Acórdão nº 59/14.3TBSCD-F.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Janeiro de 2017

Magistrado ResponsávelMARIA DOMINGAS SIM
Data da Resolução17 de Janeiro de 2017
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)
  1. Relatório A..., residente em ..., veio apresentar-se à insolvência, tendo alegado, para tanto, ter sido sócio e gerente da sociedade J..., Lda, a qual foi declarada insolvente. Por força das dívidas da sociedade, as quais havia garantido pessoalmente mediante a prestação de avales, encontra-se em situação que lhe não permite cumprir as suas obrigações vencidas, sendo devedor a diversas instituições bancárias, designadamente ..., sendo executado em diversas acções interpostas pelos seus credores.

    Mais alegou trabalhar desde Novembro de 2013 como engenheiro mecânico, a tempo parcial, por conta da ..., auferindo a remuneração mensal ilíquida de €375,00, beneficiando ainda do rendimento proporcionado pelo prédio urbano sito no lugar de ..., que se encontra arrendado, tendo a renda sido fixada em €100,00, valores que se encontram penhorados pela AT.

    O requerente não dispõe de quaisquer outros rendimentos ou bens para além do identificado prédio urbano, encontrando-se assim numa situação de insolvência, o que pediu fosse declarado.

    Juntou, para além do mais, cópia de contrato de arrendamento celebrado em 1 de Janeiro de 2013 com “...”, tendo por objecto o artigo U-..., “correspondente a uma habitação sem recheio, constituída por rés-do-chão, primeiro andar, armazém e pátio, artigo ...”.

    Por sentença proferida pelas 17:30 horas do dia 10/3/2014 foi declarada a insolvência do requerente.

    O Sr. Administrador juntou ao processo o auto de apreensão de bem imóvel que consta de fls. 37 do presente apenso, dele constando: “Aos 12 dias do mês de Março do ano de dois mil e catorze procedi à apreensão para a Massa Insolvente do seguinte bem imóvel: Freguesia de ...

    Prédio urbano composto de casa de rés-do-chão e primeiro andar, armazém e pátio, sito no lugar de ..., com o valor patrimonial de €51 729,75”.

    Mediante escritura de compra e venda outorgada no dia 29 de Outubro de 2015 no Cartório Notarial sito à Rua ..., o Sr. Administrador da Insolvência declarou vender ao Banco ..., SA, no acto representado pelos procuradores ... que, por seu turno, declarou comprar, por €127.500,00, “a casa de habitação de dois pavimentos, rés-do-chão e primeiro andar, armazém e pátio, inscrita na matriz sob o artigo ...” e por €9.647,00 “o rústico de vinha, oliveiras e fruteiras, inscrito na respectiva matriz sob o artigo ..., com o valor patrimonial tributário de €472,17”, que constituem “o prédio misto sito no lugar da ..., inscrito em favor do insolvente pela inscrição Ap.1/19980730”.

    O adquirente Banco B... apresentou no processo o requerimento ora certificado a fls. 45-46, dando conta de que o insolvente não procedera à entrega do imóvel adquirido, pedindo a notificação do Sr. AI para proceder à referida entrega, com recurso a arrombamento, se necessário fosse.

    O assim requerido mereceu o despacho favorável agora certificado a fls. 54, datado de 29/5/2016, no qual se determinou que se procedesse “à entrega do imóvel ao adjudicante, com recurso à força pública e ao arrombamento das portas fechadas, se necessário”.

    Foi elaborado em 15 de Abril de 2016 o auto de diligência agora certificado a fls. 56, no qual o Sr. AI dá conta de se ter deslocado ao imóvel apreendido acompanhado das autoridades policiais competentes, tendo verificado, aquando da chegada ao local, que “a parte habitacional do imóvel se encontrava ocupada pelos pais do insolvente, Ex.mº Sr. ... e Ex.mª Sr.ª ..., ambos de idade avançada e que, aparentemente, desconheciam a obrigação da entrega do imóvel; o armazém e o pátio contíguo continham inúmeros veículos que não podiam ser removidos, na totalidade, de imediato”.

    Mais consta do referido auto que tendo o Sr. AI entrado em contacto com a Ilustre Mandatária do Banco B..., SA, “concordou esta com a suspensão da diligência pelo prazo de 30 (trinta) dias, com vista à remoção de todos os bens existentes no armazém e à mudança de habitação por parte dos pais do insolvente”.

    Por requerimento com a Ref.ª ..., vieram os identificados ... e mulher alegar que residem na casa cuja entrega foi ordenada, a requerente mulher há 72 anos e o requerente marido há 51 anos. Mais alegaram que são idosos e doentes, não dispondo de qualquer outro local para residir, vivendo o casal das suas reformas, que ascendem ao montante global de €738,00, pelo que se encontra “reunido um conjunto de condições que se reconduzem a situações sociais imperiosas que impõem que os requerentes não possam ser despejados da sua residência, sob pena de se pôr em causa um mínimo de dignidade humana”.

    Alegaram finalmente que encetaram diligências tendo em vista negociar a sua permanência no imóvel, requerendo a suspensão das diligências tendentes a efectivar a entrega do imóvel à adquirente.

    Notificado para se pronunciar veio o Banco reconhecer ter sido contactado pelos requerentes com vista à celebração de um contrato de arrendamento, logo tendo advertido da parca possibilidade de aceitação da proposta e de que a apreciação da mesma não implicava a suspensão da diligência da tomada de posse, requerendo o seu prosseguimento.

    Consta dos autos informação do Sr. AI dando conta de que na data designada para a entrega...

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