Acórdão nº 2523/12.0TBPBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Outubro de 2017

Magistrado ResponsávelJORGE ARCANJO
Data da Resolução11 de Outubro de 2017
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I - RELATÓRIO 1.1.Os Autores –A... e marido N... – instauraram acção declarativa com forma de processo ordinário, contra os Réus – M... e marido L...

Alegando, em resumo, que são donos de dois prédios rústicos que os Réus ocupam ilegitimamente, pediram cumulativamente a condenação dos Réus: a)A reconhecer que os Autores são donos e legítimos proprietários dos prédios identificados no art.1º da petição e entrega-los livre e devolutos b)A pagar a título de indemnização a quantia anual de €500,00 até efectiva desocupação, acrescida de juros desde a citação.

Contestaram os Réus e em reconvenção alegando a aquisição por usucapião e a acessão industrial imobiliária, pediram a condenação dos Autores: i)A reconhecer que as construções com área de 551,54 m2, nomeadamente a casa de habitação inscrita na matriz sob o art..., são propriedade dos Réus, por as haverem adquirido por usucapião; ii)A reconhecer que os RR têm direito a haver para si desde 1974 os prédios rústicos inscritos na matriz predial sob os arts. ..., e consequente cancelamento do registo.

Os Aurores replicaram contraditando a reconvenção.

No saneador afirmou-se a validade e regularidade da instância.

1.2.- Realizada audiência de julgamento, foi proferida sentença que decidiu: a)” Declarar que os AA. são donos e legítimos proprietários dos prédios ido em 6.1.a. e b., com exceção da parcela de 551, 54 m2. e assim condenar os RR. a retirar coisas e pessoas de tais prédios, deixando-os livres e devolutos.

b)Condenar os RR. a pagar 500 euros /ano até à efectiva desocupação, acrescida de juros contados desde a data da citação até efectivo pagamento.

c)Condenar os AA. a reconhecer que os RR. adquiriram, por incorporação desde 1974, a parcela de terrenos dos prédios ido em 9.1. de 551, 54 m2 de área integrando a casa de habitação inscrita na matriz predial urbana de ... sob o artigo ..., pagando para o efeito, em sessenta dias após trânsito o valor daquele ano, correspondente a 27.577$00 escudos portugueses, actualizado até à data da presente sentença sob o índice de preços do INE.” 1.3.- Inconformados, os Réus recorreram de apelação com as seguintes conclusões: ...

Os Autores contra-alegaram no sentido da improcedência do recurso.

II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1.- O objecto do recurso As questões submetidas a recurso, delimitado pelas conclusões, são as seguintes: Impugnação de facto ( alínea e) ); Se a acessão industrial imobiliária pode abranger apenas...

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