Acórdão nº 181/12.0TBANS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Setembro de 2015

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução08 de Setembro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Os Autores intentaram a presente acção com processo sumário, pedindo, inicialmente, que fossem declarados proprietários de 2/14 do prédio que identificam e a condenação dos Réus a absterem-se da prática de actos que perturbem, impeçam ou diminuam a posse que mantêm sobre ele e o cancelamento do respectivo registo de aquisição a favor do falecido M... e da Ré M...

Para fundamentar a sua pretensão alegaram, em síntese: - são donos e possuidores de 2/14 de um terreno de pastagem com oliveiras, pinhal e mato sito em ...

- esse prédio confronta ...

- apesar desse prédio se mostrar integrado num todo em termos registrais, o mesmo está delimitado com marcos e tem confrontações próprias e independentes, designadamente confrontando do seu lado a Sul e Poente com ... e do Norte e Nascente com a via pública.

- Os Autores adquiriram a propriedade da parcela do prédio em causa por sucessão testamentária da J..., a qual, por sua vez, tinha adquirido na sequência de partilha efectuada por óbito dos seus pais a parte correspondente a uma fracção de 4/12 do prédio, vindo mais tarde a vender 2/12 desse direito.

- Os Autores, por si e seus antecessores, pelo menos desde 1973 que cuidam da parcela do prédio de forma pública, pacífica, contínua, sem qualquer oposição e na firme convicção de exercerem um direito próprio cuidam do prédio.

- Os Réus integraram aquele prédio na escritura de partilhas da herança deixada por M..., celebrada em 16.8.1997, a quem nunca pertenceu, conseguindo assim a Ré M... titular em seu nome aquela fracção no registo predial.

- Os Réus, apesar de admitirem que a parcela do prédio não lhes pertence, não regularizam a situação, razão da presente acção.

Os Réus contestaram, excepcionando a aquisição por usucapião da mencionada parcela que alegam ter sido demarcada, autonomizada, destacada e separada fisicamente do prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo ..., e partilhada como 2/14 do mesmo, impugnando a factualidade alegada, deduzindo pedido reconvencional e requerendo a intervenção principal provocada do lado passivo de M...

Os Autores responderam, impugnando a matéria referente à aquisição da parcela em causa por usucapião bem como a atinente ao pedido reconvencional.

Em representação da Ré M... foi citado nos termos do art.º 15, n.º 1, do C. P. Civil, então em vigor, o Ministério Público.

Foi admitida a intervenção principal passiva de M..., os quais citados nada...

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