Acórdão nº 1941/12.8TBFIG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Maio de 2017

Magistrado ResponsávelJORGE ARCANJO
Data da Resolução09 de Maio de 2017
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I – RELATÓRIO 1.1.- A Autora – M… – instaurou (4/9/2012) acção declarativa, com forma de processo comum, contra os Réus: T… Ldª, com sede na Rua …; A… e mulher I...

Alegou, em resumo: A Autora é única e exclusiva proprietária da fracção autónoma designada pela letra “L”, correspondente ao terceiro andar direito, lado norte, destinada a habitação do prédio urbano sito em …, inscrito na respectiva matriz sob o artigo … e descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial da ...

A Ré T… é uma sociedade por quotas que tem por objecto o transporte rodoviário de mercadorias e os Réus A… e I… eram, à data dos factos em causa, e desde aí até agora, ininterruptamente, os únicos sócios e únicos gerentes daquela sociedade co-Ré.

Por escritura celebrada em 23/06/2000, no Cartório Notarial de …, foi outorgado um contrato de abertura de crédito e hipoteca, contrato este através do qual o F…, SA declarou abrir, naquela mesma data, um crédito a favor da Ré T… até ao limite de dez milhões de escudos e na mesma escritura a Autora declarou constituir a favor do referido F… uma hipoteca sobre a fracção autónoma de que era proprietária, destinada a garantir o “pontual pagamento do empréstimo” titulado por aquela mesma escritura, sendo tal hipoteca registada na competente Conservatória do Registo Predial sob a Apresentação nº 10 de ...

O crédito resultante do referido contrato de abertura de crédito foi cedido pelo F… a favor do Réu A…, sendo tal transmissão de crédito averbada na Conservatória do registo Predial sob a Apresentação nº ...

À data da constituição da mencionada hipoteca a Autora namorava com P…, que desde, pelo menos, inícios de 1997, como trabalhador por conta de outrem, trabalhava para a Ré T… exercendo a profissão de motorista.

Em finais de 1998 aquele P… passou a executar a mesma actividade de motorista, mas como “encostado” da Ré T… (termo que na gíria da actividade transportadora significa o exercício da actividade por um transportado individual, não munido de alvará para o exercício da mesma, a coberto de alvará de empresa que o possua, para o que o processamento administrativo inerente à actividade, nomeadamente facturação e recibos, bem como o registo automóvel do veículo utilizado, têm de estar em nome da empresa licenciada para a actividade).

O referido P… anuiu a tal modo de exercício da actividade e assim passou a exercer a actividade naqueles moldes, a coberto do Alvará de que a Ré T… era detentora, utilizando o veículo de transporte composto por tractor com a matrícula …LV, de marca Scania, e a respectiva galera com o registo …, de marca ..., e sendo a Ré T… e os co-Réus A… e I… quem, exclusivamente, controlava toda a actividade desenvolvida pelo P...

Em finais de 1999/inícios de 2000 o Réu A… abordou aquele P… alegando que a actividade atravessava dificuldades económicas e que era imprescindível que se obtivesse um empréstimo de 10.000.000$00 (dez milhões de escudos) (49.879,79€) para fazer face às despesas da actividade, sob pena de aquele P… não poder continuar o exercício da actividade e ter de “entregar o camião”, mas que não se preocupasse porque conseguir-se-ia um empréstimo junto do “F…” a juros muito baixos, que facilmente se pagaria, tanto mais que sabia que a sua namorada, a aqui Autora, tinha um casa que poderia hipotecar de modo a que se conseguissem boas condições para o empréstimo.

Num reduzido período de poucos dias, o Réu A… comunicou que o “F…” já tinha concedido o empréstimo e que a necessária escritura se realizava no dia 23/06/2000, no Cartório Notarial de ...

A Autora era e é uma pessoa humilde, operária fabril apenas com a escolaridade básica e confiou nas boas intenções do Réu A…, compareceu no referido Cartório e assinou a escritura que, soube depois, era um Contrato de Abertura de Crédito a favor da T… e não empréstimo ao P…, assim hipotecando o seu imóvel supra identificado, convencida, porque isso mesmo lhe garantia o Réu A…, de que estava a hipotecar a sua casa para garantia de valor e imprescindível ao exercício da actividade de motorista daquele P...

Em 2003 terminou a relação de namoro...

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