Acórdão nº 819/13.2TBLMG-F.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Novembro de 2016

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução08 de Novembro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam, em Conferência, na Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: I - A Causa: 1. Por sentença proferida em 29 de Janeiro de 2014, transitada em julgado, foi declarada a insolvência de “M (…), Lda.”, identificada nos autos.

  1. Foi fixado o prazo de 30 dias para reclamação de créditos.

  2. A fls. 109 a 111 dos autos veio o Sr. Administrador da Insolvência apresentar a lista de créditos a que alude o art. 129º do C.I.R.E.

  3. O “Banco (…), S.A.” veio impugnar a lista apresentada no que tange ao crédito reclamado por J (…) e M (…)(crédito nº30).

  4. Estes vieram contestar a impugnação de deduzida.

  5. A (…) veio impugnar a lista apresentada por não ter sido reconhecida a totalidade do seu crédito no montante global de €46.996,50.

  6. O Sr. Administrador pronunciou-se no sentido de que tal crédito não deverá ser reconhecido na totalidade.

  7. Foi proferido despacho saneador, tendo-se reconhecido o crédito reclamado pela Segurança Social nos termos da impugnação que havia deduzido.

  8. Identificou-se o objecto do litígio e enunciaram-se os temas da prova.

  9. Realizou-se audiência de discussão e julgamento com observância dos legais formalismos.

    * Oportunamente, foi proferida decisão onde se consagrou que «Nesta conformidade, e pelo exposto, o tribunal decide: - Homologar a relação de créditos reconhecidos apresentada pelo Senhor Administrador da Insolvência a fls. 109 a 111 do presente apenso, com exceção do crédito nº4 que reconheço como dívida da massa pelo valor de €1.951,43 nos termos supra expostos.

    - Sem prejuízo do pagamento precípuo das dívidas da massa insolvente definidas no art. 51º do C.I.R.E., graduar os créditos verificados pela seguinte ordem:

    1. Pelo produto da venda dos imóveis constantes das verbas nº61 e 62 descritos na CRP de Lamego sob o nº (...) /19890630-B e C da freguesia de (...) : 1º Crédito nº15 da “Caixa Geral de Depósitos, S.A.” até ao limite inscrito no registo através da apresentação 16 de 2000/12/28.

      1. Crédito nº26 da Segurança Social na parte privilegiada.

      2. Todos os créditos comuns, a par e em rateio.

      3. O crédito nº9 e nº26 na parte subordinada.

    2. Pelo produto da venda do imóvel constante da verba nº63 descrito na CRP de Lamego sob o nº231/19910320 da freguesia de (...) : 1º (…) C) Pelo produto da venda do imóvel constante da verba nº64 descrito na CRP de Lamego sob o nº (...) /19930127 da freguesia de (...) : 1º (…) 2º O crédito nº35 da Fazenda Nacional por IMI.

      1. Crédito nº35 da Fazenda Nacional até ao limite inscrito no registo através da apresentação 6 de 2004/03/26.

      2. Crédito nº26 da Segurança Social na parte privilegiada.

      3. Todos os créditos comuns, a par e em rateio.

      4. O crédito nº9 e nº26 na parte subordinada.

    3. Pelo produto da venda do imóvel constante da verba nº65 descrito na CRP de Lamego sob o nº587/20000918 da freguesia de (...) : 1º Crédito (…) 2º O crédito nº13 do “Banco Comercial Português, S.A.” até ao limite inscrito no registo através da apresentação 18 de 2004/01/14.

      1. Crédito nº26 da Segurança Social na parte privilegiada.

      2. Todos os créditos comuns, a par e em rateio.

      3. O crédito nº9 e nº26 na parte subordinada.

    4. Pelo produto da venda de cada um dos imóveis constante da verba nº66 a 79 e 82 a 85 descritos na CRP de Lamego sob o nº709/19951218 - A, B, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, R, AA, AB, AC, e AI da freguesia da (...) : 1º O crédito nº13 do “Banco Comercial Português, S.A.” até ao limite inscrito no registo através da apresentação 2 de 2000/02/29.

      1. Crédito nº26 da Segurança Social na parte privilegiada.

      2. Todos os créditos comuns, a par e em rateio.

      3. O crédito nº26 da Segurança Social na parte subordinada.

    5. Pelo produto da venda de cada um dos imóveis constante da verba nº80 e 81 descritos na CRP de Lamego sob o nº709/19951218 – T e U da freguesia da Sé: 1º O crédito nº30 de (…) 2º O crédito nº13 do “Banco Comercial Português, S.A.” até ao limite inscrito no registo através da apresentação 2 de 2000/02/29.

      1. Crédito nº26 da Segurança Social na parte privilegiada.

      2. Todos os créditos comuns, a par e em rateio.

      3. O crédito nº9 e nº26 na parte subordinada.

    6. Pelo produto da venda do imóvel constante da verba nº86 descrito na CRP de Lamego sob o nº1219/20030901 da freguesia da Sé: 1º Crédito (…) 2º O crédito nº13 do “Banco Comercial Português, S.A.” até ao limite inscrito no registo através da apresentação 13 de 2003/09/23.

      1. Crédito nº26 da Segurança Social na parte privilegiada.

      2. Todos os créditos comuns, a par e em rateio.

      3. Os créditos nº9 e nº26 na parte subordinada.

    7. Pelo produto da venda do imóvel constante da verba nº87 descrito na CRP de Lamego sob a ficha nº1205 da freguesia da (...) : 1º Crédito (…) 2º Crédito nº26 da Segurança Social na parte privilegiada.

      1. Todos os créditos comuns, a par e em rateio.

      2. O crédito nº26 da Segurança Social na parte subordinada.

    8. Pelo produto da venda de cada um dos imóveis constantes da verba nº88 a 93 descrito na CRP de Tarouca sob o nº2676/20030911; nº2677/20030911; nº2678/20030911; nº2679/20030911; nº2680/20030911; e nº2683/20030911 todos da freguesia de Tarouca: 1º (…) 2º Crédito nº26 da Segurança Social na parte privilegiada.

      1. Todos os créditos comuns, a par e em rateio.

      2. O crédito nº9 e nº26 na parte subordinada.

    9. Pelo produto da venda dos bens móveis: 1º Crédito (…) 2º Crédito nº26 da Segurança Social na parte privilegiada.

      1. Todos os créditos comuns, a par e em rateio.

      2. O crédito nº9 e nº26 da Segurança Social na parte subordinada.

      Custas pela massa insolvente».

      ** A (…), Credor Reclamante melhor identificado nos autos de Reclamação de Créditos à margem referenciados, em que é Insolvente M (…), LDA., não se conformando com a Sentença proferida nos presentes autos, que decidiu «homologar a relação de créditos reconhecidos apresentada pelo Senhor Administrador de Insolvência a fls. 109 a 111 do presente apenso, com exceção do crédito nº 4 que reconheço como dívida da massa pelo valor de € 1.951,43 …», veio da mesma interpor recurso de Apelação, alegando e concluindo que: (…) * Não foram apresentadas Contra-Alegações.

      * Matéria de Facto assente na 1ª Instância e que consta da sentença recorrida: 11. Os factos provados com interesse para boa decisão da causa são os seguintes: 1. Por sentença proferida em 29 de Janeiro de 2014, transitada em julgado, foi declarada a insolvência de “M (…), Lda.”.

  10. Foi fixado o prazo de 30 dias para reclamação de créditos.

  11. A fls. 109 a 111 do presente apenso, veio o Sr. Administrador da Insolvência apresentar a lista de créditos a que alude o art. 129º do C.I.R.E.

  12. Foram impugnados os créditos dessa lista correspondentes aos números 4 e 30. O crédito da Segurança Social, o qual também havia sido impugnado, foi reconhecido em sede de despacho saneador.

    Os demais não foram impugnados.

  13. Foram apreendidos a favor da massa insolvente os bens móveis constantes das verbas nº1 a nº59 e verba nº94 do auto de apreensão (apenso A, fls. 2 a 14); e os bens imóveis constantes das verbas nº60 a 93 do auto de apreensão (apenso A, fls. 15 a 27).

  14. Os imóveis que foram construídos pela insolvente e se destinam a comercialização são os constantes das verbas nº60, 61 e 62 e 66 a 85.

  15. Sobre os imóveis constante da verba nº61 e 62 (descritos na CRP de Lamego sob o nº (...) /19890630-B e C da freguesia de (...) ) do auto de apreensão constam inscritas através das apresentações 16 de 2000/12/28 duas hipotecas voluntárias a favor da “Caixa Geral de Depósitos, S.A.”.

  16. Sobre o imóvel constante da verba nº63 (descrito na CRP de Lamego sob o nº231/19910320 da freguesia de (...) ) do auto de apreensão consta inscrita através da apresentação 16 de 2000/12/28 um hipoteca voluntária a favor da “Caixa Geral de Depósitos, S.A.”.

  17. Sobre o imóvel constante da verba nº64 (descrito na CRP de Lamego sob o nº (...) /19930127 da freguesia de (...) ) do auto de apreensão consta inscrita através da apresentação 6 de 2004/03/26 uma hipoteca legal a favor do Estado-Fazenda Nacional.

  18. Sobre o imóvel constante da verba nº65 (descrito na CRP de Lamego sob o nº587/20000918 da freguesia de (...) ) do auto de apreensão consta inscrita através da apresentação 18 de 2004/01/14 uma hipoteca voluntária a favor do “Banco Comercial Português, S.A.”.

  19. Sobre os imóveis constantes das verbas nº66 a 85 (descritos na CRP de Lamego sob o nº709/19951218 - A, B, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, R, T, U, AA, AB, AC, e AI da freguesia da Sé) do auto de apreensão constam inscritas através da apresentação 2 de 2000/02/29 hipotecas voluntárias a favor do “Banco Comercial Português, S.A.”.

  20. Sobre o imóvel constante da verba nº86 (descrito na CRP de Lamego sob o nº1219/20030901 da freguesia da Sé) do auto de apreensão consta inscrita através da apresentação 13 de 2003/09/23 uma hipoteca voluntária a favor do “Banco Comercial Português, S.A.”.

  21. Sobre o imóvel constante da verba nº88 (descrito na CRP de Tarouca sob o nº2676/20030911 da freguesia de Tarouca) do auto de apreensão consta inscrita através da apresentação 8 de 2003/11/25 uma hipoteca voluntária a favor do “Banco Investimento Imobiliário, S.A.”.

  22. Sobre o imóvel constante da verba nº89 (descrito na CRP de Tarouca sob o nº2677/20030911 da freguesia de Tarouca) do auto de apreensão consta inscrita através da apresentação 8 de 2003/11/25 uma hipoteca voluntária a favor do “Banco Investimento Imobiliário, S.A.”.

  23. Sobre o imóvel constante da verba nº90 (descrito na CRP de Tarouca sob o nº2678/20030911 da freguesia de Tarouca) do auto de apreensão consta inscrita através da apresentação 8 de 2003/11/25 uma hipoteca voluntária a favor do “Banco Investimento Imobiliário, S.A.”.

  24. Sobre o imóvel constante da verba nº91 (descrito na CRP de Tarouca sob o nº2679/20030911 da freguesia de Tarouca) do auto de apreensão consta inscrita através da apresentação 8 de 2003/11/25 uma hipoteca voluntária a favor do “Banco Investimento Imobiliário, S.A.”.

  25. Sobre o imóvel constante da verba nº92 (descrito na CRP de Tarouca sob o nº2680/20030911 da freguesia de...

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