Acórdão nº 75/16.0T9ACB-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Junho de 2017

Magistrado ResponsávelALICE SANTOS
Data da Resolução28 de Junho de 2017
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA A..., Juiz de Direito, a exercer funções como titular do Juízo Local Criminal de Alcobaça, veio pedir escusa de intervir no processo comum singular que correm termos sob o nº 75/16.0T9ACB-A, ao abrigo do disposto no art 43º nº 1 e 4 e 45 do CPP.

Invoca para tanto, que o Ministério Público deduziu acusação, no âmbito dos autos principais, contra B...., imputando-lhe a prática, como autor material, de um crime de falsidade de testemunho, previsto e punível pelo artigo 360.º, n.ºs 1 e 3, do Código Penal.

Estribou tal imputação nos seguintes (transcritos) factos: «1. O arguido foi arrolado como testemunha de defesa deduzida nos autos de processo sumário n.º 316/15.1GCACB, que correu termos na Secção Criminal da Instância Local de Alcobaça.

2. No âmbito de tal processo vinha acusado C..., da prática, de um crime de desobediência, previsto e punível pelo artigo 348.º, n.º 1, al. a), por referência ao artigo 152.º, n.º 3, do Código da Estrada e 69.º, n.º 1, al. c), do Código Penal.

3. No decurso do sobredito processo, no dia 09 de Novembro de 2015, o aqui arguido, B... foi inquirido como testemunha perante o Tribunal.

4. Para efeitos de tal audição, o arguido prestou perante o Tribunal o juramento de dizer a verdade e foi advertido das consequências penais em que incorria caso faltasse à verdade, após o que ali declarou, em suma, o seguinte: Que se encontrava no restaurante “ x... s” com o ali arguido, C... .

Que o carro estava imobilizado e que o ali arguido C... estava fora do carro, a estudar uma forma de o tirar de cima do passeio.

Afirmou que o ali arguido C... esteve sempre fora do carro, mesmo quando chegou a Guarda Nacional Republicana.

Que não viu o ali arguido conduzir o veículo e que se mantiveram sempre fora do carro.

Que quando a Guarda Nacional Republicana chegou ao local e foram abordados, o ali arguido não estava no interior do carro.

Disse ainda que quando lhe foi perguntado pelos militares da Guarda Nacional Republicana pela identidade da pessoa que conduzia o carro se limitou a dizer que não era ele quem o fazia, mas que não identificou o ali arguido, como sendo o condutor.

5. Porém tais declarações não correspondem à verdade, como bem sabia o arguido.

6. Apurou-se, na referida audiência de julgamento que o ali arguido C... : «No dia 24 de Outubro de 2015, cerca das 23 horas e 45 minutos, conduzia o veículo ligeiro de passageiros, com a matrícula (...) BS, e realizava a manobra de saída da zona do estacionamento junto do estabelecimento comercial designado de “ x... s”, acedendo ao IC2, ao km 81.600, em Moita do Gavião, Benedita.

Ao tentar dirigir-se para a saída da zona de estacionamento, o arguido embateu com o identificado veículo que conduzia no passeio, subiu-o e ficou imobilizado em cima deste, com a parte frontal a invadir a berma do IC2. (…)

.

  1. O arguido B... ao afirmar que C... , arguido no Processo Sumário n.º 316/15.1GCACB, não se...

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