Acórdão nº 75/16.0T9ACB-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Junho de 2017
Magistrado Responsável | ALICE SANTOS |
Data da Resolução | 28 de Junho de 2017 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA A..., Juiz de Direito, a exercer funções como titular do Juízo Local Criminal de Alcobaça, veio pedir escusa de intervir no processo comum singular que correm termos sob o nº 75/16.0T9ACB-A, ao abrigo do disposto no art 43º nº 1 e 4 e 45 do CPP.
Invoca para tanto, que o Ministério Público deduziu acusação, no âmbito dos autos principais, contra B...., imputando-lhe a prática, como autor material, de um crime de falsidade de testemunho, previsto e punível pelo artigo 360.º, n.ºs 1 e 3, do Código Penal.
Estribou tal imputação nos seguintes (transcritos) factos: «1. O arguido foi arrolado como testemunha de defesa deduzida nos autos de processo sumário n.º 316/15.1GCACB, que correu termos na Secção Criminal da Instância Local de Alcobaça.
2. No âmbito de tal processo vinha acusado C..., da prática, de um crime de desobediência, previsto e punível pelo artigo 348.º, n.º 1, al. a), por referência ao artigo 152.º, n.º 3, do Código da Estrada e 69.º, n.º 1, al. c), do Código Penal.
3. No decurso do sobredito processo, no dia 09 de Novembro de 2015, o aqui arguido, B... foi inquirido como testemunha perante o Tribunal.
4. Para efeitos de tal audição, o arguido prestou perante o Tribunal o juramento de dizer a verdade e foi advertido das consequências penais em que incorria caso faltasse à verdade, após o que ali declarou, em suma, o seguinte: Que se encontrava no restaurante “ x... s” com o ali arguido, C... .
Que o carro estava imobilizado e que o ali arguido C... estava fora do carro, a estudar uma forma de o tirar de cima do passeio.
Afirmou que o ali arguido C... esteve sempre fora do carro, mesmo quando chegou a Guarda Nacional Republicana.
Que não viu o ali arguido conduzir o veículo e que se mantiveram sempre fora do carro.
Que quando a Guarda Nacional Republicana chegou ao local e foram abordados, o ali arguido não estava no interior do carro.
Disse ainda que quando lhe foi perguntado pelos militares da Guarda Nacional Republicana pela identidade da pessoa que conduzia o carro se limitou a dizer que não era ele quem o fazia, mas que não identificou o ali arguido, como sendo o condutor.
5. Porém tais declarações não correspondem à verdade, como bem sabia o arguido.
6. Apurou-se, na referida audiência de julgamento que o ali arguido C... : «No dia 24 de Outubro de 2015, cerca das 23 horas e 45 minutos, conduzia o veículo ligeiro de passageiros, com a matrícula (...) BS, e realizava a manobra de saída da zona do estacionamento junto do estabelecimento comercial designado de “ x... s”, acedendo ao IC2, ao km 81.600, em Moita do Gavião, Benedita.
Ao tentar dirigir-se para a saída da zona de estacionamento, o arguido embateu com o identificado veículo que conduzia no passeio, subiu-o e ficou imobilizado em cima deste, com a parte frontal a invadir a berma do IC2. (…)
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O arguido B... ao afirmar que C... , arguido no Processo Sumário n.º 316/15.1GCACB, não se...
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