Acórdão nº 2340/16.8TLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Maio de 2017
Magistrado Responsável | LU |
Data da Resolução | 09 de Maio de 2017 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 2ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra[1] * 1 - RELATÓRIO C (…), viúvo, NIF (…) residente (…), Pombal, A (…), casado, NIF(…), residente (…) Pombal, M (…), casado, NIF (…) residente (…) Pombal; e M (…) casada, NIF (…), residente (…) Pombal intentaram a presente acção declarativa comum contra “B (…)-BANCO PORTUGUÊS, S.A.
”, NIPC. (...) , sito na Rua (...) Pombal, concluindo no sentido da acção ser julgada procedente por provada e, em consequência: a) Ser o Réu condenado a pagar aos AA. o capital e juros vencidos e garantidos que, nesta data, perfazem a quantia de 57.000,00€, bem como os juros vincendos desde a citação até efectivo e integral pagamento; Ou assim não se entendendo: b) Ser declarado nulo qualquer eventual contrato de adesão que o R. invoque para ter aplicado os 50.000,00€ que os AA. entregaram ao R., em obrigações subordinadas SLN Rendimento Mais 2004; c) Ser declarado ineficaz em relação aos AA. a aplicação que o R. tenha feito desses montantes; d) Condenar-se o R. a restituir aos AA. 57.000,00€ que ainda não receberam dos montantes que entregaram ao R. e de juros vencidos à taxa contratada, acrescidos de juros legais vincendos, desde a data da citação até efectivo e integral cumprimento; E, sempre, b-) Ser o R. condenado a pagar aos AA. a quantia de € 3.000,00, a título de dano não patrimonial; e ainda c-) Ser o R. condenado nas custas e demais encargos legais.
Para o efeito alegam que eram todos cliente do Banco R., na agência de Pombal, onde tinham a conta à ordem nº (...) , sucedendo que em Outubro de 2004, a conselho do respectivo gerente e sem que estivesse informado das respectivas consequências, o 2º A. subscreveu € 50.000,00 em obrigações SLN Rendimento Mais 2004, pensando tratar-se de um aplicação segura e com as características e garantia de um depósito a prazo, o que não se verificou, em consequência do que o montante do capital investido não se encontra garantido no prazo de maturidade, também não tendo sido cumprido o pagamento dos juros acordados, tudo fruto do incumprimento do réu, que afirmou garantir o capital investido, o que, assim, não está a suceder, sendo certo que desconhecem se o 2º A. assinou algum documento, mas é certo que os demais AA. nunca subscreveram nada e desconhecem todo o processo de aquisição das obrigações SLN.
O Réu invocou, para além do mais, a excepção de incompetência territorial do Tribunal de Leiria, alegando, em síntese, que o cumprimento de qualquer obrigação de carácter pecuniário por parte do banco, seja a resultante de um depósito a prazo seja a resultante de uma qualquer aplicação semelhante com referem os Autores, é efectuado por crédito na conta bancária, tratando-se de uma operação contabilística efectuada nos serviços centrais do Banco Réu que se situam na sua sede em Lisboa, isto independentemente do cliente ter acesso à sua conta e poder levantar dinheiro da mesma em qualquer local do mundo, nem os meros balcões têm ferramentas para realizar tais operações, por isso, o local do cumprimento da obrigação será, em qualquer dos casos, a comarca de Lisboa uma vez que o Banco Réu tem aí a sua sede.
Os Autores responderam deduzindo oposição à excepção invocada (cfr. art. 103.º, n.º 2, do CPC), alegando para o efeito e em síntese, que o Tribunal de Leiria é o competente de acordo com as disposições conjugadas dos artigos 71.º do CPC e 774.º, do Código Civil.
* Conhecendo da questão da incompetência territorial do Tribunal para a causa, o Exmo. Juiz a quo proferiu despacho no seguinte sentido: «(…) II. Fundamentação A este propósito resulta dos autos o seguinte: - O domicílio dos Autores situa-se em Pombal; - A sede do Réu situa-se em Lisboa; - O cumprimento de qualquer obrigação por parte do banco, seja a resultante de um depósito a prazo seja a resultante de uma qualquer aplicação semelhante como refere o Autor, é efectuada por crédito na sua conta bancária.
- Trata-se de uma operação contabilística efectuada nos serviços centrais do Banco Réu que se situam na sua sede em Lisboa, isto independentemente do cliente ter acesso à sua conta e poder...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO