Acórdão nº 185/14.9TBBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Novembro de 2016

Magistrado ResponsávelJORGE ARCANJO
Data da Resolução15 de Novembro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I - RELATÓRIO 1.1.- A Autora – S...

– instaurou acção declarativa com forma de processo comum, contra o Réu – D...

Alegou, em resumo: Em 10 de Dezembro de 1994 casou com S... Em plena constância do casamento, M... e N... (mãe e avó do S...), por escritura pública de 12 de Maio de 2000, doram a ambos o prédio rústico, denominado “ Terra da F...”.

Por sentença de 22 de Abril de 2010 foi decretado o divórcio entre Autora e S...

Em 8 de Janeiro de 2011 a Autora passou uma procuração a favor do Réu, pai do S..., para este vender o referido prédio, o que fez por escritura de 28 de Janeiro de 2011, pelo preço de € 15.000,00. Assiste-lhe, por isso, o valor correspondente à metade, que o Réu se recusa a entregar.

Pediu a condenação do Réu a pagar-lhe a quantia de € 7.500,00, acrescido de juros legais desde a data da escritura de compra e venda.

Contestou o Réu defendendo, em síntese: A doação somente foi feita ao S... (filho e neto das doadoras) e não a favor do casal, tratando-se, por isso, de um bem próprio, visto haverem estado casados no regime de comunhão de adquiridos.

Mesmo que a doação tivesse sido feita a ambos, a Autora, com o divórcio, perdeu esse benefício, nos termos do art.1791 do CC, logo não há lugar a “prestação e contas” por parte do Réu.

1.2.- Realizada audiência de julgamento, foi proferida (11/12/2015) sentença que decidiu julgar a acção improcedente e absolver o Réu do pedido.

1.3.- Inconformada, a Autora recorreu de apelação, com as seguintes conclusões: ...

O Réu contra-alegou ( fls.98 e segs.) no sentido da improcedência do recurso.

II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1.- O objecto do recurso As questões colocadas no recurso são as seguintes: A nulidade da sentença Alteração de facto Ampliação de facto A doação e a perda de benefício O abuso de direito 2.2.- Os factos provados 1) Em 10 de Dezembro de 1994 a Autora contraiu casamento com S..., sob o regime da comunhão de bens adquiridos, o qual foi dissolvido por divórcio, por decisão proferida a 22/4/2010 no âmbito do Processo de Divórcio por Mútuo Consentimento que sob o nº... correu termos na Conservatória de Registo Predial (facto admitido por acordo no despacho saneador); 2) O prédio rústico denominado “Terra da F...”, situado na freguesia da ..., concelho do ..., encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial do ... sob o nº...; 3) Em 12 de Maio de 2000, perante Notário, compareceram, M... e N... , na qualidade de Primeiro Outorgante, S... e mulher, S..., na qualidade de Segundo Outorgante, e D..., na qualidade de Terceiro Outorgante, e “Declararam as Primeiras Outorgantes que doam ao segundo outorgante o prédio rústico denominado Terra da F..., localizado no limite da ..., descrito na Conservatória de Registo Predial sob o numero ... daquela freguesia, com registo de transmissão da nua propriedade a favor da primeira outorgante, indicada em a) (M...) conforme inscrição G-dois e do usufruto a favor da primeira outorgante indicada em b) (N...), conforme inscrição F-um, inscrito na matriz cadastral sob o numero ..., com o valor patrimonial de 36087$00, a que atribuem o valor de um milhão de escudos, sendo oitocentos mil escudos referentes à nua propriedade e duzentos mil escudos relativos ao usufruto.

Que ela primeira outorgante indicada em a) (M...) faz esta doação ao segundo outorgante seu filho, por conta da quota disponível.

Mais declaram, sob sua inteira responsabilidade, que não possuem outros prédios aptos para cultura contíguos ao ora alienado.

Pelo segundo Outorgante foi dito que aceita as presentes doações.

Declarou o Terceiro Outorgante que autoriza o seu cônjuge (N...) para a prática deste acto.” (art.2º da petição inicial); 4) A doação foi feita à Autora por esta, à data, se encontrar casada com S...(art.46º da contestação); 5) A Autora e S... pretendiam construir no prédio referido em 2) uma moradia para aí residirem (art.5º do CPC); 6) ...; 7) No inicio do mês de Janeiro de 2011 a Autora recebeu um e-mail remetido por N..., solicitando à mesma que que outorgasse uma procuração conferindo poderes ao Réu para que este pudesse vender a propriedade rústica sita no concelho do Bombarral (art.6º da petição inicial); 8) No dia 8 de Janeiro de 2011 a Autora outorgou uma procuração, constituindo D... como seu bastante procurador “a quem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT