Acórdão nº 2340/16.8TLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Maio de 2017

Magistrado ResponsávelLU
Data da Resolução09 de Maio de 2017
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 2ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra[1] * 1 - RELATÓRIO C (…), viúvo, NIF (…) residente (…), Pombal, A (…), casado, NIF(…), residente (…) Pombal, M (…), casado, NIF (…) residente (…) Pombal; e M (…) casada, NIF (…), residente (…) Pombal intentaram a presente acção declarativa comum contra “B (…)-BANCO PORTUGUÊS, S.A.

”, NIPC. (...) , sito na Rua (...) Pombal, concluindo no sentido da acção ser julgada procedente por provada e, em consequência: a) Ser o Réu condenado a pagar aos AA. o capital e juros vencidos e garantidos que, nesta data, perfazem a quantia de 57.000,00€, bem como os juros vincendos desde a citação até efectivo e integral pagamento; Ou assim não se entendendo: b) Ser declarado nulo qualquer eventual contrato de adesão que o R. invoque para ter aplicado os 50.000,00€ que os AA. entregaram ao R., em obrigações subordinadas SLN Rendimento Mais 2004; c) Ser declarado ineficaz em relação aos AA. a aplicação que o R. tenha feito desses montantes; d) Condenar-se o R. a restituir aos AA. 57.000,00€ que ainda não receberam dos montantes que entregaram ao R. e de juros vencidos à taxa contratada, acrescidos de juros legais vincendos, desde a data da citação até efectivo e integral cumprimento; E, sempre, b-) Ser o R. condenado a pagar aos AA. a quantia de € 3.000,00, a título de dano não patrimonial; e ainda c-) Ser o R. condenado nas custas e demais encargos legais.

Para o efeito alegam que eram todos cliente do Banco R., na agência de Pombal, onde tinham a conta à ordem nº (...) , sucedendo que em Outubro de 2004, a conselho do respectivo gerente e sem que estivesse informado das respectivas consequências, o 2º A. subscreveu € 50.000,00 em obrigações SLN Rendimento Mais 2004, pensando tratar-se de um aplicação segura e com as características e garantia de um depósito a prazo, o que não se verificou, em consequência do que o montante do capital investido não se encontra garantido no prazo de maturidade, também não tendo sido cumprido o pagamento dos juros acordados, tudo fruto do incumprimento do réu, que afirmou garantir o capital investido, o que, assim, não está a suceder, sendo certo que desconhecem se o 2º A. assinou algum documento, mas é certo que os demais AA. nunca subscreveram nada e desconhecem todo o processo de aquisição das obrigações SLN.

O Réu invocou, para além do mais, a excepção de incompetência territorial do Tribunal de Leiria, alegando, em síntese, que o cumprimento de qualquer obrigação de carácter pecuniário por parte do banco, seja a resultante de um depósito a prazo seja a resultante de uma qualquer aplicação semelhante com referem os Autores, é efectuado por crédito na conta bancária, tratando-se de uma operação contabilística efectuada nos serviços centrais do Banco Réu que se situam na sua sede em Lisboa, isto independentemente do cliente ter acesso à sua conta e poder levantar dinheiro da mesma em qualquer local do mundo, nem os meros balcões têm ferramentas para realizar tais operações, por isso, o local do cumprimento da obrigação será, em qualquer dos casos, a comarca de Lisboa uma vez que o Banco Réu tem aí a sua sede.

Os Autores responderam deduzindo oposição à excepção invocada (cfr. art. 103.º, n.º 2, do CPC), alegando para o efeito e em síntese, que o Tribunal de Leiria é o competente de acordo com as disposições conjugadas dos artigos 71.º do CPC e 774.º, do Código Civil.

* Conhecendo da questão da incompetência territorial do Tribunal para a causa, o Exmo. Juiz a quo proferiu despacho no seguinte sentido: «(…) II. Fundamentação A este propósito resulta dos autos o seguinte: - O domicílio dos Autores situa-se em Pombal; - A sede do Réu situa-se em Lisboa; - O cumprimento de qualquer obrigação por parte do banco, seja a resultante de um depósito a prazo seja a resultante de uma qualquer aplicação semelhante como refere o Autor, é efectuada por crédito na sua conta bancária.

- Trata-se de uma operação contabilística efectuada nos serviços centrais do Banco Réu que se situam na sua sede em Lisboa, isto independentemente do cliente ter acesso à sua conta e poder...

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