Acórdão nº 624/14.9TBPBL-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Janeiro de 2017

Magistrado ResponsávelMOREIRA DO CARMO
Data da Resolução17 de Janeiro de 2017
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

I – Relatório 1. Banco (…) SA, intentou execução contra V (…) residente em Pombal, com base em livrança avalizada pela executada.

A executada embargou, alegando, em suma, que a livrança dada à execução é uma livrança em branco e que a exequente preencheu a livrança, apondo-lhe inicialmente a data de vencimento de 2010.11.15 tendo, mais tarde, riscado a mesma e aposto a nova data de 2014.01.20. Ao riscar a data de vencimento e apor uma outra, a exequente falsificou a livrança, pelo que não vale como título executivo. Acresce ter violado o prévio pacto de preenchimento por ter alterado a livrança sem o consentimento da embargante. Que por força do disposto no art. 69º da LULL terá de se atender ao texto original da livrança, pelo que a livrança está prescrita, pelo decurso do prazo de 3 anos contados da data inicialmente aposta como data de vencimento, ou seja o dia 15.11.2010. Para ser accionada na qualidade de avalista, o exequente teria de previamente ter apresentado a livrança a pagamento no prazo que dispunha para o efeito, o que não sucedeu. Por último referiu não poder valer a livrança como quirógrafo pois com a prescrição do título cambiário desaparece a vinculação como avalista, além de que a exequente não concretizou no requerimento executivo os factos constitutivos da relação subjacente. Pediu a extinção da execução.

O exequente opôs-se, alegando, em suma, que a alteração da data inicial de vencimento não retira ao título cambiário a qualidade de título executivo. Que a livrança foi entregue como garantia do cumprimento de um contrato de locação financeira, com subscrição de pacto de preenchimento, designadamente da executada. Posteriormente resolveu o contrato e preencheu a letra, avisando a executada. Esta tentou junto da exequente pagar o que devia em prestações e reconheceu o débito, o que implica interrupção da prescrição. Esgotadas as possibilidades de cobrança extra-judicial a exequente apôs a nova data. Do pacto de preenchimento referido resulta que o direito de apor na livrança a data que entendesse e, consequentemente, de a alterar. Não é necessária a apresentação a pagamento da livrança à avalista. * Em despacho saneador, conheceu-se do mérito da causa, julgando-se os embargos improcedentes.

* 2. A embargante recorreu, concluindo que: (…) 3. A exequente contra-alegou, pugnando pela manutenção do decidido.

II – Factos Provados 1) Na execução a que a presente oposição corre por apenso foi apresentada como título executivo a livrança com o n.º 504227114060280298, emitida em Lisboa, no dia 29 de outubro de 2010, no montante de € 12.977,58, subscrita por B (…) e avalizada por V (…), com a indicação que, no seu vencimento, a quantia deveria ser paga à B (…), SA ou à sua ordem (fls. 17 dos autos principais).

2) Na livrança referida em 1) foi aposta como data de vencimento o dia 15 de novembro de 2010, esta data foi riscada e foi aposta a data de 20 de janeiro de 2014 (fls. 17 dos autos principais).

3) A livrança referida em 1) foi entregue ao exequente em branco, designadamente na parte correspondente ao valor, à data de emissão e de vencimento e ao local de pagamento (acordo das partes e documento de fls. 41).

4) Com vista ao preenchimento da livrança referida em 1) foi efetuado um pacto de preenchimento, cuja cópia consta de fls. 41, cujo conteúdo dou por reproduzido (acordo das partes e documento de fls. 41).

5) O exequente preencheu a livrança referida em 1) quanto ao valor, à data de emissão e de vencimento e ao local de pagamento (acordo das partes).

III – Do Direito 1. Uma vez que o âmbito objectivo dos recursos é balizado pelas conclusões apresentadas pelos recorrentes, apreciaremos, apenas, as questões que ali foram enunciadas (arts. 635º, nº 4, e 639º do NCPC).

Nesta conformidade as questões a decidir são as seguintes.

- Alteração da matéria de facto.

- Alteração da data de vencimento da livrança e suas consequências.

- Prescrição da livrança.

  1. A recorrente...

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