Acórdão nº 8/14.9T8NLS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 19 de Janeiro de 2016

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução19 de Janeiro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam, em Conferência, na Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: I - A Causa: Em 26 de Setembro de 2014, A (…) e M (…), residentes na Rua (...) , Nelas, vieram intentar a presente acção declarativa sob a forma de processo comum contra MJ (…) e DM (…), residentes na Rua (...) , Nelas, peticionando que sejam os Réus condenados a vender-lhes os prédios encravados de que são proprietários.

Para o efeito, alegam que são proprietários dos imóveis inscritos na matriz da freguesia de (...) , concelho de Nelas, sob os artigos 4857, 4861, 4864, 27 e 1150 e que os Réus são proprietários dos imóveis inscritos na matriz da freguesia de (...) , concelho de Nelas, sob os artigos 4859 e 4860, prédios estes que são servidos por um caminho de pé e de carro que se localiza na extrema norte do artigo rústico 4857 e ainda na extrema sul do artigo urbano 27, sendo que nuns são os Autores que dão serventia e noutros são os Réus.

Mais invocam que, por sentença proferida nos autos n.º 253/13.4TBNLS, foi reconhecido o direito de servidão de passagem pela propriedade dos ora Réus, tendo ficado por decidir o direito de passagem dos Réus nos prédios dos Autores, passagem essa que os Réus utilizam para aceder aos seus prédios, fazendo-o quer a pé e de carro de mão.

Alegam ainda que as travessias dos Réus ferem a privacidade dos ora Autores, pelo que sendo estes donos e legítimos proprietários de uma quinta murada, quintal, jardins e/ou terrenos adjacentes ao prédio urbano que constitui a sua casa de habitação, podem subtrair-se ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor, nos termos do disposto no artigo 1551.º, n.º 1, do Código Civil.

Citados os Réus, vieram os mesmos alegar que, no âmbito dos referidos autos n.º 253/13.4TBNLS, foi igualmente reconhecido aos Réus um direito de servidão de passagem, pelo que estão os Autores impedidos neste momento de invocarem o disposto no artigo 1551.º, n.º 1, do Código Civil. Mais impugnaram os factos alegados pelos Autores.

Conclui, pugnando pela total improcedência da acção.

Para além disso, vieram os Réus D (…) e M (…)deduzir pedido reconvencional contra os Autores alegando, em suma, que os prédios dos Réus inscritos na matriz sob os artigos 4859 e 4860 constituem uma única exploração agrícola conhecida pelo “Quintal da casa”, sendo que o prédio inscrito sob o artigo 4859 encontra-se onerado com uma servidão de passagem de pé a favor do prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo n.º 27 e a favor dos prédios inscritos sob os artigos 4857 e 4861 pertencentes aos Autores. Assim, entendem que, na qualidade de proprietários do referido Quintal podem subtrair-se ao encargo de ceder passagem aos Autores, nos termos previstos no artigo 1551.º, n.º 1, do Código Civil.

Concluem, peticionando que sejam os Autores condenados a vender-lhes os seus prédios rústicos inscritos na matriz da freguesia de (...) sob os artigos 4857 e 4861.

Oportunamente, concluindo, foi proferida decisão onde se consagrou que: «Em face do ora exposto, e sem necessidade de maiores considerações, julga-se totalmente improcedente a presente acção bem como o pedido reconvencional deduzido pelos Réus».

A (…) e mulher, autores nos autos à margem referenciados, não se conformando com a decisão neles proferida, vieram da mesma requerer a interposição de recurso de apelação alegando e concluindo que: (…) * Legal e tempestivamente notificados, os Apelados (…) residentes em (...) – Nelas, vieram apresentar as suas contra-alegações, por sua vez concluindo que: (…) II. Os Fundamentos: Colhidos os vistos legais, cumpre decidir: Matéria de Facto assente na 1ª Instância e que consta da sentença recorrida: 1) Encontra-se registada pela Apresentação 4877 de 2010/10/27 a aquisição a favor dos Autores do imóvel rústico sito às R ..., na freguesia de (...) , concelho de Nelas, com as seguintes confrontações: Norte: Casa do proprietário, Sul: M..., Nascente: M..., Poente: J... Herdeiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nelas sob o n.º 2265 e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 4857.

2) Encontra-se registada pela Apresentação 4877 de 2010/10/27 a aquisição a favor dos Autores do imóvel rústico sito às R ..., na freguesia de (...) , concelho de Nelas, com as seguintes confrontações: Norte: AM..., Sul: Narciso Pais, Nascente: AM..., Poente: JM..., descrito na Conservatória do Registo Predial de Nelas sob o n.º 2266 e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 4861.

3) Encontra-se registada pela Apresentação 4877 de 2010/10/27 a aquisição a favor dos Autores do prédio urbano, composto de casa de habitação com um pavimento, sito na Portela, freguesia de (...) , concelho de Nelas, que confronta a Norte com Estrada, a Sul com o Próprio, a Nascente com MP... e a Poente com Servidão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nelas sob o n.º 2279 e inscrito na respectiva matriz sob o n.º 27.

4) Encontra-se registada pela Apresentação 19 de 1986/01/09 a aquisição a favor dos Autores do prédio urbano, composto de casa de habitação de rés-do-chão e 1.º andar, com pátio, sito na Portela, que confronta a Norte com Estrada Nacional, a Nascente com M..., a Sul e...

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