judicial relativo à burla de que a Recorrente foi vítima.

  1. Quando a Recorrida preencheu a livrança, apondo-lhe a data de vencimento de 12.06.2013, já tinha conhecimento do erro da embargante, tendo inclusive afirmado que iria aguardar pelo desfecho do processo 3. Situação que não se veio a verificar, pois a sentença foi proferida no processo criminal no dia 17.09.2013, pelo que a Recorrida, ao apor a data de vencimento de 12.06.2013 na livrança, não esperou pelo desfecho criminal pelo que incorreu em venire contra factum proprium plasmado no art. 334.º do Código Civil; 4. A Recorrida assume uma posição jurídica em contradição com o comportamento que assumiu anteriormente; 5. A Recorrente esteve de boa fé, criou a legitima expectativa que a Recorrida iria aguardar pelo desfecho do processo judicial em curso, contudo, a aposição da data de vencimento de 12.06.2013 na livrança, demonstra que a Recorrida não só não desejava esperar pelo desfecho criminal, como ainda, iniciar acção executiva contra a Recorrente; 6. A Recorrida com a sua conduta violou o princípio da confiança e excedeu os limites impostos pela boa fé e defraudou a confiança legítima da Recorrente; 7. O douto tribunal a quo ao não considerar que a Recorrida atuou de forma contrária ao por si afirmado e às expectativas que criou na Recorrente, procedeu a uma errada interpretação e aplicação da lei, devendo ter aplicado o art 334.º do Código Civil e dessa forma julgar os embargos procedentes.

  2. A Exequente/Embargante teve conhecimento da burla, relativamente ao empréstimo contraído, e optou por não intervir voluntariamente no processo penal, aí peticionando os prejuízos por si sofridos com a prática do crime, como podia e devia.

    Termos em que e nos melhores de direito deverá o Tribunal da Relação de Coimbra revogar a sentença recorrida e, em sua substituição, ser proferida outra que julgue procedentes os embargos de executada.

    F... S.A., Exequente melhor identificado nos autos supra enunciados, notificado para o efeito, veio, oferecer as seguintes: CONTRA-ALEGAÇÕES:

    1. A PEDIDO DE M... , o Banco F... , S.A. celebrou, em 23-03-2011, o contrato de crédito n.º 80003280178 no qual concedeu à Recorrente (e a nenhum outro individuo) um crédito no valor de €12.181,84, para financiar a aquisição de um automóvel, de marca BMW, modelo Série 5, Diesel, com a matrícula (...) SF.

    2. Crédito esse que haveria de ser reembolsado ao aqui Alegante em 60 prestações mensais e sucessivas no valor de € 272,00 cada, sendo que o valor total das prestações perfaria € 16.320,00.

    3. Os pagamentos mensais seriam debitados mensalmente duma conta bancária titulada pela aqui Recorrente, no E... , sendo que, para o efeito, a própria assinou uma autorização de débito em conta, documento que constam nos autos.

    4. No ato da...

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